Editorial

_____________________________ Editorial de Agosto/Dezembro de 2019 _________________________

A TRAVESSIA DE 2019 E OS DESAFIOS DE 2020

Estamos no limiar de um novo ano.  Infelizmente, 2019 não foi um bom ano. Ao contrário, foi muito danoso para diversas áreas: educação, ciência, cultura, artes, tecnologia, meio ambiente e atividades críticas para garantir e fortalecer a soberania nacional. Como se não bastasse, houve o desfecho do desmonte da Previdência Social, das legislações trabalhista e sindical.

O papel do estado em relação às universidades, à pesquisa científica e à inovação, como é amplamente conhecido, foi muito além do de restringir verbas. Em relação à cultura e às artes, da mesma forma, foi claro o papel de cercear a livre manifestação, além de diminuir o fomento dessas atividades. No que concerne ao meio ambiente, a postura governamental foi de esvaziar de forma significativa o licenciamento e a fiscalização e tolerar ações acintosas de desmatamento criminosas que, além de dizimar nosso patrimônio natural, nega a importância de tais práticas no processo de mudanças climáticas e termina por promover o desgaste internacional do país neste campo e, finalmente, a liberação desenfreada de agrotóxicos.

Também na esfera da estrutura produtiva do país, o estado não fez por menos. Incentivou  a venda de ativos das empresas estatais, propiciando a quebra de cadeias produtivas e/ou a privatização de setores estratégicos para o país, como partes da PETROBRAS e a ELETROBRÁS, acenando, também, com a possível privatização do SERPRO e da DATAPREV, empresas fundamentais para a segurança de dados dos cidadãos. Também muito deletérios são os efeitos do desmonte da Previdência Social e das legislações Trabalhista e Sindical, cujas consequências, embora reais e passíveis de serem captadas sem esforços muito aprofundados, costumam ter seus efeitos percebidos pela maioria das pessoas com um certo retardo, mas, com certeza, virão, e com efeitos bastante graves.

Por último, cabe registrar que dentro desse escopo encontram-se, entre outras medidas, a PEC 108/2019 que envolve a área dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, objeto de análise constante do nosso Editorial anterior, que extingue a natureza jurídica de direito público dessas instituições. Todavia, neste caso, a tentativa do governo foi frustrada. Felizmente, após tratativas encetadas pelos Conselhos junto ao Congresso, com destaque para o trabalho do CFQ, essa PEC foi devolvida ao Executivo, conforme atestado por Nota Oficial do CFQ, abaixo reproduzida:

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NOTA OFICIAL – RETIRADA DA PEC 108/2019

Conteúdo publicado em 24/12/2019

“O Conselho Federal de Química (CFQ) recebe com satisfação a notícia da retirada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/2019, que “dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais” e muda as regras de funcionamento de entidades que regulamentam e fiscalizam pessoas e empresas em diversos segmentos da sociedade. De acordo com o relator da PEC, deputado Edio Lopes (PL/RR), uma nova proposta será encaminhada ao Congresso com um tom mais conciliador a respeito dos interesses do atual governo e dos conselhos profissionais.

“Sem dúvida, esse é o resultado da mobilização dos conselhos junto aos deputados, por meio da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais”, declarou o presidente do CFQ, José de Ribamar Oliveira Filho. A Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais, criada em agosto deste ano, é resultado do esforço coletivo dos conselhos profissionais, entre eles o CFQ. À época, conselheiros federais e presidentes dos principais Conselhos Regionais de Química conversaram, em Brasília, com os parlamentares para sensibilizá-los e alertá-los sobre os riscos da proposta de emenda.

Da forma como foi apresentada, a PEC 108/2019 causaria enormes danos à sociedade. Consumidores e empresas passariam a ficar expostos a riscos significativos para vida, saúde, segurança e até ordem social. “A notícia é uma vitória de todos aqueles que prezam pela qualidade dos serviços profissionais. Aproveito para ressaltar o excelente trabalho do Comitê de Relações Institucionais (CRIG) na mobilização pela derrubada da PEC”, afirmou o presidente.””

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Claro está que é necessário manter o alerta sobre a possível nova formulação, desde que, é sempre bom lembrar, a mudança da natureza jurídica tornará inócua a atuação da fiscalização e, por consequência, a proteção da sociedade.

Outra questão enfrentada pelo setor químico está relacionada à MP 905/19, também recentemente enviada ao Congresso Nacional. É a MP do “Programa Verde e Amarelo” que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências. São modificados ou revogados diversos artigos da Seção XIII da CLT, exclusiva dos Químicos. A propósito, o CFQ também emitiu uma Nota Oficial, comentando o teor da MP, que aqui reproduzimos:

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NOTA OFICIAL SOBRE A MP 905/2019

Conteúdo publicado em 26/11/2019

“Após análise atenta ao disposto na medida provisória (MP) 905/2019, jornalisticamente tratada como “MP do Emprego Verde Amarelo”, o Conselho Federal de Química (CFQ), e os Conselhos Regionais de Química que compõem o Sistema CFQ/CRQ, vêm a público esclarecer que os termos da referida MP não impactam na regulamentação e registro das profissões a ele relacionadas.””

Desta forma, diferentemente do que vem sendo publicado em alguns veículos de comunicação, o referido texto NÃO EXIME os profissionais hoje vinculados ao Conselho Federal de Química (CFQ) do devido registro como requisito para a atuação profissional.

No link abaixo, oferecemos uma análise detalhada, ponto por ponto, das alterações propostas em relação aos químicos.

http://cfq.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Sobre-a-MP-905_2019.pdf

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Nesse caso, será preciso acompanhar a sua tramitação para assegurar que o Registro no Conselho de Química SEMPRE será necessário para o exercício da atividade como profissional da Química.

Finalmente, cabe destacar e saudar, pela sua importância estratégica, a criação e funcionamento do Comitê de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG) do Conselho Federal de Química (CFQ). A interlocução com os Poderes Legislativo e Executivo, além das demais áreas, fez, faz e far-se-á necessária. Anteriormente era realizada de maneira fechada, agora, com a criação do CRIG torna-se transparente, participativa e institucionalizada, o que amplia sua força.

O Sistema CFQ/CRQ’s já obteve uma vitória significativa com a atuação do CRIG na luta contra a PEC 108/19. Seria importante para todo o Sistema que também fosse pautada pelo CRIG a articulação com o Parlamento no sentido da aprovação do Projeto de Lei 1412/96 que institui eleições diretas nos Conselhos de Química.

Desejamos um Feliz Ano Novo a todos os colegas e que saibamos superar a crise que afeta o Brasil, aí incluído o seu Setor Químico.

Coordenação do Movimento

 Pedro António Peixoto Vieira

Sergio Alevato

Agosto/Dezembro de 2019

 

 

________________________________ Editorial de Junho/Julho de 2019 _______________________________

CONSELHOS PROFISSIONAIS DAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS:

INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO

 

A LINHA DO TEMPO

A linha do tempo da legislação relativa à criação, às características e à natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas mostra os seguintes eventos e propriedades:

DÉCADA DE 1950 – Os Conselhos Profissionais das Profissões Regulamentadas foram criados a partir da década de 1950 como consequência do processo de regulamentação das profissões no Brasil para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atividade profissional das respectivas categorias, sendo, inicialmente, órgãos de estado, autarquias federais diretamente vinculados ao Ministério do Trabalho.

DÉCADA DE 1980 – A partir da década de 1980, os Conselhos continuaram como autarquias especiais, como são até hoje, mas sem a vinculação com o Ministério do Trabalho, ou seja, mantem a autonomia patrimonial e administrativa, sem gerar qualquer custo ou ônus para o estado, uma vez que exercem suas atividades com recursos próprios provenientes da arrecadação de anuidades e taxas dos profissionais e das empresas que atuam na sua jurisdição.

DÉCADA DE 1990 – A trajetória envolvendo a legislação sobre os conselhos Profissionais, já no final do século XX (1998), registra o envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória 1651-43. O Artigo 58 da mesma prevê a privatização dos Conselhos, o que poderia levar à desregulamentação das profissões. A MP foi aprovada e transformada em Lei, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade quanto ao Artigo 58 foi aceita no STF, mantendo, então, a natureza jurídica de direito público dos Conselhos como Autarquias Especiais e a sua autonomia administrativa e financeira.

MOMENTO ATUAL – Em 2019 surge uma nova tentativa de desregulamentar o exercício profissional e privatizar os Conselhos através da PEC 108/2019 enviada ao Congresso com a inserção na Constituição dos Artigos 174-A e 174-B, a saber:

“ Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” (NR)

“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o poder público.

§1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às regras da legislação trabalhista.

§2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais:

I – a criação;

II – os princípios de transparência aplicáveis;

III – a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicações de sanções; e

IV – o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.

§3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.

§4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do caput e o §4] do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.”

A AVALIAÇÃO DA TRAJETÓRIA

Após cerca de 60 anos de existência, no quadro atual de globalização da economia e de anulação do estado como elemento polarizador das atividades nacionais, os Conselhos voltam a se deparar com a possibilidade de privatização e o país com a perspectiva de desregulamentação das profissões, atendendo assim, à imposição do postulado neoliberal do livre trânsito internacional de bens e serviços profissionais.

Antes de tratar deste assunto é preciso registrar que as eventuais colocações aqui feitas não significam considerar que o sistema é perfeito e que não requer ajustes e aperfeiçoamentos. Muito pelo contrário, aparatos burocráticos precisam de constante acompanhamento e de avanços continuados de transparência. Todavia, isto não significa que, em nenhuma hipótese, a solução seja a de desregulamentar e de privatizar as atividades que envolvem conhecimentos cada vez mais especializados e cartelizados.

Assim é importante ressaltar que os Conselhos são imprescindíveis na defesa da sociedade e da cidadania, uma vez que suas missões precípuas envolvem a busca da ética e das boas práticas profissionais. Como pode a sociedade se proteger de uma atividade que tenha elevado poder destruidor como uma barragem, uma usina nuclear e alimentos contaminados de variadas formas? Pode o cidadão, sem dominar conhecimentos específicos e especializados, confrontar, individualmente, organizações poderosas responsáveis pela oferta, muitas vezes monopolista, de forma a garantir seus direitos enquanto consumidor e em termos de qualidade de vida?

A questão do conhecimento técnico específico, sem dúvida, é algo importante para que a sociedade e o indivíduo tenham proteção. Porém, há um ponto fundamental para a consecução das missões a serem levadas a termo pelos Conselhos: A natureza jurídica dos mesmos.

A existência dos Conselhos enquanto Autarquias Federais é responsável pela  eficácia das suas ações porque diz respeito ao seu poder de fiscalizar as empresas do setor, permitindo a efetiva verificação do desempenho profissional  a partir da formação requerida para a atividade realizada, da qualidade dos serviços e produtos fornecidos, da obediência aos requisitos legais quanto à proteção do meio ambiente, garantindo, desse modo, o direito dos consumidores e da cidadania, aí incluída a qualidade de vida.

Sem o necessário arcabouço jurídico e político, os Conselhos não mais terão o poder de acessar as empresas para verificar se o profissional possui os requisitos mínimos de formação e qualificação técnica para o trabalho que realiza, aviltando ainda mais os salários, desde que estabelecida uma concorrência profissional desleal.

É, portanto, necessário que esse dispositivo de emenda à Constituição não seja aprovado, porque somente assim poder-se-á manter, ainda, no Brasil, órgãos democráticos de defesa da sociedade na esfera profissional com alguma estrutura que vise o estabelecimento de uma cultura de valorização dos consumidores, da sociedade e da cidadania.

Coordenação do Movimento

 Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Junho/Julho de 2019

 

 

________________________________ Editorial de Março/Abril/Maio de 2019 _____________________________

Como fica o Setor Químico na atual realidade do País?

A nova abordagem na política econômica encetada pelo governo federal impõe uma reflexão que permita avaliar as suas implicações no Setor Químico Brasileiro. Afinal a implementação de cortes de recursos financeiros no MEC, no MCTI e de bolsas na CAPES associados à privatização de subsidiárias de empresas estatais representam um conjunto de medidas que não podem ser desconhecidas.

Para subsidiar essa reflexão encontram-se abaixo dois documentos importantes e atuais. O primeiro deles trazido a lume diz respeito ao papel da Petrobras e das cadeias produtivas a ela associadas, uma vez que é aí que se encontra o principal eixo do setor químico do país. Mais precisamente, trata-se do sumário do imprescindível e minucioso estudo publicado pela AEPET (Associação dos Engenheiros da Petrobras), sob o título: Importância do Refino, do Transporte e da Distribuição do Petróleo e de seus Derivados para o Brasil e a Petrobrás”, cuja íntegra está exposta no Anexo I e merece uma leitura detalhada.

Importância do Refino, do Transporte e da Distribuição do Petróleo e de seus Derivados para o Brasil e a Petrobrás

Privatizar refinarias, terminais, dutos e distribuidora traz mais prejuízos à Petrobrás do que possíveis benefícios

 AEPET*, março de 2019

SUMÁRIO
O petróleo é mais do que uma simples mercadoria negociada nas bolsas de valores. É um ativo estratégico para a defesa do Brasil e o desenvolvimento tecnológico e econômico da Nação.

A produção de derivados de petróleo é crucial para garantir a mobilidade de pessoas e de cargas, aumentar a produtividade do trabalho, dinamizar a atividade econômica, além de viabilizar a cadeia de valor das indústrias petroquímicas, de fertilizantes e de transformação. O petróleo e seus derivados são recursos chave na geopolítica internacional e fundamentais para o complexo industrial-militar de defesa.

Avaliar o posicionamento de uma companhia estatal de petróleo e energia integrada de maneira enviesada pelo viés ideológico, ao ignorar seu papel para o desenvolvimento soberano e a segurança energética de um país é postura inconsequente. Assim se pode implicar na dependência externa de combustíveis, gerar insegurança para o investimento produtivo e deteriorar a cadeia de valor do setor, com comprometimento do progresso econômico e do bem-estar social.

De acordo com os cenários de referência das instituições da indústria – Agência Internacional de Energia (IEA), Departamento de Energia dos EUA (DOE) – e publicações especializadas, o petróleo continuará sendo a principal fonte primária de energia do mundo, no horizonte 2040.

A empresa integrada de petróleo e energia representa muito mais do que a garantia do suprimento nacional de combustíveis para o Brasil, o que já não é pouco na imensidão territorial do país, mas assegura a resiliência empresarial necessária para esta indústria que é submetida à volatilidade do preço do petróleo, fixado em mercados financeiros internacionais e, em especial no caso brasileiro, à volatilidade do valor relativo da moeda nacional.

Quanto menor o grau de integração, maior a exposição de uma petroleira aos choques de oferta, que derrubam o preço, destruindo a lucratividade da atividade de Exploração e Produção (E&P), conforme observado nos anos de 2015, 2016 e o primeiro semestre de 2017. Durantes esses 30 meses de preços moderados do petróleo, os balanços trimestrais da indústria internacional apresentaram prejuízos bilionários do segmento de E&P, enquanto os lucros extraordinários do refino, transporte e comercialização garantiram a resiliência das petroleiras integradas.

Em síntese, esse trabalho conclui que a privatização de refinarias, terminais, dutos e distribuidora traz prejuízos muito mais graves à resiliência e sobrevivência da Petrobrás, na conjuntura de preços relativamente moderados de petróleo, do que presumíveis benefícios pela redução dos gastos com juros decorrentes da antecipação da redução da sua dívida.

Neste artigo, a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET) apresenta conquistas realizadas pelo País e pela Petrobrás relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, em favor do desenvolvimento do Brasil e que, por questões meramente ideológicas, estão sendo postas em risco atualmente.

 

O segundo documento apresentado abaixo, intitulado “O Brasil está de Luto”, é uma manifestação do Engenheiro Pedro Celestino, Presidente do Clube de Engenharia, que aborda a importância estratégica do tema para o Brasil e deve ser uma referência obrigatória em uma reflexão como esta.

 O Brasil está de luto

Pedro Celestino

 O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; entretanto, a exigência de tal autorização não se aplica à alienação de subsidiárias e controladas, desde que a criação delas não tenha sido feita por lei.

Decidiu ainda que a dispensa de licitação não as exime de seguir procedimentos que atendam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, de modo a assegurar a necessária competitividade.

Estava em causa a alienação de ativos da Petrobrás, política adotada desde a gestão Bendine, no governo de Dilma Rousseff, para reduzi-la à condição de mera produtora e exportadora de petróleo bruto, tornando o Brasil refém das petroleiras privadas multinacionais para o atendimento às suas necessidades de derivados de petróleo e de petroquímicos.

O Supremo atendeu à lógica formal. Se a decisão de investir em determinado ativo, ou de criar subsidiária ou controlada não se baseou em autorização legislativa, não há por que exigí-la nas alienações de controle acionário. Não atentou o Supremo, entretanto, para a fraude intencional à lei, praticada pelas administrações da Petrobrás desde Bendine: criam subsidiárias com o propósito deliberado de permitir a sua venda. Privatizam a Petrobrás por partes (gasodutos, refinarias, petroquímicas), em negócios sem a mínima transparência. Nesta toada, todos os ativos da Petrobrás poderão ser vendidos sem a necessária autorização legislativa. Sob o silêncio atordoante das nossas lideranças empresariais, o Brasil perde uma ferramenta essencial ao seu desenvolvimento.

Décadas de esforços para construir uma das maiores petroleiras do mundo estão postos a perder. Mais de 5000 empresas, nacionais e estrangeiras, cerca de 800.000 empregos qualificados, dos quais os de mais de 60.000 engenheiros, perderão a razão de ser. A nós, brasileiros, no setor de óleo e gás, restarão empregos e negócios nas áreas de segurança, transporte e alimentação. Por isto, está de luto o Brasil.

O Clube de Engenharia continuará a lutar pela preservação do nosso patrimônio. Neste sentido conclama todos quantos tenham compromisso com os interesses nacionais a instarem o Congresso Nacional a, com a urgência possível, adotar legislação que impeça a continuidade do desmonte da nossa estrutura produtiva, que nos remete de volta ao passado colonial e ao risco de uma explosão social.

Pedro Celestino Presidente

Vale ressaltar uma nova informação: foi apresentado, no Senado Federal, e está em tramitação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 379, de 2019, que “susta os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que dispensa a Petrobrás, subsidiárias e controladas de autorização legislativa para venda de estatais e ações que impliquem perda de controle acionário, bem como a respectiva venda sem processo licitatório”.

Por tudo isso, a Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas no sistema CFQ / CRQs, sente-se na obrigação de alertar, enfaticamente, a necessidade de que os segmentos que compõem a área da Química no Brasil se manifestem e apresentem suas propostas de modo a garantir a continuidade do ensino de qualidade da Química, da pesquisa e da inovação no setor e a preservação da integridade das empresas que possam induzir o desenvolvimento do país e a manutenção da soberania nacional.

 Coordenação do Movimento

 Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Março/ Maio de 2019

 

ANEXO I

Importância do Refino, do Transporte e da Distribuição do Petróleo e de seus Derivados para o Brasil e a Petrobrás

AEPET*, março de 2019

SUMÁRIO
O petróleo é mais do que uma simples mercadoria negociada nas bolsas de valores. É um ativo estratégico para a defesa do Brasil e o desenvolvimento tecnológico e econômico da Nação.

A produção de derivados de petróleo é crucial para garantir a mobilidade de pessoas e de cargas, aumentar a produtividade do trabalho, dinamizar a atividade econômica, além de viabilizar a cadeia de valor das indústrias petroquímicas, de fertilizantes e de transformação. O petróleo e seus derivados são recursos chave na geopolítica internacional e fundamentais para o complexo industrial-militar de defesa.

Avaliar o posicionamento de uma companhia estatal de petróleo e energia integrada de maneira enviesada pelo viés ideológico, ao ignorar seu papel para o desenvolvimento soberano e a segurança energética de um país é postura inconsequente. Assim se pode implicar na dependência externa de combustíveis, gerar insegurança para o investimento produtivo e deteriorar a cadeia de valor do setor, com comprometimento do progresso econômico e do bem-estar social.

De acordo com os cenários de referência das instituições da indústria – Agência Internacional de Energia (IEA), Departamento de Energia dos EUA (DOE) – e publicações especializadas, o petróleo continuará sendo a principal fonte primária de energia do mundo, no horizonte 2040.

A empresa integrada de petróleo e energia representa muito mais do que a garantia do suprimento nacional de combustíveis para o Brasil, o que já não é pouco na imensidão territorial do país, mas assegura a resiliência empresarial necessária para esta indústria que é submetida à volatilidade do preço do petróleo, fixado em mercados financeiros internacionais e, em especial no caso brasileiro, à volatilidade do valor relativo da moeda nacional.

Quanto menor o grau de integração, maior a exposição de uma petroleira à choques de oferta, que derrubam o preço, destruindo a lucratividade da atividade de Exploração e Produção (E&P), conforme observado nos anos de 2015, 2016 e o primeiro semestre de 2017. Durantes esses 30 meses de preços moderados do petróleo, os balanços trimestrais da indústria internacional apresentaram prejuízos bilionários do segmento de E&P, enquanto os lucros extraordinários do refino, transporte e comercialização garantiram a resiliência das petroleiras integradas.

Em síntese, esse trabalho conclui que a privatização de refinarias, terminais, dutos e distribuidora traz prejuízos muito mais graves à resiliência e sobrevivência da Petrobrás, na conjuntura de preços relativamente moderados de petróleo, do que presumíveis benefícios pela redução dos gastos com juros decorrentes da antecipação da redução da sua dívida.

Neste artigo, a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET) apresenta conquistas realizadas pelo País e pela Petrobrás relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, em favor do desenvolvimento do Brasil e que, por questões meramente ideológicas, estão sendo postas em risco atualmente.

INTRODUÇÃO

As refinarias, dutos, terminais e distribuidora da Petrobrás são indispensáveis para garantir a segurança nacional. Até a criação do Conselho Nacional de Petróleo (CNP) – Decreto-Lei n° 395, de 29 de abril de 1938 – os combustíveis no Brasil dependiam da avaliação de oportunidade e da lucratividade pelas petroleiras estrangeiras.

“Em abril de 1938, o General Pedro Aurélio de Góis Monteiro reassumiu o cargo de Chefe do Estado Maior do Exército. Um Estado Maior deve fazer planos de guerra, por mais impossíveis que sejam, para que, em caso de necessidade, estes já estejam prontos. Descobriu que o órgão não tinha plano algum. Decepcionado pegou um papel e rabiscou o que queria, plano de mobilização, de transporte, de informações etc. Tudo para já.

Uma semana depois seu subordinado General Júlio Caetano Horta Barbosa lhe trouxe a informação: o Brasil não tinha gasolina sequer para oito dias de guerra. Abismado Gois Monteiro convocou o General Horta Barbosa para baterem à porta do Presidente Getúlio. Denunciaram o caso, e naquela reunião decidiu-se a criação de um novo órgão, o Conselho Nacional do Petróleo. Para seu primeiro chefe foi designado Horta Barbosa, veterano de Canudos.

Ele realizou estudos, visitou a primeira refinaria estatal sul-americana, no Uruguai. E depois de quinze anos de muita luta política surgiu uma empresa estatal que virtualmente monopolizava o petróleo no Brasil. Discute-se a Petrobrás.

Mas é importante não esquecer o que deu origem à Petrobrás: necessidades militares e estratégicas, mais do que econômicas” (extraído de Claudio Oliveira, “Em defesa da Indústria Integrada: A Petrobrás no Refino e na Distribuição”, inédito).

As refinarias, dutos, terminais e a distribuidora da Petrobrás são indispensáveis para garantir bons resultados empresariais diante da inevitável variação dos preços do petróleo e da taxa de câmbio. No caso da atual direção da Petrobrás privatizar refinarias e a infraestrutura do abastecimento haverá grave redução na capacidade de geração de caixa e de realização de investimentos da companhia. O fluxo de caixa da empresa será mais volátil e aumentará o grau de risco associado, fato que aumentará o custo de captação de recursos de terceiros. No mesmo sentido, será prejudicada a capacidade de administração da dívida e reduzido o montante do pagamento de impostos. Em suma, a empresa será enfraquecida e será reduzida substancialmente sua contribuição para com a economia brasileira, em favor do capital privado e estrangeiro.

INCONSISTÊNCIA DO PROJETO NEOLIBERAL PARA PETROBRÁS

Segundo a Reuters, o atual presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, sinaliza novo programa e ainda mais ousado para venda de refinarias. Segundo a matéria, o executivo afirmou que “Não pretendemos nos prender a um programa tímido, (como por exemplo) vender 60 por cento de ‘clusters’… restringir compradores. Qualquer um pode entrar”. (Reuters, 2019)
O mercado dos combustíveis é aberto e competitivo

Desde 1997, não há monopólio no segmento de refino exercido pela Petrobrás. O mercado brasileiro é aberto e competitivo. De acordo com a ANP, existem 18 refinarias em operação no Brasil, das quais 14 pertencem à Petrobrás.

A alegação de que existe “monopólio de fato” no setor de refino do Brasil, implicaria na possibilidade da Petrobrás praticar preços acima do nível competitivo e, mesmo assim, não incorrer em perda de mercado (market share). Essa hipótese é falsa, conforme mostram os dados de perda de participação no mercado da Petrobrás nos anos de 2016 e 2017, quando a empresa perdeu parcela significativa do mercado de diesel (acima de 20%, ou 200 mil bpd) para refinarias estadunidenses, localizadas no Golfo do México, ao praticar preços acima da paridade de importação (PPI), de acordo com a política de preços iniciada pelo então presidente Pedro Parente.

O aumento expressivo da ociosidade do parque de refino brasileiro em 2017 e no primeiro trimestre de 2018 (quando se aproximou de 30%), de acordo com o balanço trimestral da Petrobrás, também comprova a nulidade do conceito de “monopólio de fato” no refino do Brasil, uma vez que mostra a incapacidade da Petrobrás sustentar preços acima da PPI sem perda de market share. Tal fato revela um outro conceito econômico associado a estrutura de mercado denominada monopólio, o do mercado relevante.

Ao se verificar que a concorrência de um mercado baseado em uma commodity, como a gasolina e o diesel, acontece entre empresas situadas em uma região mais ampla que as fronteiras de um país, deve-se ampliar o mercado relevante na qual se insere a análise do monopolista hipotético. Nesse caso, deve-se ampliar para a Bacia do Atlântico, onde se situam as principais concorrentes da Petrobrás, sobre o mercado brasileiro de derivados.

Por outro lado, existem outras refinarias privadas operando no País, que podem ampliar sua capacidade, de acordo com seu apetite de assumir riscos de investimento, assim como a Petrobrás fez, com objetivo de atender ao crescimento do mercado nacional de combustíveis.

Obrigar a Petrobrás a se desfazer de seus ativos em favor de empresas privadas representa uma ação contra a natureza de uma companhia de petróleo, cujo valor da integração é um dos principais pilares de sucesso, em uma indústria que precisa superar muitos desafios para se manter forte e resiliente, com capacidade de investir para encontrar, produzir e agregar valor ao petróleo cru.
Destaca-se também o valor da integração na contribuição de diluição de riscos associados à volatilidade do preço do petróleo e do câmbio. Mas, além de tudo, é uma agressão à Petrobrás que assumiu riscos ao realizar investimentos de longa maturação, como as refinarias.

Entregar refinarias ao setor privado irá enfraquecer a Petrobrás, em um movimento na contramão da indústria, em um contexto onde as empresas internacionais de petróleo (IOC) retomaram os investimentos no parque de refino mundial e, notadamente, as empresas nacionais de petróleo (NOC), que estão se fortalecendo em todo o mundo, inclusive através da expansão e integração da capacidade de refino com a petroquímica, a exemplo dos países da Ásia (China, Índia, Indonésia, Malásia), da Rússia (Rosneft e Gazprom) e do Oriente Médio (SaudiAramco).

A Figura 1 mostra que a lucratividade do E&P das maiores petrolíferas internacionais privadas (IOC) está quase que diretamente correlacionada com o preço do petróleo, enquanto a lucratividade do refino aumentou quando os preços do Brent caíram para níveis moderados (em torno de US$ 50/bbl), nos anos de 2015, 2016 e no primeiro semestre de 2017.

Fig1

Figura 1: Lucro operacional do E&P e do Refino das 5 maiores empresas internacionais de petróleo do mundo (IOC – Exxon, Shell, BP, Chevron e Total). Fonte: EvaluateEnergy, 2019

 

Fig2

Figura 2: Evolução da integração vertical na cadeia das 5 maiores empresas estatais de petróleo do mundo (SaudiAramco, NIOC, CNPC, Rosneft, Gazprom) Fonte: PIW, 2018
A Figura 2 mostra que a capacidade de refino foi o elo da cadeia que respondeu pelo maior incremento de capacidade, de 5 milhões bpd, indicando que a integração vertical continua sendo uma estratégia de agregação de valor para as maiores petroleiras estatais (NOC) que possuem livre acesso às reservas de petróleo em seus países.

CONCLUSÃO
A integração vertical e os ativos do refino, logística, transporte e distribuição são fundamentais para garantir os resultados corporativos da Petrobrás, assim como para evitar que o País retorne à dependência do capital estrangeiro como ocorreu no setor até 1937. São os ativos do Abastecimento que garantem a geração de caixa nos períodos de valorização do Dólar, desvalorização do Real e do petróleo no mercado internacional.

A geração de caixa, medida pelo EBITDA ajustado, permite que a companhia disponha de recursos para seus investimentos para repor a exaustão das reservas de petróleo e para agregar valor ao petróleo cru, além dos investimentos para produção das energias potencialmente renováveis. A capacidade de gerar caixa, mesmo diante da queda do preço do petróleo e da desvalorização do Real, é fundamental para a administração da dívida da companhia, assim como para o pagamento dos impostos ao Estado Nacional e seus entes federados.

Privatizar as refinarias, terminais, bases logísticas e a distribuidora da Petrobrás é condenar a companhia a ter resultados empresariais débeis diante das inevitáveis variações cambiais e do preço internacional do petróleo e colocar o Brasil sem autonomia para o transporte de seus habitantes e mercadorias, em prejuízo à produtividade da nossa força de trabalho e às operações das instituições e empresas nacionais.

A privatização dos ativos de abastecimento e distribuição que pode auferir recursos no curto prazo compromete definitivamente os resultados futuros da Nação e da Petrobrás e nos expõe, os brasileiros, a riscos desnecessários, na contramão da integração vertical adotada pelas maiores companhias privadas e estatais internacionais.

A privatização de refinarias, terminais, dutos e distribuidora traz prejuízos muito mais graves à resiliência e sobrevivência da Petrobrás, com preços relativamente baixos de petróleo, do que possíveis benefícios pela redução dos gastos com juros decorrentes da possível antecipação da redução da dívida.

ASPECTOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E EMPRESARIAIS QUE SUPORTAM O DIAGNÓSTICO E AS CONCLUSÕES DA AEPET

Refino, logística, transporte e distribuição são fundamentais para a Petrobrás e para o Brasil

Os ativos do segmento do Abastecimento garantem a lucratividade da Petrobrás diante da variação do preço internacional do petróleo e da cotação cambial. São fatores de risco que independem da atuação da companhia e do governo brasileiro, são variáveis que dependem da valorização relativa do dólar que é resultado da política monetária do banco central dos EUA e de fatores geopolíticos internacionais.

A seguir são apresentados os resultados históricos para evidenciar a importância do segmento para o desempenho empresarial da Petrobrás.

O gráfico 1 apresenta a variação dos preços do petróleo e da cotação cambial.

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Gráfico 1: Variação do preço do petróleo Brent e da cotação do Real em relação ao Dólar (2011-2018)

O gráfico 1 evidencia a variação significativa tanto do preço do petróleo quanto da cotação cambial desde 2011. A variação destes preços é o resultado da valorização, ou desvalorização, do dólar estadunidense em relação às demais mercadorias e moedas no mercado internacional. Os resultados da Petrobrás são impactados por esses movimentos e o desempenho corporativo, para ser resiliente, depende da integração vertical da companhia com atuação em diversos segmentos da cadeia de valor do petróleo.

Para evidenciar a importância do segmento do Abastecimento na geração de caixa e no desempenho operacional da Petrobrás será utilizado o EBITDA Ajustado que representa uma alternativa da geração operacional de caixa da companhia e é computado usando o EBITDA (lucro líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização), ajustado por itens que não são considerados como parte dos negócios primários da companhia, o que inclui resultado da participação em investimentos, impairment, resultados provenientes de desinvestimentos e baixa de ativos, e efeitos cambiais acumulados de conversão (CTA) reclassificados para resultado.

O EBITDA ajustado é uma aproximação da geração operacional de caixa. Esta medida é utilizada para cálculo da métrica Dívida Líquida sobre EBITDA Ajustado, estabelecida no Plano de Negócio e Gestão (PNG 2018-2022), auxiliando avaliação da alavancagem e liquidez da companhia.

O gráfico 2 apresenta a variação do EBITDA ajustado do segmento de Exploração e Produção (E&P) da Petrobrás, expresso em milhões de dólares atualizados para 2018, em relação à cotação cambial.

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Gráfico 2: Variação do EBITDA ajustado do E&P e da cotação do Real em relação ao Dólar (2011-2018)

O gráfico 2 evidencia que há forte correlação entre a variação da cotação cambial e o resultado do E&P, expresso pelo EBITDA ajustado. Observa-se que as duas medidas variam juntas. Quanto mais desvalorizado o Real em relação ao Dólar, menor o EBITDA ajustado do segmento do E&P.

O gráfico 3 apresenta a variação do EBITDA ajustado do segmento do Abastecimento da Petrobrás em relação à cotação cambial.

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Gráfico 3: Variação do EBITDA ajustado do Abastecimento e da cotação do Real em relação ao Dólar (2011-2018)

O gráfico 3 mostra que há correlação entre o resultado operacional do Abastecimento e a cotação cambial. Ao contrário do E&P, quando o Real se desvaloriza em relação ao Dólar a geração de operacional de caixa, medida pelo EBITDA ajustado, do Abastecimento tende a ser mais elevada.

Quando o Real está valorizado (Dólar desvalorizado) melhores resultados operacionais se verificam no segmento do E&P, já quando o Real está desvalorizado (Dólar valorizado) os resultados operacionais auferidos pelo Abastecimento se elevam. A integração verticalizada da companhia permite que gere bons resultados de geração de caixa diante da variação cambial que é uma variável que não depende da companhia.

O gráfico 4 apresenta a variação do EBITDA ajustado do segmento do E&P da Petrobrás em relação ao preço do petróleo do tipo Brent, em dólares atualizados para 2018.

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Gráfico 4: Variação do EBITDA ajustado do E&P e do petróleo Brent (2011-2018)

O gráfico 4 mostra que existe forte correlação entre a variação do preço do petróleo Brent e a geração operacional de caixa do E&P, expressa pelo EBITDA ajustado. Observa-se que as duas medidas variam juntas. Quanto mais valorizado o petróleo em relação ao Dólar, maior o EBITDA ajustado do segmento do E&P. De forma análoga, quanto mais valorizada a moeda dos EUA (e desvalorizado o petróleo) menor o EBITDA do E&P.

O gráfico 5 apresenta a variação do EBITDA ajustado do segmento do Abastecimento da Petrobrás em relação ao preço do petróleo Brent.

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Gráfico 5: Variação do EBITDA ajustado do Abastecimento e do petróleo Brent (2011-2018)

O gráfico 5 mostra que há correlação entre o resultado operacional do Abastecimento e o preço do petróleo. Inversamente ao E&P, quando o petróleo se desvaloriza em relação ao Dólar a geração de operacional de caixa, medida pelo EBITDA ajustado, do Abastecimento tende a ser mais elevada.

Quando o petróleo está valorizado (Dólar desvalorizado) melhores resultados operacionais se verificam no segmento do E&P, mas quando o petróleo está desvalorizado (Dólar valorizado) os resultados operacionais auferidos pelo Abastecimento se elevam e compensam a queda no E&P. A integração verticalizada da companhia permite que sejam obtidos bons resultados de geração de caixa diante da variação do preço do petróleo, assim como analisado em relação à cotação cambial que são variáveis que não dependem da companhia.

O gráfico 6 apresenta a variação da geração operacional de caixa, por meio do EBITDA ajustado por segmento, para o E&P e o Abastecimento da Petrobrás.

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Gráfico 6: Variação do EBITDA ajustado do E&P e do Abastecimento (2011-2018)

O gráfico 6 apresenta a relação entre os resultados dos segmentos do E&P e do Abastecimento, confirmando que há um efeito de compensação, quando o resultado de um dos segmentos cai o do outro se eleva. A integração verticalizada das maiores companhias de petróleo do mundo é prática histórica e reconhecida. No Brasil, o imperativo da verticalização é ainda mais importante diante da forte oscilação da nossa moeda, além das cada vez maiores, e mais frequentes, oscilações no preço do petróleo.

A tabela 1 apresenta o resultado operacional da Petrobrás, e por segmento de E&P e Abastecimento, desde 2011, assim como a variação dos preços médios anuais da cotação cambial e do petróleo.

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Tabela 1: Cotação cambial, petróleo Brent e EBITDA ajustado da Petrobrás e por segmento do E&P e Abastecimento, em dólares atualizados para 2018 (2011-2018)

A tabela 1 demonstra a capacidade de geração operacional de caixa da Petrobrás, como empresa integrada, mesmo diante das variações da cotação do câmbio e do petróleo. O futuro e a resiliência da Petrobrás dependem da preservação dos seus ativos do refino, logísticos, de transporte e distribuição.

INVESTIMENTOS DA PETROBRÁS NO SEGMENTO DO ABASTECIMENTO NACIONAL E O MERCADO DE DERIVADOS

Entre 1965 e 2018 a Petrobrás investiu mais de US$ 328 bilhões (atualizados para 2018) em Refino, Logística, Transporte e demais ativos da infraestrutura do segmento do Abastecimento. O gráfico 7 apresenta o investimento anual, desde 1965, em dólares atualizados para 2018.

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Gráfico 7: Investimento anual da Petrobrás no Abastecimento e sua participação relativa ao investimento total (2011-2018)

O parque de refino nacional da Petrobrás representa cerca de 98% da capacidade total de refino brasileira. Desde 1997 o mercado brasileiro é aberto para novos investimentos em capacidade de refino e para importação de derivados. Os investimentos privados foram irrelevantes em comparação com o investimento da Petrobrás que desde 1997 alcançou mais de US$ 136 bilhões, representando cerca de 24% do total investido pela companhia neste período.

O gráfico 8 apresenta a evolução da capacidade de refino no Brasil, em milhares de barris por dia.

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Gráfico 8:: Capacidade de refino no Brasil, em milhares de barris por dia (Mendes, Teixeira, Rocio, & Prates, 2018)

De fato, a grande força motriz criadora do parque de refino brasileiro foi a Petrobrás. À parte da incipiente experiência entre os anos 1930 e 1940, pode-se esquematizar o desenvolvimento do refino no Brasil em cinco etapas – com os grandes investimentos tendo sido realizados nos anos 1960 e 1970 e alguns outros investimentos, também significativos, nos anos 2000, envolvendo, sobretudo, modernizações e expansões do parque então existente. (Mendes, Teixeira, Rocio, & Prates, 2018)

Preços altos dos combustíveis prejudicam o consumidor, a Petrobrás e a economia brasileira, beneficiam importadores e concorrentes da estatal

O mercado brasileiro do refino é aberto e competitivo, faz parte da Bacia do Atlântico, como demonstra a recente invasão do mercado pelo diesel produzido nos EUA, resultado dos preços altos arbitrados desde 2016 pela direção da Petrobrás.

É descabida a exigência de preços internacionais como condição para investimentos no refino. Ainda mais estranho é o desejo de impedir à ação do Estado Brasileiro no setor.

O mercado de derivados no Brasil está inserido no mercado global, onde a competição ocorre principalmente entre as refinarias situadas na Bacia do Atlântico. Dessa forma, aquela empresa que pratica preços de monopólio (acima da paridade internacional), acaba por perder participação no mercado, exatamente o que aconteceu com a Petrobrás no Brasil, a partir da política de preços altos, iniciada em 2016.

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Gráfico 9: Exportação de diesel dos EUA para o Brasil, em milhares de barris por dia (EIA-DOE, 2018)

O fato é que no Brasil, a Petrobrás, por refinar petróleo produzido pela própria empresa, pode praticar preços abaixo da chamada paridade de importação e continuar lucrativa. Nesse ponto vale ressaltar o exemplo da Colômbia. Sua empresa estatal, a Ecopetrol, atua de forma integrada e detém, assim como a Petrobrás, quase 100% do mercado doméstico de derivados do país. A Ecopetrol pratica, desde a greve de caminhoneiros em 2016, preços abaixo da PPI para a população colombiana. A referência é a paridade de exportação, que reflete o custo de exportar um derivado para um hub de distribuição nos EUA. Dessa forma, os preços praticados no mercado interno são inferiores aos praticados pelas importadoras de derivados, assegurando mercado para Ecopetrol e favorecendo os consumidores de combustíveis e a economia colombiana.

Importa ressaltar que a política de preços acima do preço de paridade internacional não significou maximização de lucros, nem muito menos uma prática monopolista. (AEPET, AEPET contesta as falácias de Décio Oddone (ANP) sobre o refino e a política de preços da Petrobrás , 2018).

Após o final da greve dos caminhoneiros no Brasil, com preços mais baixos e menor volume importado, a Petrobrás recuperou sua participação de mercado e aumentou significativamente o lucro do refino, conforme demonstrado no balanço do segundo trimestre de 2018.

Somente a Petrobrás consegue suprir o mercado doméstico de derivados com preços abaixo do mercado internacional e, ainda assim, obter níveis de lucro compatíveis com a indústria, para sustentar uma elevada curva de investimentos, que contribuem diretamente com aumento da renda e dos empregos no país. (Coutinho, 2018)

Refino garante bons resultados da Petrobrás quando os preços do petróleo estão mais baixos

Em entrevista ao Valor, Castello Branco afirma que “Companhias produtoras de commodities minerais têm que ter uma alavancagem muito baixa e custos operacionais baixos porque seus produtos estão expostos à volatilidade dos preços dos produtos, que implica volatilidade nos fluxos de caixa. Tem que se estar sempre preparado para os maus momentos. A melhor maneira de estar preparado para a volatilidade.”

Complementa que “A experiência indica uma alavancagem de dívida bruta versus EBITDA de uma vez e meia. Estamos trabalhando para sobreviver bem com um preço médio do petróleo Brent a US$ 50 por barril. ” E ainda que “Achamos muito tímido [o programa original de venda de refinarias].” (Valor, 2019)

Então, segundo o atual presidente da Petrobrás, para lidar com preços baixos do petróleo é preciso reduzir a dívida, enquanto afirma que o plano atual de privatizar 60% das quatro refinarias do Nordeste e do Sul é tímido.

A dívida bruta da Petrobrás no final de 2018 foi de US$ 84,4 bilhões. A taxa média dos financiamentos de 6,1% ao ano. Pela taxa média, a despesa com juros é de US$ 5,1 bilhões. Caso a Petrobrás reduza em 40% a dívida, mantido o custo de capital, a economia seria de US$ 2,1 bilhões por ano.

A geração de caixa do segmento do Abastecimento da Petrobrás entre 2015 e 2017, período de preço do petróleo relativamente baixo, médio de US$ 52,68 por barril, alcançou EBITIDA ajustado médio anual de US$ 12,2 bilhões (em valores atualizados para 2018).

Caso a dívida fosse reduzida em 40%, a economia com a redução do pagamento de juros seria de US$ 2,1 bilhões, o que representa apenas 17% da capacidade de geração de caixa do Abastecimento nas condições de preço do petróleo historicamente próximos de US$ 50 por barril.

Sendo assim, privatizar mais de 17% da atual capacidade de refino e abastecimento significa comprometer geração de caixa anual superior à potencial redução do pagamento de juros decorrentes da diminuição de 40% do atual endividamento da companhia.

A redução do endividamento tratada, de 40% dos US$ 84,4 bilhões, ou seja, de US$ 33,7 bilhões é equivale ao montante que poderia ser investido na exploração e produção do petróleo, assim como na agregação de valor ao petróleo cru. A análise não considera o impacto desta redução de investimento potencial na geração de caixa futura da companhia.

O somatório do lucro operacional do Abastecimento da Petrobrás nos anos de 2015, 2016 e 2017 registrou US$ 23,7 bilhões, em valores corrigidos para 2018, enquanto o E&P obteve US$ 9,4 bilhões no mesmo período, quando o preço do petróleo médio foi de US$ 52,68 por barril.

A privatização de refinarias, terminais, dutos e distribuidora traz prejuízos muito mais graves à resiliência e sobrevivência da Petrobrás, com preços relativamente baixos de petróleo, do que possíveis benefícios pela redução dos gastos com juros decorrentes da possível antecipação da redução da dívida.

* Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET)

http://aepet.org.br/w3/

Referências
AEPET. (2018). AEPET contesta as falácias de Décio Oddone (ANP) sobre o refino e a política de preços da Petrobrás . Fonte: http://aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/2011-aepet-contesta-as-falacias-de-decio-oddone-anp-sobre-o-refino-e-a-politica-de-precos-da-petrobras
Coutinho, F. (2018). Refino e Política de Preços da Petrobras, alerta aos presidenciáveis. Fonte: https://felipecoutinho21.files.wordpress.com/2018/08/refino-e-politica-de-precos-da-petrobras-alerta-aos-presidenciaveis_rev0.pdf
Mendes, A. P., Teixeira, C. A., Rocio, M. A., & Prates, H. F. (2018). Mercado de refino de petróleo no Brasil. Fonte: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/16041
Petrobras. (acessado em 2019). Destaques Operacionais / Investimentos. Fonte: http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/destaques-operacionais/investimentos
Petrobras. (acessado em 2019). Resultados financeiros da Petrobras. Fonte: http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/resultados-financeiros/holding
Reuters. (2019). CEO da Petrobras sinaliza novo programa mais ousado para venda de refinarias. Fonte: https://m.br.investing.com/news/stock-market-news/ceo-da-petrobras-sinaliza-novo-programa-mais-ousado-para-venda-de-refinarias-630820
Valor. (2019). Petrobras vê acordo com União na cessão onerosa perto do desfecho. Fonte: https://www.valor.com.br/empresas/6107811/petrobras-ve-acordo-com-uniao-na-cessao-onerosa-perto-do-desfecho

 

 

_____________________________ Editorial de Janeiro/Fevereiro de 2019 _________________________

O CRIME CONTINUADO

NOVEMBRO DE 2015: MARIANA. JANEIRO DE 2019: BRUMADINHO.

 

Datas e lugares tem algo em comum: o rompimento de barragens de rejeitos de mineração com alteamento a montante. Tecnologia atrasada e menos onerosa para a empresa.

No primeiro desastre, 19 pessoas mortas e, como se não bastasse, um dano incalculável para a flora, fauna, águas e para funcionários e moradores. Prejuízos materiais e imaterais que, por incrível que parecer possa, ainda não contaram com alguma e/ou minimamente suficiente reparação. Acresça-se a isto o fato da empresa responsável pelo empreendimento não ter pago nenhuma das multas aplicadas pelos órgãos ambientais e de estado. Foi o maior desastre ambiental do Brasil.

Em Editorial de Novembro de 2015, com o título, CATÁSTROFE HUMANA E AMBIENTAL EM MINAS GERAIS E NO BRASIL, assim nos manifestamos:

“Mais uma tragédia ambiental se abate sobre o Brasil. Com mortos e feridos e centenas de desabrigados, duas barragens da empresa SAMARCO se romperam no dia 05/11/2015, com a lama despejada levando de roldão casas, instalações, lavouras, inundando distritos inteiros do município de Mariana, em Minas Gerais, e atingindo cidades em seu percurso, contaminando rios e extinguindo a fauna e a flora por onde passa.” O DESASTRE DA SAMARCO.

“Os órgãos ambientais, na esfera federal e nas estaduais, teriam que vir a público esclarecer as condições de atendimento aos requisitos legais pela empresa no que concerne à sua operação, à segurança das barragens, ao seu conteúdo.”

Ainda no mesmo Editorial, acrescentamos:

O desastre é de tal magnitude que deveria merecer, obrigatoriamente, dos Conselhos Profissionais envolvidos, imediata atitude.”

“O Sistema CFQ/CRQ’s precisa mostrar sua posição e suas providências. Cabe, também, neste caso, o posicionamento dos Sistemas CONFEA/CREA’s e dos Conselhos de Medicina e Biologia.”

Neste momento, tais ponderações permanecem, e com mais ênfase, agora em relação a outro evento criminoso, nas instalações industriais existentes no município de Brumadinho, o DESASTRE DA VALE, que ceifou mais de 300 vidas humanas (entre mortos e desaparecidos) e, da mesma forma, comprometendo fauna, flora e águas de uma enorme região.

É inarredável a realização de uma avaliação técnica aprofundada sobre as condições geológicas e operacionais que permita a definição de regras mais seguras e menos danosas neste tipo de atividade, além, é óbvio, de identificar com precisão todos os responsáveis por estes desastres (em todos os escalões e esferas) e impor-lhes a devida punição.

Importante assinalar trechos de discurso proferido pelo Sr. Presidente do CFQ em 13/12/2018 sobre os novos rumos para o Sistema CFQ/CRQ’s:

“Temos como missão promover a atividade plena da Química, com vistas a contribuir para o desenvolvimento sustentável do país”.

“É uma missão muito importante, reparem: nosso compromisso não é apenas com a Química e com os profissionais químicos, é com a sociedade, com o Brasil e com os brasileiros. Para isso, nosso objetivo é ocupar um papel relevante nas estratégias de desenvolvimento do país e assegurar à sociedade produtos e serviços de qualidade.”

“Vamos, nos próximos 10 anos, seguir com nossa função principal, de normatizar o exercício da Química, orientar os profissionais e garantir a fiscalização das práticas – mas vamos também ampliar parcerias, influenciar o ensino da Química nas escolas e ter voz ativa na arena política e legislativa.”

Assim, além de uma ação concreta por parte dos órgãos de fiscalização profissional nos casos aqui citados, é importante ressaltar a necessidade de que os mesmos:

1. Assumam a necessidade de orientação dos profissionais que atuam nessa área;

2. Assegurem que todas as especialidades necessárias ao bom funcionamento dos processos tecnológicos envolvidos sejam contratadas diretamente pela empresa controladora do empreendimento;

3. Deem divulgação e contribuam para a realização de estudos e de pesquisas que busquem e apresentem soluções, tanto para o aproveitamento dos mais diversos tipos de rejeitos, como aquelas que podem apontar reações e fenômenos possíveis causadores de catástrofes como essas no âmbito das próprias barragens.

Além disso, propõe-se a constituição de Grupos de Trabalho de acompanhamento que permitam a participação de profissionais não ocupantes de cargos nos Conselhos, inclusive com organização de eventos, com convite a todos os profissionais, para debater alternativas no sentido de tornar mais efetiva a ação de fiscalização e suas componentes técnicas relevantes, em articulação com outros Conselhos.

ESTA É A ABORDAGEM QUE NOS TOCA, CONSELHOS E PROFISSIONAIS, E DELA NÃO PODEMOS NOS OMITIR. AFINAL, É ISTO QUE A SOCIEDADE ESPERA.

Coordenação do Movimento

 Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Janeiro/Fevereiro de 2019

 

_____________________________Editorial de Dezembro de 2018_____________________________

A NOVA REALIDADE NO SISTEMA CFQ/CRQ’S E O PROJETO DE ELEIÇÕES DIRETAS

Já faz algum tempo que não nos comunicamos. O intervalo entre o nosso último Editorial e agora é de vários meses nos quais questões outras tomaram relevância emergencial e não nos permitiram o contato mais assíduo que gostaríamos.

De qualquer modo, alguns acontecimentos importantes, ao longo do ano de 2018, no âmbito do Sistema CFQ/CRQ’s, merecem ser sublinhados.

Desde 1985, um mesmo Presidente e uma mesma Diretoria. Raros Conselheiros Federais aportando no Plenário. Finalmente, em 2018, novos Presidente e Vice-Presidente, após 33 anos. Houve uma inflexão.

À distância, já se puderam fazer sentir alguns efeitos positivos. Maior dinamismo, maior transparência, com o sítio do CFQ na Internet fornecendo uma gama muito maior de informações que permitem aquilatar uma maior integração do CFQ com os Regionais e uma nova forma de gestão com planejamento e coordenação efetivos.

São sopros iniciais que precisarão ir sendo avaliados, mas indicam uma mudança promissora, comprovando que a alternância no poder é fundamental para a saúde das instituições.

No mesmo diapasão, vem se distinguindo o CRQ-3, buscando uma maior sintonia com os profissionais e inovando na gestão, depois de um tumultuado período. A eleição de um Presidente de feição democrática e com habilidade de condução da coisa pública dá esperança de um novo caminho para o Conselho.

Nunca é demais lembrar que a bandeira das eleições diretas para os Conselhos de Química teve origem no CRQ-3 e que durante todos esses anos vem insistindo na necessidade de mudança da legislação com esse propósito, inclusive com o Projeto de Lei 1412/96 em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para 2019, a expectativa é que através de um trabalho institucional, com a participação efetiva do CRQ-3, o Projeto de Lei possa ser votado e aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado para apreciação e aprovação.

O ideal seria que o Sistema todo, reunindo os Conselhos Regionais e o próprio Conselho Federal, se engajasse no trabalho de superação dessa estrutura eleitoral obsoleta e, assim, pudesse participar ativa e democraticamente do processo para aprovação do Projeto de Lei que, alterando a Lei 2800/56 no que tange ao mecanismo de eleições, permitisse a eleição direta para Conselheiros Federais e Presidentes e Conselheiros Regionais, tal como já vigora para os demais Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas no Brasil.

Assim procedendo, o Sistema viabilizaria com muito mais facilidade, como segundo passo, a atualização da representação de todas as categorias de profissionais da Química, hoje muito mais numerosas do que na época de promulgação da Lei 2800/56.

Continuamos na luta!!!

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Dezembro de 2018

 

__________________________Editorial de Abril, Maio e Junho de 2018 _________________________

 Dia Nacional do Químico – Pouco a comemorar

 Sem preâmbulos, a presente manifestação inicia saudando a retomada da Consulta Direta para a eleição dos Conselheiros do CRQ-3. É Importante a iniciativa de retomar a Consulta Direta, trazendo assim a possibilidade de todos os profissionais da Química do Rio de Janeiro opinarem sobre os colegas que passam a constituir  o Plenário do Conselho. A participação foi baixa? Sim, claro que foi. Mas depois das últimas interrupções e da necessidade de ampliação significativa da divulgação e mobilização da categoria para o processo eleitoral, era de se esperar que isso acontecesse.

É claro que neste processo há, ainda, muito que fazer, a começar pelo esforço de organização no sentido de equipar o Conselho de uma estrutura capaz de elaborar e encaminhar iniciativas visando uma melhor organização da Comissão Eleitoral e concretos mecanismos que incentivem a participação eleitoral. É importante, inclusive, que se façam modificações nas Resoluções Normativas que permitam, de forma clara, como coloca a Lei 2.800/56, a participação, como candidatos, de todos os profissionais registrados e não só daqueles filiados às associações e sindicatos, como requer a RN 106/87.

Outro aspecto positivo a ser considerado, no momento, diz respeito às inúmeras ações que vem sendo realizadas pelo CRQ-3 no atendimento à sua missão como Conselho Profissional, quer na Atualização Cadastral, quer na implantação e funcionamento das Câmaras Técnicas, quer na volta do Concurso de Monografias para estudantes de nível superior e técnico, quer na interlocução do CRQ-3 com outros Conselhos e com a sociedade.

No entanto, não há, ainda, no plano institucional maior, muitos motivos de comemoração neste 18 de junho, Dia Nacional do Químico. Como vamos comemorar se ainda somos o ÚNICO Conselho dentre TODOS os Conselhos existentes no Brasil a não ter qualquer tipo de eleições diretas para seus dirigentes?

Repetiremos aqui o que de há muito e continuadamente estamos afirmando: nossa legislação atual mantêm eleições indiretas para Conselheiros Federais e Regionais e para Presidentes dos CRQ’s, através de um número mínimo de grandes eleitores retirados de entidades cuja representatividade, infelizmente, é cada vez mais decrescente.

Assim, é inevitável registrar que esta não pode ser a comemoração que gostaríamos. Afinal, ao longo de mais de 6 décadas, nada foi mudado na Lei2.800/56, o que significa que não há evolução alguma, seja na fundamentação do delineamento da estrutura profissional das categorias da Química no Brasil, seja na estrutura institucional do Sistema CFQ/CRQ’s.

As enormes transformações ocorridas no Brasil e no mundo, tanto na produção e uso de bens e serviços, quanto na demanda pela regulação de tais atividades implicam na necessidade de ajustes e transformações na concepção e práticas a serem implementadas pelo Sistema CFQ/CRQs, que vão desde o processo de democratização para garantir a representatividade e a legitimidade das suas direções nacional e regionais, até uma atuação muito mais proativa com a sociedade.

Por outro lado, impõem-se a reflexão sobre um problema geral e concreto, qual seja, o da possibilidade do efetivo exercício profissional, cada vez mais estreitada no quadro avassalador de desemprego atual, em âmbito nacional e especialmente no estado do Rio de Janeiro. Tanto os profissionais já formados, como os jovens ainda nas instituições de ensino e futuros profissionais, se encontram diante desta fragilidade a que o país foi levado.

Deste modo, é urgente que os Conselhos de Química e particularmente o CRQ-3 promovam discussões, debates e ações diretas no sentido de fomentar, além da preservação e expansão da base tecnológica existente, o fortalecimento de empresas do setor como a Petrobrás e suas subsidiárias e a retomada da atividade industrial no Setor Químico, propugnando para a reativação das cadeias produtivas e de projetos que possam representar a empregabilidade dos profissionais da Química. Vários empreendimentos encontram-se nessa situação notadamente o COMPERJ que pode absorver mão de obra qualificada e agregar centenas de trabalhadores hoje sem emprego.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Abril/Maio/Junho de 2018

 

 

__________________________Editorial de Janeiro/Fevereiro/Março de 2018__________________________

RESTAURAÇÃO DA CONSULTA ELEITORAL DIRETA

 Com satisfação saudamos a retomada da Consulta Direta, no âmbito do CRQ-3, desta feita para eleição de parte do Plenário do Conselho, ou seja, do terço de Conselheiros e de outras vagas em aberto.

Este fato se reveste da maior importância porque restaura o processo democrático interrompido e confere maior legitimidade aos eleitos e permite o exercício da cidadania, no campo profissional, a todos os químicos registrados na Região.

Neste sentido, vale enfatizar, torna-se clara a importância da participação, no pleito, de todos os profissionais para que fique ressaltado, também, o caráter simbólico desta retomada. A Consulta não é e nem pode ser uma mera formalidade. Ela é essencial, uma vez que configura uma das formas mais eficazes de dar voz aos sujeitos do Conselho que são os próprios profissionais.

Quer se apresentem inúmeras candidaturas e chapas, quer se apresente apenas uma chapa, não importa, deveremos sufragá-la ou rejeitá-la, votando nulo ou em branco, mas daremos o testemunho de fé no princípio ético e democrático contido no processo eleitoral.

O processo de Consulta Direta, como ora está apresentado, e que pode ser aperfeiçoado a cada tempo, constitui-se como um evento que cuida de preencher uma lacuna decorrente da ausência da previsão legal para as eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s, por sinal, o único entre os Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas no Brasil que não dispõe de eleições diretas para qualquer nível de direção. Para a resolução definitiva deste problema encontra-se em tramitação, como já divulgado em várias oportunidades, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1412/96.

Por tudo isso, exortamos todos os profissionais da Química do estado do Rio de Janeiro a que respondam a este chamamento para que façam valer seu registro e votem na Consulta Direta, sinalizando que, ao votar, esperam efetividade, diálogo e resultados nas ações do Conselho.  Afinal, o estabelecimento desta reciprocidade democrática é fundamental para o aperfeiçoamento das instituições de Estado no Brasil, que, no nosso caso, significa o fiel cumprimento da sua missão precípua: a defesa da sociedade e da ética profissional.

 

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Janeiro/Fevereiro/Março de 2018

 

__________________________________Editorial de Dezembro de 2017_________________________________

DESAFIOS PARA 2018: A LUTA CONTINUA

O ano termina com muitas expectativas a serem cumpridas. Houve uma mudança substancial no âmbito do CRQ-3, significando uma retomada das práticas democráticas, subitamente interrompidas na gestão anterior. Alem disso, presume-se que o Conselho lance uma ofensiva visando maior aglutinação e maior participação dos profissionais. Já há vislumbre disso com a convocação para as Câmaras Técnicas, com o CRQ-3 Jovem, com a implementação do CRQ-3 Química, Arte e Cultura. Esperam-se novas iniciativas para o ano que vai começar.

Em 2018 haverá eleição no CFQ.  Para Presidente e Diretores. Após mais de 30 anos com o mesmo Presidente, é de se supor que haja um sopro de renovação na Diretoria. Uma nova abordagem política e de gestão merece ser empregada para trazer visibilidade ao CFQ e à Química no Brasil. Estará o CFQ – já que tudo se faz dentro do chamado círculo de ferro e, consequentemente, onde todo o jogo já está amarrado – pronto para o desafio?

A par disso, os Conselheiros Federais ainda são eleitos de modo fechado, por indicações de Regionais ou do próprio CFQ e aprovados na Assembleia de Delegados Eleitores composta pelos Presidentes de Regionais ou seus representantes. É uma dança das cadeiras interminável impedindo o pronunciamento dos profissionais de cada Regional.

Nestes tempos de anomia institucional em que vive o Brasil, poucas esperanças restam, mas pelo menos algumas se impõem: a de restauração do estado democrático de direito pleno, a de trazer harmonia e respeito nas divergências entre as pessoas, a de ter eleições gerais livres e isentas para restabelecer a normalidade requerida pela sociedade brasileira, a de efetivar a retomada e ampliação na área de educação e pesquisa, onde se destaca a indústria química com suas múltiplas facetas e vertentes e, a de ver aprovado o Projeto de Lei 1412/96, que estabelece eleições diretas nos Conselhos de Química.

Como se não bastasse a quase aniquilação das indústrias de construção civil, naval e no setor de engenharia, com efeito devastador na questão do emprego e na bagagem de conhecimento, alem da mudança do modelo de exploração do petróleo do pré-sal, assiste-se a uma tentativa de privatizações em massa.

Nesse sentido, no entanto, com surpreendente resultado, a pesquisa do Instituto Datafolha, há poucos dias, revelou que 70% dos entrevistados são contra o processo de privatização das empresas estatais brasileiras. É um sinal positivo para sustentar a noção de soberania nacional, mormente em relação a empresas como Petrobras, Eletrobrás, Casa da Moeda, e outras, que tem em seus quadros um número expressivo de profissionais da Química. Se elas tem maus gestores, alçados por indicações políticas, a culpa não é das empresas, mas de quem os indica e dos próprios, que pleiteiam e aceitam para se locupletar.

Enfim, a incerteza e a angústia estão presentes e precisam ser dissipadas através da participação de todos nos processos que possam restaurar a dignidade, a paz e a tranquilidade a toda a sociedade e à comunidade dos Químicos do Brasil no Novo Ano.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Dezembro de 2017

 

_______________________________Editorial de Outubro/Novembro de 2017___________________________

CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL: POLÊMICAS SOBRE A ATUAÇÃO

Na defesa da proposição do processo de eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s, que prevê a eleição por voto direto, secreto e obrigatório de Conselheiros Federais e Regionais e Presidentes de Regionais, o Presidente do CFQ sendo eleito pelo Plenário de Conselheiros Federais, o Movimento tem procurado pontuar, ao mesmo tempo, a importância e o significado de seu Conselho de Fiscalização Profissional.

Tal comportamento lastreia-se no entendimento de que há a necessidade de que tais instituições contem com um antídoto que dificulte o afastamento das mesmas daquilo que são seus desideratos inarredáveis: as condições mínimas necessárias para o exercício profissional e a defesa dos interesses da sociedade.

A pavimentação de tal caminho, todavia, apresenta estágios de implementação distintos e, como se não bastasse, há uma clara demanda por parte da sociedade de aumentar a legitimidade dos responsáveis pelas instâncias de fiscalização.

No Brasil, são 28 os Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, e, ao que parece, muitos apresentam problemas similares na sua maneira de atuação. Por esta razão, a Coordenação do Movimento decidiu, com vista a fomentar o debate e a reflexão, abrir o espaço, nessa edição, para a reprodução do Editorial do Jornal do Clube de Engenharia – Ano LIII – Nº 584 – Rio de Janeiro – Novembro de 2017.

Boa leitura e vamos à troca de idéias!!!

“EDITORIAL

No dia 15 de dezembro próximo, os profissionais inscritos no sistema CONFEA-CREAs terão o direito de eleger pelo voto direto o presidente do CONFEA e os presidentes dos CREAs em todo o país.

Trata-se de eleição voluntária, que historicamente desperta reduzidíssimo interesse, o que propicia a perpetuação de dirigentes que se caracterizam pelo absoluto desprezo ao atendimento das necessidades dos profissionais e das empresas, compulsoriamente inscritos no sistema, por força da legislação federal em vigor.

O sistema CONFEA-CREAs, estabelecido em 1933, inspira-se na Carta del Lavoro de Mussolini. É um cartório cuja ânsia arrecadadora faz com que se inscreva hoje entre os grandes conglomerados do País, pois o CONFEA arrecada cerca de 1 bilhão de reais anualmente, e o CREA-RJ, cerca de 80 milhões. Quantas empresas, de qualquer ramo da economia, atingem esse patamar de faturamento?

O sistema manipula repasses a entidades profissionais, muitas delas fantasmas, promove reuniões anuais em resorts de alto luxo, mobilizando profissionais de todo o país (o famoso CREA Tur), de eficácia nula. Enquanto isso, o desmonte da engenharia brasileira se processa, sem que haja qualquer providência para impedí-lo: a legislação de obras e serviços de engenharia é revista para se privilegiar a contratação por pregão, como se serviço técnico especializado fosse simples material de consumo, sem que haja qualquer reação do sistema; os currículos das escolas de engenharia não são atualizados, ao mesmo tempo que se fecha os olhos para a mercantilização desenfreada do ensino de engenharia, que chega ao cúmulo de oferecer cursos por correspondência; os planos de saúde oferecidos pela MÚTUA, mantida pelo sistema, têm reajustes mirabolantes, sob o complacente silêncio dos seus dirigentes, o que leva mais e mais profissionais a recorrerem à Justiça para que seus direitos sejam respeitados.

Queiramos ou não, o sistema CONFEA-CREAs existe, o que nos obriga a conviver com ele. Por isso conclamamos os profissionais nele inscritos a votarem em candidatos que se contraponham à continuidade do atual estado de coisas.

A Diretoria”

Como se pode observar, malgrado a existência de eventuais diferenças de ritmos e características, há algo comum a todos os Conselhos de Fiscalização: A necessidade de realizar um profundo trabalho de conscientização dos profissionais no sentido de permitir que tais órgãos, essenciais na garantia das boas práticas profissionais e empresariais e no que tange ao exercício ético da profissão, possam se constituir em instituições representativas das suas respectivas categorias, legitimadas por direções eleitas democraticamente, e comprometidas com uma atuação transparente, na efetiva realização de sua missão.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Outubro/Novembro de 2017

 

___________________________________Editorial de Setembro de 2017_________________________________

DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E ÉTICA INSTITUCIONAL

O Brasil é uma República Federativa, e depois do chamado Processo de Democratização, tem eleições diretas em todos os níveis do Estado: Federal, Estadual e Municipal, tanto para o Executivo, quanto para o Legislativo. Nesta linha, como não deveria deixar de ser, os Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, enquanto Autarquias Especiais Federais que são, processam eleições diretas para a sua composição, quer no nível regional, quer no nível federal, quer nos dois níveis, à exceção do Sistema CFQ/CRQ’s , como podemos observar no Quadro abaixo que apresenta a legislação eleitoral relativa a cada um deles. Mesmo a OAB, que tem natureza jurídica diferenciada, elege seus membros diretamente.

São 28 Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas no Brasil e destes, APENAS o de Química não tem eleição direta em nenhum nível. Este trabalho, sobre a legislação eleitoral de todos os Conselhos, foi elaborado em 2007 e atualizado agora, já com a inclusão do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e das alterações promovidas neste período na legislação de alguns outros Conselhos.

FORMAS DE ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DAS PROFISSÕES REGULAMENTADAS

CONSELHO FEDERAL LEGISLAÇÃO ELEIÇÃO CONSELHEIROS REGIONAIS ELEIÇÃO PRESIDENTE CONS. REGIONAL ELEIÇÃO CONSELHEIROS FEDERAIS ELEIÇÃO PRESIDENTE CONS. FEDERAL
Conselho Federal de Administração – CFA Lei 4.769/65, Decr. 61.934/67Res. Norm. CFA nº438/2013 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Voto direto para 1 Conselheiro  por Conselho Regional Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Arquitetura /Urbanismo – CAU Lei 12.378/2010 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Conselho Regional Voto direto e obrigatório dos profissionais de cada estado Plenário do Conselho Federal
Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB Lei 4.084/62, Decr. 56.725/65Res. Norm. CFB nº 144/2014 Voto direto, secreto e obrigatório Plenário do Cons. Regional Representantes de cada Conselho Regional Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Biologia – CFB Lei 6.684/79, Decr.88.438/83 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com 1 Delegado eleito em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Biomedicina – CFBM Lei 6.684/79, Decr.88.439/83 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com 1 Delegado eleito em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Contabilidade – CFC Lei 5.730/71,Lei 11.160/2005 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral composto por 1 Representante eleito em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI Lei 6.530/78, Lei 10.795/2003 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com 1 Delegado eleito por voto direto em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Economia – COFECON Lei 6.537/78 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Assembléia de Delegados eleitos por voto direto em cada Cons.Regional Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Educação Física – CONFEF Lei 9.696/98, Resolução CONFEF 156/2008 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio formado por membros dos Cons. Reg. e Delegados Eleitores por cada 1000 profissionais registrados no CR Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Lei 5.905/73Resolução COFEN 209/98 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Assembléia de Delegados de cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA Lei 5.194/66,Lei 8.195/91 Representantes eleitos por voto direto pelas entidades e representantes eleitos pelas Escolas da Região Voto direto dos profissionais registrados Representantes dos grupos profissionais eleitos por voto direto em assembléias convocadas pelos CREA’s e pelas Escolas Voto direto dos profissionais registrados
Conselho Federal de Estatística – CONFE Lei 4.739/65, Decr.62.497/68, Decr.63.111/68Res. Norm. 174/88 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio formado por 2 Conselheiros  de cada Cons. Regional Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Farmácia – CFF Lei 820/60,Lei 9.120/95 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupac. – COFITO Lei 6.316/75,Decr. 938/69 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com 1 Delegado eleito em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa Lei 6.965/81, Decr. 87.218/82, Decr.87.373/82 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com 1 Delegado eleito em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Medicina – CFM Lei 3.268/57, Decr.44.045/58, Estatuto (Res.CFM 1.541/98),Lei 11.000/2004 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral composto por 1 Representante eleito por voto direto em cada Cons. Reg. Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais
Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV Lei 5.517/68, Decr. 64.704/69 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Assembléia composta por 3 Delegados de cada Cons. Regional Assembléia composta por 3 Delegados de cada Cons. Regional
Conselho Federal de Museologia – COFEM Lei 7.287/85, Decr. 91.775/85Res. Norm. 009/99 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com Delegados eleitos por voto direto em cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Nutricionistas – CFN Lei 6.583/78Decr. 84.444/80 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Colégio eleitoral com 1 Delegado  de cada Cons. Reg. Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Odontologia – CFO Lei 4.324/64Decr. 68.704/71 Voto direto, secreto dos profissionais Plenário do Cons. Regional Delegados eleitores de cada Cons. Regional Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP Lei 6.719/79, Decr.-Lei 860/69, Res. Norm. 49/2003, 80/2014 e 81/2014 Voto direto em Assembléia Geral dos Profissionais Registrados Plenário do Cons. Regional Voto direto em Assembléia Geral dos Profissionais Registrados Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Psicologia – CFP Lei 5.766/71, Decr. 79.822/77, Res. Norm. CFP 001/2000 e 15/2012 Voto direto, secreto e obrigatório dos Profissionais Registrados Plenário do Cons. Regional Voto direto e obrigatório de Profissionais Registrados Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal de Química – CFQ Lei 2.800/56 Assembléias de Delegados Eleitores de Entidades e de Escolas Plenário do Cons. Regional Delegados Eleitores indicados pelos Cons. Regionais Plenário do Cons. Federal
Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE Lei 4.886/65Regulamento Eleitoral do CONFERE p/Regionais Voto direto e secreto dos profissionais Plenário do Conselho Regional 2 Delegados eleitos por cada Regional Plenário do Conselho Federal
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS Lei 8.662/93Res. Norm. 659/2013 Voto direto, secreto dos profissionais Plenário do Cons. Regional Voto direto, secreto dos profissionais Plenário do Cons. Federal
Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia – CONTER Lei 7.394/85, Decr. 92.790/86 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Plenário do Cons. Regional Eleitos pelos Conselheiros Regionais Plenário do Cons. Federal
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Lei 8.906/94, Regulamento Geral/94 Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais Voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais 3 Delegados eleitos por voto direto  por cada Seccional e Ex-Presidentes Plenário do Cons. Federal
Ordem dos Músicos do Brasil – OMB Lei 3.857/60 Voto direto, secreto em Assembléia Plenário do Cons. Regional Delegados eleitos nos Cons. Regionais Plenário do Cons. Federal

 

Como se vê, os Profissionais da Química, que tiveram sua regulamentação inicial com o Decreto nº 24.693, de 12 de julho de 1934 e aprofundada na CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, com a exclusividade da Seção XIII, Capítulo I, Título III, e mais adiante, com a implantação de seus Conselhos pela Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, estão, ainda, ao contrário de todas as outras categorias, impedidos de exercerem democraticamente seu direito de escolha através do voto.

Na verdade, a democratização das instituições envolve um processo complexo de construção que, na sua base, impõe a chamada democracia representativa, explicitada pela manifestação do voto individual de cada um dos integrantes daquela instituição e, ao mesmo tempo, a conjugação de parâmetros éticos que configurem o mecanismo da sua estrutura de funcionamento.

Assim é o nosso Projeto de Lei 1.412/96. Nele está estabelecida a eleição pelo voto direto, secreto e obrigatório dos profissionais da Química para Conselheiros e Presidentes de Regionais e para Conselheiros Federais, estes sendo, em princípio, um por Conselho Regional. Alem disso, são criadas as condições de contorno pelas quais todos, ou seja, o Presidente do Conselho Federal (eleito pelo Plenário), os Conselheiros Federais e Regionais e os Presidentes de Regionais, tem mandatos de 3 (três) anos,  admitindo-se uma única reeleição.

Certamente, a legitimidade, a alternância nos cargos nos Conselhos e a motivação de participação, conferidas pelo processo de eleições diretas, podem representar uma grande contribuição à integração da comunidade química no Brasil e elevar o seu conteúdo ético com o arejamento e a renovação tão almejados para o Sistema CFQ/CRQ’s.

Assim concebido, o processo de eleições diretas, concretamente, implicará num acréscimo de legitimidade do Sistema CFQ/CRQ’s no tocante à regulação da atividade dos profissionais e das empresas químicas, numa maior e continuada renovação dos quadros de gestão do referido Sistema e na percepção de um sentimento de corresponsabilidade por parte do conjunto de profissionais no tocante ao funcionamento e aos rumos do setor, gerando, desta forma, uma dinâmica compatível com as necessidades e expectativas dos novos tempos. Estes sendo, por sinal, o sentido e a razão da existência do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira

Sergio Alevato

Setembro de 2017

 

_______________________________Editorial de Julho-Agosto de 2017____________________________

A NOVA DIRETORIA DO CRQ-3: EXPECTATIVAS DO MOVIMENTO

Período turbulento este primeiro semestre para o CRQ-3 como instituição. Sua direção, como já comentado em Editoriais anteriores, partiu para desconstruir todo um arcabouço de legitimação mínima representado pela Consulta Direta Eleitoral, chegando ao cúmulo de tal arcabouço ser apontado como algo deletério e, como tal, ser usado como justificativa para a apresentação, junto ao CFQ, de uma solicitação de anulação de pleitos anteriores. Eventos que, nunca é demais repetir, foram conduzidos pela administração que ora os punha em causa.

Na verdade, a direção vinha urdindo uma alternativa de facilitar sua perpetuação no poder, promovendo a supressão da Consulta Direta, tentando criar procedimentos não previstos para facilitar a manipulação da escolha dos novos conselheiros e levando a termo um processo eleitoral com inusitada centralização de forma que, nesta eleição, terminasse por permitir o expurgo de alguns Conselheiros considerados como divergentes. Uma clara e explicita proposta de uma instituição fechada e que aboliria a busca por maior legitimidade da representação e interação com a sociedade.

Felizmente, a tentativa não logrou êxito. A direção não conseguiu reeleger o presidente, sequer conseguiu levar a termo por completo a eleição dos novos conselheiros e, como se não bastasse, teve sua argumentação central desqualificada. O Plenário do CFQ, diferente do que pleiteava a então direção do CRQ3, declarou ser a Consulta Direta perfeitamente factível e, portanto, sem nenhuma ilegalidade.

É importante registrar que, de qualquer forma, toda esta movimentação causou transtornos significativos, uma vez que, pode-se dizer, as atividades do CRQ3 foram dramaticamente prejudicadas ao longo dos últimos 6 meses. A Plenária de Abril só aconteceu em Maio e, desde então, não foi realizada nenhuma outra até o mandato expirar. Vários processos ficaram empacados ou foram despachados ad referendum do Plenário. Tudo isto, em um ambiente interno marcado pela tensão. Enfim, um desserviço à missão precípua de um órgão de fiscalização profissional.

No último dia de mandato do antigo Presidente, num ato final, como a coroar a série de impropriedades, foi enviado ao CFQ um Recurso Administrativo, no qual era solicitada a INTERVENÇÂO no CRQ-3, traduzindo aquela máxima: “já que não terei o poder, os eleitos também não o terão”.

Obviamente, com um mínimo de bom senso, a partir do dia 01 de agosto foi escolhido como Presidente Interino o Conselheiro Decano, que tomou as providências para cumprir as determinações do CFQ quanto à convocação da Plenária Extraordinária para eleição do Presidente e para a convocação da Assembleia de Delegados Eleitores de Sindicatos e Associações, desde que a primeira fora anulada por ter sido convocada de forma errônea e a segunda por ter sido realizada também de forma errônea. Daí pode-se presumir a tão propalada eficiência administrativa da direção anterior.

Com novo Presidente e nova Diretoria, o CRQ-3 vira a página e tem tudo para imprimir uma orientação que vise estimular a participação e a presença dos profissionais no dia a dia de suas atividades.

Nesse sentido, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química saúda a nova direção do CRQ-3 com a expectativa de uma gestão democrática e profícua, que seja fundada em valores éticos e sensível às demandas dos profissionais e da sociedade. Que desta se aproxime de forma a levar o esclarecimento indispensável à melhor compreensão da Química e de seus benefícios.

Muitas e não pequenas serão as tarefas, a começar pela elaboração de um planejamento estratégico que privilegie o interesse dos profissionais e da sociedade na sua atuação, buscando agregar todas as forças vivas da comunidade química do estado do Rio de Janeiro num esforço para recolocar a ciência química a serviço do interesse coletivo e traduzir para as pessoas leigas a sua importância como fator primordial para o progresso humano.

Soma-se a isto o trabalho de acentuar a importância de uma conduta ética de Diretores e Conselheiros no trato da coisa pública, o que vai permitir a construção de uma atmosfera de respeito e colaboração capaz de, interna e externamente, dotar o Conselho da seriedade indispensável para permitir a atração dos profissionais. Tal atributo é um dos insumos essenciais para uma primeira aproximação entre a entidade e a categoria. A outra matéria-prima imprescindível para a vida da instituição é o trabalho continuado e crescente de estimulação da democracia através do voto dos profissionais nas eleições para o Plenário e para Presidente, através da Consulta Direta.

A participação consolidada, entretanto, virá com a criação de mecanismos e instâncias no próprio Conselho para que a colaboração dos profissionais possa ser efetivamente viabilizada, através de Câmaras Técnicas especializadas, programas culturais, atividades de extensão e outras iniciativas que, somadas, ampliem a ação cidadã de nossos profissionais e gere o devido reconhecimento do nosso trabalho pela sociedade.

É claro que a atividade precípua do Conselho é a fiscalização do exercício profissional e das empresas na área da Química, e esta sua missão deve ser executada através de uma equipe de fiscalização bem preparada e com uma infraestrutura administrativa competente, mas a sinergia de todos os fatores é que irá ditar a dinâmica capaz de demonstrar aos profissionais e à sociedade que o pagamento da anuidade não é uma mera imposição legal apenas, mas uma maneira do Conselho poder realizar o seu trabalho em toda a sua plenitude, vale dizer, a melhor maneira da humanidade, cada vez mais especializada, ter qualidade de vida e preservar o mundo para as gerações futuras.

Por seu turno, o Movimento, além do olhar atento ao desenrolar dos acontecimentos, prossegue na sua linha de trabalho no sentido de obter a aprovação do Projeto de Lei 1412/96, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece eleições diretas nos Sistema CFQ/CRQ’s, único dentre os 28 Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas do Brasil que não tem eleições diretas em nenhum nível. Uma tarefa de todos nós.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Julho-Agosto de 2017

 

 

____________________________________ Editorial de Junho de 2017_________________________________

INSÓLITO! EXTRAORDINÁRIO! NÃO PODE HAVER ALTERNÂNCIA NA DIREÇÃO DO CRQ-3

Estupefação! Perplexidade! Foram as reações demonstradas por todos os profissionais da Química que tiveram conhecimento das arremetidas do atual Presidente do CRQ-3 junto ao  CFQ.

Pois bem, pasmem todos até agora não informados. O atual Presidente do CRQ-3 enviou ao CFQ e, pessoalmente, lá esteve para defender suas surreais teses. E quais são essas teses? Elas constituem um conjunto de documentos que se sequenciam para, finalmente, tentar invalidar a Plenária que elegeu o novo Presidente do CRQ-3, obviamente, outro candidato que não ele, o denunciante.

Tal solicitação, feita ao CFQ, foi no sentido de que fossem anuladas as Assembleias de Delegados Eleitores de 2015 e 2016, realizadas por ele mesmo e que elegeram os respectivos terços de Conselho naquelas ocasiões. O argumento foi de que as eleições foram realizadas apenas através da Consulta Direta e, que, portanto, deveriam ser consideradas ilegais. Eleições estas, que já foram, inclusive, homologadas pelo CFQ.

É realmente uma história inacreditável. Em primeiro lugar, o atual Presidente foi eleito em 2014, tendo, por conseguinte, conduzido todo o processo eleitoral nos períodos em questão. Em segundo lugar, como absurdo mor, no ano de 2016, apesar de convocada pelo denunciante, a Consulta Direta prévia sequer foi realizada. Mas, é claro que disso, não se cogita na argumentação por ele apresentada.

Antes de tentar entender a razão de tal situação, é importante destacar que isto nunca aconteceu no CRQ-3. Todas as eleições, com Consulta Direta, desde 1984, sempre tiveram seus resultados acatados por todos e sempre foram homologadas pelo CFQ.

O que significa todo este tumulto? Por acaso, se ganhador fosse nesta eleição de 2017 para Presidente, teria o denunciante feito a mesma tentativa? Por que tal resistência em aceitar democraticamente o resultado da Plenária cuja Ata, de lavra própria, foi enviada para o CFQ sem ter sido, até agora, devidamente aprovada pelos Conselheiros e publicizada?

Na verdade, a tentativa de entender a posição do atual presidente do CRQ-3 envolve duas abordagens que, embora possam subsistir de forma independente, guardam perfeita complementaridade.

A primeira, e mais evidente, consiste na clara tentativa de resistir, a qualquer custo, à passagem do cargo ao seu sucessor, legitimamente eleito pela Plenária do Conselho, num processo eleitoral realizado estritamente com as suas próprias diretrizes e segundo o seu inteiro entendimento.

A segunda abordagem é menos aparente, mas, independente disto, bastante bem documentada. Trata-se de uma proposta de construir uma posição de pensamento único, na qual, aos que pensam de modo diferente, reserva-se a lei, calcada em certos mecanismos onde a alternância de poder é um objetivo muitíssimo difícil de alcançar.

Declarações anteriores ao processo eleitoral, a existência de documentos na solicitação da anulação dos mandatos de Conselheiros legalmente eleitos com data anterior a eleição e o fato de que o rol de anulações pretendidas atingia todos os Conselheiros que tinham pontos de discordância com a atual gestão não deixam dúvida de que este era o objetivo da demanda do denunciante. Aliás, a consideração do ano de 2016, período que nem houve Consulta Direta, só se justifica por ser a forma de afastar a divergência, construir o pensamento único.

Como não é difícil de perceber, as duas abordagens são perfeitamente compatíveis e apontam para uma situação bem distinta da esperada em uma sociedade que se quer democrática e onde deve haver a chance real de alternância de poder. Na verdade, o retardo na implementação da segunda alternativa, muito provavelmente, foi algo deliberado, uma vez que, com a certeza da vitória e, consequentemente, com um plenário ainda mais favorável, seria mais fácil levar avante a nefasta proposta. Faltou apenas considerar o imponderável.

É inevitável registrar que há algo de inusitado em tudo isso. Esta movimentação, promovida pelo absurdo da solicitação ao CFQ de anulação das eleições anteriores e de não validação da Plenária de 02 de maio de 2017, caracteriza uma posição de tal forma insólita que dá o que pensar.

Como se não bastasse, é impossível desconhecer que em uma instituição de direito público, como o Conselho – uma autarquia federal especial – todos os seus gestores tem responsabilidades bem estabelecidas. Isto significa que todos os atos praticados pela Diretoria e pela Plenária tem repercussão pública e, por conseguinte, a eventual anulação dos mandatos, pode tornar tais atos nulos.

Assim cabe a pergunta: O que há de tão premente e/ou tão sério para não aceitar a alternância de direção no CRQ-3?

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Junho de 2017

 

 

____________________________________ Editorial de Maio de 2017 (2) _________________________________

O CRQ-3 EM TEMPOS DIFÍCEIS E INÉDITOS: RESULTADOS ELEITORAIS DEVEM SER SOBERANOS

O Movimento tomou conhecimento da Nota de Esclarecimento e da Carta de Esclarecimento encaminhada pelo Presidente do CRQ-3, por mensagem eletrônica, aos profissionais, e não pode deixar de se manifestar diante do conteúdo extremamente virulento e injusto contido nas mesmas.

É estarrecedor que o Presidente do Conselho, de forma tão desabrida, possa se referir a um colega de profissão que cometeu a “audácia” de se candidatar à Presidência do Conselho e sair vencedor no pleito.

As eleições realizadas através das Assembleias de Delegados Eleitores para o terço do Conselho e aquelas pela Plenária para a Presidência, foram conduzidas da forma como estabeleceu a direção do CRQ-3, apesar das inúmeras sugestões e propostas oferecidas por este Movimento para que não fosse suprimida a Consulta Direta que, como é sabido, em nada impede a implementação do estabelecido pela legislação.

Nenhum resultado foi divulgado. A falta da homologação do CFQ, tendo transcorridas as eleições sem problemas ou impugnações, não seria óbice para tal divulgação. Aliás, o atraso da homologação, se decorrente de qualquer erro ou problema detectado pelo CFQ, não custa frisar, é de inteira responsabilidade da Presidência do CRQ-3 e de sua assessoria, pois optaram por exercer o inteiro controle dos eventos.

Assim, a não divulgação dos resultados causou uma natural apreensão a todos os profissionais que de algum modo acompanharam os processos e, em especial, aos que deles diretamente participaram. Desta forma, pode-se pensar num enorme desrespeito para com a comunidade química do Rio de Janeiro que, pelo site do CRQ-3 e pelas inúmeras reuniões preparatórias patrocinadas pela Presidência do Conselho, foi instada a deles tomar conhecimento.

Por outro lado, as tentativas de desqualificação e de humilhação ao Presidente eleito que assomam da Carta de Esclarecimento nos parece de tal maneira inadequadas que nos propomos a lembrar alguns pequenos trechos do nosso Código de Ética que, na Conceituação Geral observa:

“Seu modo de proceder deve visar o desenvolvimento do Brasil, como Nação soberana e, frente aos colegas e contratantes de seus serviços, considerá-los como semelhantes a si próprios.

Esse trabalho que proporciona ao profissional da Química certos privilégios, exige, com maior razão para o exercício do seu mister, uma conduta moral e ética que satisfaça ao mais alto padrão de dignidade, equilíbrio e consciência, como indivíduo e como integrante do grupo profissional.”

Alem disso, menciona, também, como Procedimento Indevido, usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;” “cometer, nem contribuir para que se cometa injustiça contra colega ou subordinado.” E mais, Criticar, em forma injuriosa, qualquer outro profissional.”

Todo o esforço do Presidente do CRQ-3 de enaltecer sua gestão, bem como, de se autovalorizar como profissional, depreciando ao mesmo tempo, de forma grave, a formação e a capacidade do Presidente eleito, não faz juz a quem um dia foi professor e simplesmente escancara a absoluta falta de sabedoria de enxergar o jogo democrático e de saber aceitar que perdeu a eleição que o mesmo fez como quis.

Que belo exemplo de promoção às avessas de colegas que se dispõem a colaborar ad-honorem, como o faz o atual Presidente, na gestão do Conselho! Afinal, como se espera que a atual diretoria do CRQ-3 também espose, a alternância das direções das instituições é altamente salutar.

A demonstração expressa nas mensagens do Presidente do CRQ-3 indica, certamente, o cansaço acometido em função do exercício simultâneo dos dois cargos: o de Presidente do Sindicato que congrega as empresas fabricantes de produtos químicos industriais do Rio de Janeiro (SIQUIRJ), isto é, das empresas que são objeto de fiscalização do Conselho e o de Presidente do CRQ-3, autarquia especial federal de direito público, que tem por objetivo a fiscalização das mesmas empresas. Algo que, malgrado eventual discrepância de interpretação, parece indicar claro conflito de interesses.

De todo este episódio, temos muito a lamentar. A falta da introjeção dos processos democráticos propicia toda a sorte de atuações equivocadas, prejudicando enormemente a participação dos profissionais e afastando-os cada vez mais do seu Conselho Profissional.

Tempos difíceis e inéditos vive o CRQ-3. O processo eleitoral, carecendo apenas da homologação para a sua efetivação, infelizmente trouxe consigo um acirramento desmedido e sem sentido. Ao invés de estarmos em plena fase de preparativos, como sempre foi praxe no CRQ-3, para dar início a uma nova gestão, assistimos a um conjunto de ações da atual direção que parece apontar para uma tentativa de tumultuar a transição e macular a imagem de uma gestão ainda por iniciar. Decididamente, não é isso que se espera de um processo onde o respeito democrático e ético pelos resultados seja a mola mestra do funcionamento das instituições. Oxalá o bom senso prevaleça doravante!

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Maio de 2017 (2)

 

 

___________________________________ Editorial de Maio de 2017 __________________________________

OS RESULTADOS ESCONDIDOS DAS ELEIÇÕES ESCONDIDAS

Estávamos no caminho certo quando, apesar das aparências, apontamos que o mecanismo eleitoral instaurado pela direção do CRQ-3, na sua concepção e na sua constituição, constituía-se num processo fechado, cheio de vícios de forma e sem conhecimento e participação dos profissionais, estando assim fadado ao insucesso.

Os fatos são claros e inequívocos no sentido de apontar a baixa divulgação e participação no processo eleitoral:

1-      A eleição dos novos Conselheiros aconteceu dentro do chamado ”Novo Processo Democrático”, mas, apesar das postagens no site do Conselho, o número de participantes foi, até onde é possível deduzir, ínfimo;

2-      A eleição do novo presidente do Conselho, apesar de ter a data da mesma divulgada restrita aos Conselheiros e com apenas sete dias antes do pleito, foi realizada e, segundo depoimento de participantes, dentro do estabelecido pelas regras e sem incidentes.

A demonstração do insucesso, entretanto, foi muito além do esperado. Não era possível imaginar que o mesmo procedimento fechado seria perpetrado, em relação aos resultados das eleições. Até o momento, nada foi divulgado. Nem as Atas das Assembleias de Delegados Eleitores, nem os eleitos nas duas instâncias. O mesmo ocorre no tocante à eleição do novo Presidente, em Plenária, onde foi escolhido o Conselheiro, Prof. Rafael Almada.

Profissionais perguntam e não há resposta. Novas notícias são postadas no site, mostrando o pleno funcionamento da ferramenta, e nada é dito em relação às eleições. Situação completamente estranha, uma vez que a implementação do processo eleitoral transcorreu do modo que queria a Direção do CRQ3.

A Consulta Direta foi abolida, as propostas do Movimento desconsideradas e as eleições se processaram tal qual estruturadas rigidamente pelo CRQ-3. Mas, e os resultados? Por que não são divulgados?  Esses, talvez, tenham saído fora daquilo que estava programado. Daí a surpresa e a demora na divulgação? Surpresa é até admissível. Porém, a demora não. A falta de uma singela explicação aponta, inevitavelmente, para a possibilidade da existência de outras justificativas.

Queremos crer que este tardar na comunicação dos resultados esteja relacionado a problemas burocráticos ou de desconhecimento das exigências legais que cercam tais eventos. De outro modo, o que pensar? Em alguma arbitrariedade? Na consecução de alguma ilegalidade? No desrespeito aos resultados, principalmente aquele da Plenária?

O momento é de perguntas. Por enquanto sem respostas. Mas já é mais do que tempo para que democraticamente, seja dado a conhecer o novo Presidente, a tomar posse em 01 de agosto de 2017, juntamente com os novos Conselheiros.

As Entidades e as Instituições de Ensino, convocadas a participar ou que deveriam ser convocadas, já que credenciadas, estão, também, na expectativa dessa comunicação. Talvez até fosse o caso delas se dirigirem ao CRQ-3 solicitando os resultados.

Num ambiente minimamente democrático, a aceitação dos resultados eleitorais é fator essencial para o devido respeito às regras, aos participantes vencedores e vencidos, sem rancores e sem subterfúgios. Ninguém em nosso universo há de querer manchar sua biografia, com manobras ou expedientes que possam significar a não expressão da verdade eleitoral.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Maio de 2017

 

 

__________________________CARTA ABERTA (*) – Abril/2017________________________

O DESPOTISMO VENDIDO COMO UMA DEMOCRACIA REVITALIZADA

O presente documento é uma Carta Aberta aos profissionais da Química, às entidades do setor químico e à sociedade como um todo, estuário das conseqüências da condução das atividades levadas a termo por profissionais e empresas da área de química.

O pleito preliminar desta Carta Aberta é requerer que seja publicada no Boletim do CRQ-3 a manifestação de um conjunto de profissionais sobre o conteúdo publicado no órgão oficial da instituição de forma a garantir que o profissional da química, em pleno processo eleitoral, possa contar com uma versão alternativa dos fatos e avaliar a qualidade dos dados que lhe estão sendo oferecidos.

A razão para tal pleito deve-se ao fato de que a condução do processo eleitoral está colocando de forma cristalina a prática do despotismo, algo que, verdadeiramente, já acontecia ao longo da atual gestão de forma um pouco mais cerimoniosa. Tal condução se dá através da implementação de algumas práticas e pela falta de outras.

Antes de iniciar a arrolar tais práticas há uma questão a considerar que quase inviabiliza todo o trabalho. Trata-se de imaginar que democracia existe num processo totalmente indireto e, mais ainda, com regras que devem fazer tremer na tumba até os menos fervorosos adeptos da mesma. Há normas que facilitam de tal modo a condução do processo eleitoral para um determinado resultado, que explicam, em boa medida, o continuísmo existente nos conselhos de química regionais e federal. Chamar um processo eleitoral, nestas bases, de democrático é forçar a barra demasiadamente.

Considerando que a denominação de democrático a um processo que promove a substituição da possibilidade de participação de milhares de profissionais por pouco menos de uma centena é insuperável, mas sem querer encerrar a discussão, o caminho a seguir é averiguar outros aspectos cruciais num processo eleitoral democrático e verificar se é possível, pelo menos, encontrar alguns destes.

1)      O processo eleitoral, mesmo que indireto, deve ser do conhecimento de todos os potencialmente interessados. Suas regras e procedimentos devem ser divulgados com antecedência suficiente para que todos tomem ciência de que estará em curso uma eleição em período específico. Tal medida não foi tomada e até o conjunto dos Conselheiros só soube dos eventos eleitorais a conta gotas;

2)      A existência de uma Comissão Eleitoral responsável pela implementação do processo eleitoral de forma isenta é condição necessária. Deixar a cargo do presidente, potencial candidato a reeleição, servir de explicador das regras de funcionamento das assembléias de delegados eleitores não teria lugar numa eleição democrática.

3)      O último Boletim do Conselho afirma que a instituição começou o processo eleitoral no passado 7 de Abril, mas,  o mesmo documento informa que o presidente estava recebendo representantes das instituições de ensino e entidades associativas  para esclarecer os trâmites do processo eleitoral. O evento ocorreu sem que houvesse prévia aprovação das regras e procedimentos pelo fórum competente, a Plenária, com a presença exclusiva, na coordenação dos trabalhos, do candidato potencial a reeleição;

4)      Um processo eleitoral não manipulado deve contar com uma instância capaz de implementar as regras eleitorais, fiscalizar os procedimentos em curso e receber/solucionar problemas/questões que surjam.  Como deve proceder um eventual candidato ou até um simples e único profissional que ache por bem questionar uma eventual regra/procedimento eleitoral?  Vai queixar-se ao Bispo? Se assim for, está-se, claramente num sistema despótico.

5)      As Resoluções Normativas que regem o processo indireto estabelecem que as Assembleias de Delegados Eleitores são secretas. Elas só podem contar com a presença do Presidente e dos Delegados, comportando, eventualmente, a presença de um secretário.  Assim pode se ter um presidente candidato comandando uma assembléia onde os delegados eleitores serão apresentados na hora a candidatos em quem deverão votar. Que bela oportunidade para o exercício do despotismo.

Porém, os FATOS acima não poderiam deixar de ser acompanhados de uma prova cabal da prática aqui apontada e ela existe. Trata-se daquilo que pode ser considerado a principal jóia da coroa: A tabela apresentada no Boletim.

Uma observação inicial é a de que a elaboração da tabela e a respectiva análise enquadram-se no tipo de material que serve a tais sistemas. Não é preciso ser muito arguto para perceber que a tabela foi feita e/ou analisada com o concurso de um inocente útil desavisado e/ou de alguém interessado em distorcer deliberadamente a realidade, ou seja, gerando, em ambos os casos, desinformação. Vamos aos fatos:

a)      A tabela se propõe comparar coisas diferentes (banana e abacaxis, por exemplo). Ao agregar todos os processos eleitorais anteriores, desconhece uma diferença fundamental. Em parte deles houve uma consulta eleitoral, algo completamente diferente de um processo indireto e, ainda por cima, quando neste vigem regras que favorecem o conluio e a manipulação;

b)      A agregação dos processos anteriores num único item dá a entender que não houve nenhuma alteração de certas variáveis ao longo do tempo. O número de instituições de ensino e de cursos mudou, mormente, nos últimos anos;

c)       A apresentação discriminada anualmente dos dados apresentados na tabela mostraria que a redução relativa das convocações aconteceu apenas nos últimos exercícios. A forma como foi apresentada apenas evidencia a inconsistência primária dos dados e o afã de aparecer bem na foto.

O processo autocrático de tomada de decisões, todavia, não é detectado apenas em fatos como os aqui já apresentados. Ele fica estampado em todas as situações.

É estranho que, num ambiente estritamente democrático, venham a ser veiculadas coisas completamente contrárias às regras vigentes ou que impliquem em criação de regras que, independemente de sua adequação, precisem ser estabelecidas por outras instâncias. Vejamos os exemplos abaixo:

I)                    Apenas os Conselheiros podem ser candidatos a Presidente do Conselho. A legislação define claramente quem pode e em que condições alguém pode concorrer ao cargo de Presidente do Conselho. A que e a quem serve a veiculação de tal proposta? Seria isto uma medida para afugentar eventuais candidatos ou uma garantia de que todos terão vez?

II)                  Os candidatos a Conselheiros devem ser indicados pelas instituições de ensino ou entidades profissionais. A legislação explicita apenas que cabe a cada instituição de ensino ou entidade profissional das instituições indicar os respectivos  delegados eleitores. Neste sentido, qualquer profissional, no perfeito gozo de suas atribuições, pode ser apresentado como candidato por um delegado eleitor. Afinal o processo é para que todos tenham vez ou isto é apenas ma artimanha para selecionar quem pode ser candidato?

Estes são os esclarecimentos que os abaixo assinados consideram necessários serem divulgados no Boletim com vistas a que seja eliminada a oportunidade de aproveitamento indevido do espaço institucional por parte de uma candidatura e garantido o estabelecimento do contraditório, condição sem a qual é impossível que haja democracia.

(¨) Este documento foi encaminhado, tambem, ao CRQ-3 e à sua Diretoria.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

28 de Abril de 2017

 

 

 

 

___________________________ ________Editorial de Abril de 2017 ____________________________________

A QUE OU A QUEM INTERESSA ESCONDER AS ELEIÇÕES NO CRQ-3: A MÁSCARA CAIU

Estamos já quase ao final de abril de 2017 e somente no dia 19 foi postada, no sítio do CRQ-3 na Internet, a informação sobre a convocação das Assembleias de Delegados Eleitores de Instituições de Ensino e de Sindicatos e Associações, a serem realizadas no dia 28 de abril. Mensagens eletrônicas de mesmo teor foram enviadas aos profissionais no dia 20, 9 dias antes da realização das Assembleias.

As mencionadas Assembleias de Delegados Eleitores estão sendo convocadas sem alarde e em tempo exíguo para qualquer formulação, bem no limite do preconizado pelas Resoluções Normativas, de sorte que não há qualquer vislumbre de que possa haver uma disputa saudável de projetos e de intenções de metas para o Conselho, ou seja, sem tempo mínimo para organização e estruturação de candidaturas devidamente preparadas para o desempenho do cargo de Conselheiro.

No tocante à Plenária para a eleição do Presidente, regida pela Resolução Normativa 205/2006, a situação é ainda pior: sequer foi convocada. O processo, além de ser bem escondido, é, no mínimo, curioso porque deixa os conselheiros sem possibilidade de se programarem para o evento e dificulta o surgimento de eventuais candidatos ao cargo.

Depois de continuada ação do Movimento, iniciada em Setembro de 2016 e, mais recentemente, de parte de alguns Conselheiros e dos ex Presidentes, no sentido de buscar uma manifestação por parte da Direção do CRQ3 no tocante ao compromisso de continuar a efetiva implementação da Consulta eleitoral tendo em vista a não realização da mesma no referido ano, a MÁSCARA CAIU: A falta de manifestação sobre o tema era apenas uma forma de escamotear a deliberação já tomada de inviabilizar a realização da Consulta.

Portanto, a menos de alguns Conselheiros, cabe ao Presidente, á Diretoria e à Plenária como um todo, órgão máximo de deliberação do Conselho, a responsabilidade histórica de ter golpeado a instituição e os profissionais, retirando destes a prática democrática do voto com a apresentação de uma alternativa intitulada de mais democrática que não resiste à mais simplória análise envolvendo o conceito .

Colocando os pingos nos is, o CRQ-3 assumiu o procedimento adotado no Sistema CFQ/CRQ’s, de atendimento exclusivo às Resoluções Normativas, utilizado para garantir o continuísmo de presidentes e de conselheiros regionais nos cargos, por muitos mandatos seguidos. Efetivamente, esta postura é, sem dúvida, um alinhamento com o atraso já vigente no CFQ e demais CRQ’s.

Como se não bastasse, o que existe de novo na proposta da Direção do CRQ-3 não encontra respaldo na legislação vigente e é um belo exemplo de como tornar o processo ainda menos democrático. A considerar os dados constantes do sítio do CRQ-3, há um conjunto expressivo de profissionais registrados de quem foi retirada a possibilidade de se manifestar diretamente com o impedimento da Consulta, eliminando a chance de que a mesma pudesse ser aprimorada e tivesse ainda mais robustecida a sua representatividade.

Aliás, foi justamente por causa deste processo fechado que foi instituída, até o estabelecimento de nova legislação, a Consulta Eleitoral Direta para a escolha dos Conselheiros e Presidente no CRQ-3. A sua autenticidade se impôs por mais de 30 anos, sem ser objeto de qualquer ação contrária, mesmo por parte do CFQ. Porém, de forma totalmente sorrateira, a atual gestão, por sinal, eleita através da Consulta, resolve, ao apagar das luzes, apresentar o que se pode denominar de um claro atentado à democracia.

Um processo eleitoral democrático, no caso dos profissionais da química, é contar com:

1)      Eleições que, mesmo de forma informal, mais se aproximem do que é praticado, mesmo que de forma não idêntica, em todos os outros os demais conselhos de fiscalização profissional do país;

2)      Regras definidas a tempo e a hora de forma a permitir paridade de armas aos candidatos e a ampla oportunidade de informação dos eleitores quanto aos propósitos e condutas dos candidatos;

3)      Condução do processo por meio de uma Comissão Eleitoral que permita a imparcialidade e a eliminação de dúvidas e/ou promova as correções/ajustes necessárias;

4)      Compromisso dos candidatos e respectivos apoiadores de atenderem as regras, de privilegiarem os temas de interesse da categoria profissional e de rejeitarem ataques pessoais ou discriminatórios;

5)      Garantia de que, findo o processo eleitoral, as partes envolvidas na disputa se comprometerem, por um lado, a não realizar retaliações de qualquer espécie e, por outro, a construírem um rito de passagem com um mínimo de atropelos.

A análise dos itens acima aponta para um processo eleitoral com falhas graves e longe de poder ser motivo de regozijo  na história da categoria. Ao contrário, permite configurar um forte e claro retrocesso causado por razões desconhecidas e, muito provavelmente, publicamente indefensáveis.

Assim o Movimento pelas Diretas nos Conselhos de Química, manifesta-se no sentido de:

i)                    Conclamar os atuais Conselheiros a retomarem as rédeas do processo com vistas  a minimizar os danos que se delineiam;

ii)                  Ratificar a sua independência em relação ao processo eleitoral e a manter, em qualquer situação, a continuidade da luta pelas eleições diretas.

Assim, continuaremos nossa jornada de luta pela aprovação do Projeto de Lei 1412/96, que institui eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s, de modo a deixarmos de ser o único Conselho de Fiscalização das Profissões Regulamentadas do Brasil a não contar com o processo democrático eleitoral em algum nível. O apoio e a mobilização dos profissionais da Química para esta conquista são decisivos.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Abril de 2017

 

__________________________________ Editorial de março de 2017________________________________

A RAZÃO E A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA DIRETA NAS ELEIÇÕES DO CRQ-3

REUNIÕES DO MOVIMENTO COM A DIRETORIA DO CRQ-3

Desde setembro passado o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química vem envidando esforços no sentido de instar o CRQ-3, seu Presidente e sua Diretoria, a manter a Consulta Direta aos profissionais para as eleições de renovação do terço do Conselho e para Presidente que devem ocorrer em 2017.

Naquela ocasião foi feita solicitação de informações sobre a realização da Consulta Direta para as eleições do terço do Conselho, convocada em janeiro de 2016, e que se confirmou depois, não foi realizada. Em 2 de novembro de 2016, novamente o Movimento entrou em contato com o CRQ-3 solicitando uma reunião para discutir o Projeto de Lei 1412/96 e o Processo Eleitoral no CRQ-3.

Em seguida, o Movimento estabeleceu uma articulação com os ex Presidentes do CRQ-3, que se manifestaram vigorosamente, através de mensagens conjuntas, a favor da realização da Consulta. Uma primeira mensagem em 22/12/2016, respondida pelo CRQ-3 em 27/12/2016 e uma segunda mensagem, reiterando o posicionamento e respondendo aos argumentos levantados pelo Conselho, em 03/01/2017.

Por outro lado, atendendo à solicitação do Movimento feita em setembro, a Diretoria do CRQ-3 convidou-nos para uma reunião sobre a questão, em 25/01/2017, na qual expôs seus pontos de vista e o Movimento pode explanar os seus, defendendo a necessidade de realização da Consulta e comprometendo-se a enviar Proposta consubstanciando suas teses e fornecendo a arquitetura do processo eleitoral com a Consulta.

Faz parte deste Editorial, como ANEXO 1, a mensagem enviada pelo Movimento ao Presidente e Diretoria do CRQ-3 manifestando nossa posição a favor da manutenção da Consulta Direta e encaminhando Proposta para a realização das eleições de acordo com a legislação vigente e com a Consulta Direta para ser homologada pelas Assembleias de Delegados Eleitores e pelo Plenário do Conselho.

A elaboração de tal proposta foi compromisso assumido pelo Movimento, na primeira reunião com o CRQ-3, de forma a tentar viabilizar a manutenção da Consulta Direta, já que o projeto do Conselho não prevê a sua realização.

Em uma segunda reunião conjunta da Diretoria do CRQ-3, com os ex Presidentes e integrantes do Movimento, na qual a intenção do CRQ-3 de não realizar a Consulta Direta foi novamente informada, o que foi contra argumentado por todos nós, assumimos também o envio de nova Proposta capaz de contemplar a realização da Consulta Direta de forma mais resumida que a primeira, a qual enviamos no dia 08/03/2017, e que consta deste Editorial como ANEXO 2.

Por ora, cabe à Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química limitar-se a fazer este registro documental, de modo a dar conhecimento deste debate, da forma mais ampla possível.

Consulta Direta no CRQ-3 e eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s não são questões de preferência ou de interesse pessoal, são teses consistentes que procuram promover a democracia na comunidade química. O resto é atraso e retrocesso. São questões que se colocam no campo da luta por ideais e não no campo do poder, o que significa que, além de propiciar muita tranquilidade a quem as defende, não comporta o exercício de qualquer tipo de ameaça ou retaliação por parte de quem quer que seja.

Para finalizar, vale enfatizar, mais uma vez, que o trabalho desenvolvido pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química visa apenas esclarecer e apresentar todos os aspectos da discussão sobre o tema com o objetivo de tornar cada vez mais exequível a tão almejada democratização do Sistema CFQ/CRQ’s, através da manutenção da Consulta Direta no CRQ-3 e sua extensão, quem sabe, aos demais Conselhos Regionais, e, obviamente, da aprovação do Projeto de Lei 1.412/96. Assim prosseguiremos na nossa luta tentando ir superando incompreensões e conscientizando a todos da justeza das proposições.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Março de 2017

ANEXO 1

Ilmos. Srs. Presidente e Diretoria do CRQ-3

C/c: Srs. Conselheiros do CRQ-3

Prezados Srs.,

O Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química participou da reunião no CRQ-3 realizada em 25/01/2017, na qual, o CRQ-3, representado pelo seu Presidente, pelo Vice-presidente, pelo Secretário e com a presença da Gerência Executiva e do Assessor Jurídico, apresentou várias iniciativas da atual Diretoria para o aperfeiçoamento e modernização do trabalho do Conselho visando o melhor cumprimento de sua missão.

Após essa apresentação inicial, nos foi informado o projeto para as eleições, a serem convocadas neste ano de 2017, para o terço do Plenário e para Presidente, que pretende restringir o processo eleitoral às normas legais. O CRQ-3 não está considerando a possibilidade de realização da Consulta Eleitoral Direta por entender que a mesma: Infringe as normas legais; representa custo capaz de acarretar problemas com o TCU e mostra-se inadequada devido à ocorrência de possíveis equívocos metodológicos e de representação em algumas eleições anteriores.

Inicialmente, reafirmamos nosso ponto de vista sobre a legalidade da realização da Consulta, já que a mesma não infringe as normas vigentes, que embora não a promova, também, não a proíbe. Assim, respeitada a autonomia administrativa e patrimonial da autarquia, consideramos ser possível ao Conselho realizar essa Consulta que se caracteriza como um elemento democrático para a escolha do terço do Plenário e do Presidente, sem deixar de atender às formalidades estabelecidas nas normas legais. A adequação de tal entendimento é comprovada pelo fato de que  nunca houve qualquer objeção formal manifesta do CFQ ou de qualquer outro órgão para a sua não realização.

No tocante ao eventual questionamento do TCU, entendemos que, como o processo eleitoral está previsto na legislação, a apresentação de gastos associados ao conjunto de atividades que o integram, devidamente comprovados, deverá ser suficiente para justificar sua prestação de contas. Não se deve, por uma possibilidade de questionamento do TCU, atribuição de responsabilidade rotineira desse órgão, levantar uma barreira para impedir a realização da Consulta.

Ainda no aspecto relativo aos custos inerentes à Consulta vale adicionar que os mesmos, frente ao significado do evento para o fortalecimento gradual da instituição, mostram-se, numa avaliação preliminar, relativamente pequenos. Estimamos que esses gastos devem representar algo em torno de 0,2% da receita anual do Conselho. Além disso, o Movimento apresentou à Direção do CRQ-3 a possibilidade de uso de urnas eletrônicas, a serem cedidas pelo TRE-RJ, que contribuiria para custos mais reduzidos.

Consideramos que eventuais equívocos metodológicos e de representação presentes em alguns processos anteriores não devem ser associados à Consulta. Pelas diferentes manifestações proferidas pelos Diretores e funcionários presentes, parece não haver dúvida da ocorrência de problemas. Todavia, nenhum deles pode ser creditado à Consulta. Aperfeiçoamentos devem ser adotados, com registro de ações positivas já iniciadas pelo CRQ-3 e pela incorporação, também, de sugestões construtivas dos profissionais da Química.

Imputar à Consulta a não convocação/notificação de instituições de ensino devidamente habilitadas e a definição inadequada do número de representantes por instituições de ensino para as Assembleias de Delegados Eleitores é completamente indevido. Estas tarefas são ações administrativas que competem à Administração do Conselho executar e à Comissão Eleitoral fiscalizar. Isto nada tem a ver com a Consulta. Aliás, a ocorrência de tais falhas pode se dar mesmo caso a Consulta não tenha sido realizada, como, por exemplo, ocorreu no ano passado, 2016.

A eventual presença de erro(s) metodológico(s) envolvendo o não atendimento da legislação pode ser evitada pelo reconhecimento da ocorrência e pelo diálogo construtivo para a sua correção. As Assembleias de Delegados Eleitores devem ser organizadas de tal forma que, concomitantemente, atendam aos ditames da Consulta e assegurem o efetivo cumprimento das normas vigentes. Dessa forma, pode ser prevenida eventual não conformidade entre a Consulta, a Assembleia de Delegados Eleitores e a Legislação.

Frente ao relatado, nossa posição, como não podia deixar de ser, é a de absoluta defesa da realização da Consulta Direta, associada aos demais procedimentos requeridos pela legislação, conforme foi concebida e devidamente executada, com toda a certeza até anos recentes.

Conforme acordado na reunião, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química apresenta abaixo uma proposta concreta para a realização das eleições no CRQ-3 em 2017 que permitirá, ao mesmo tempo, resgatar a essência da proposta sempre defendida pelo Movimento, atender aos ditames legais, contribuir para a retomada do crescimento da participação dos profissionais da química nas eleições e propiciar maior conhecimento e reconhecimento do Conselho junto aos profissionais e à sociedade.

PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES

 INCORPORANDO A CONSULTA DIRETA AOS PROFISSIONAIS

 

PRELIMINARES

 I) O cumprimento estrito da legislação vigente valoriza um processo indireto clássico que, como é sabido, é uma das formas mais propiciadoras do compadrio e de práticas de prévio acerto, facilmente comprováveis pela realidade do sistema CFQ/CRQs.

II) Para conseguir um processo com marcas democráticas é necessário propiciar a participação, o livre acesso e o comprometimento dos profissionais, características passíveis de serem ampliadas através do voto direto.

É neste contexto que se fundamenta a instauração da Consulta Direta, enquanto não é aprovado o Projeto de Lei 1412/96, em tramitação, que visa simplificar e democratizar todo o processo.

 

ESCOPO DA PROPOSTA

 PONTO 1 -  Convocação  das eleições envolvendo a Consulta Direta e seguindo os ditames das normas vigentes com antecedência compatível para a realização e apuração da Consulta e a implementação das Assembleias de Delegados Eleitores de Instituições de Ensino e Entidades (Sindicatos e Associações) da área. Isto envolve as seguintes atividades:

a) Elaboração de Edital de Convocação das Eleições contendo todas as informações necessárias, entre outras, as datas da Consulta, as condições de votação, os requisitos para a habilitação dos candidatos e dos votantes, as formas e requisitos para o registro das chapas e de candidatos avulsos para Presidente, os cargos objetos da eleição, a composição e atribuições da Comissão Eleitoral, o Calendário Eleitoral, tal como definido no Edital de Convocação de Eleições de 29 de janeiro de 2016, de forma a ajustar  a(s) data(s)  destinada(s) à Consulta aos prazos determinados nas Resoluções Normativas.

b) Disponibilização do Regimento Eleitoral, das fichas de registro de candidatos e das fichas de registro de chapas.

c) Podem ser consideradas as seguintes possibilidades de apresentação de candidaturas e de votação:

(I) Chapas completas com todos os candidatos a Conselheiros e com o candidato a Presidente;

(II)Chapas apenas com a totalidade de candidatos a Conselheiros;

(III)Candidatos avulsos a Presidente;

(iv) Votação em candidatos a Conselheiros de Chapas diferentes, os votos sendo computados individualmente.

d) Explicitação de todos os dispositivos correntes de impugnações, recursos, etc..

PONTO 2. Aprovação do Regimento Eleitoral tomando por base o aprovado pelo Plenário do CRQ-3 em 28 de novembro de 2011 e ainda em vigor.

PONTO 3. Convocação das Instituições de Ensino, por curso da área de Química credenciado no CRQ-3, não só para a assembleia de Delegados Eleitores, mas, também e antecipadamente, para participar de reunião na qual devem ser explicados: os contornos da Consulta Direta; os cargos a serem preenchidos; as possibilidades de formação de chapas e de apresentação de candidatos avulsos para Presidente e o compromisso da homologação dos resultados da Consulta pela Assembleia a ser realizada posteriormente.

PONTO 4. Convocação, nas mesmas bases mencionadas no ponto anterior, das Entidades e Associações da Área de Química credenciadas no CRQ-3.

É importante ressaltar que a realização de uma reunião preliminar previa à Consulta aludida nos Pontos 3 e 4 deve ser considerada de grande valia na medida que pode despertar o interesse do delegado de participar da disputa eleitoral e/ou aumentar a disposição do mesmo de ter uma interação com o Conselho.

PONTO 5. Definição  da forma de realização da Consulta, se por voto através de senhas pela Internet, se por urnas eletrônicas cedidas pelo TRJ-RJ. Tal decisão deve ser tomada anteriormente à elaboração do Edital e do calendário eleitoral.

PONTO 6. No caso de votação em urnas eletrônicas, encaminhamento, nos prazos previstos, de requerimento de cessão temporária  dos equipamentos ao TRE-RJ,  repasse das informações necessárias para a preparação das urnas e indicação do pessoal para o treinamento a ser dado aos responsáveis pelas urnas durante a votação. Tudo conforme o estipulado na Resolução TSE nº 22.685/2007.

PONTO 7. No caso de voto eletrônico, contratação de auditoria externa e independente de informática para acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral .

PONTO 8.  Divulgação imediata do início do processo eleitoral, do respectivo edital e, tão logo apurada a votação e garantidos todos os requisitos no que concerne a eventuais recursos e impugnações, dos resultados eleitorais.

PONTO 9. Realização de Reunião Plenária para dar posse aos Conselheiros e, em seguida, ao Presidente que obtiveram resultados majoritários na Consulta e referendados pelas respectivas Assembleias de Delegados Eleitores.

 

PROPOSIÇÃO COMPLEMENTAR

 Considerando que:

a) A saudável prática da renovação do terço do Conselho envolve eleições anuais;

b) A realização de eleições diretas contribui para ampliar a mobilização dos profissionais e a interação dos mesmos com o Conselho;
c) A recorrente edição de Resoluções Normativas alterando detalhes das regras do processo eleitoral implica em uma atualização continuada sobre o conteúdo das mesmas;

d) Os procedimentos que permitem a adequada realização do processo eleitoral precisam ser preservados;
e) O aperfeiçoamento das regras e da implementação do processo eleitoral requer um estudo continuado.

A Coordenação do Movimento Pelas Eleições Diretas aproveita a oportunidade para apresentar a seguinte proposição à Diretoria e aos Conselheiros do CRQ-3:

i) Formação de um Comitê Eleitoral Permanente, constituído por três Conselheiros;

ii) Planejamento das despesas referentes ao Processo Eleitoral na proposta orçamentária;

iii) Indicação de um funcionário administrativo para apoiar os trabalhos do Comitê e responder pela execução das ações necessárias para a implementação das eleições;

iv) Formação de forças tarefas com dimensões compatíveis para cada estágio do processo eleitoral.

 

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Lei 2.800/56

RN’s – 02/57, 73/83, 75/84, 103/87, 106/87, 120/90, 124/91, 135/93, 140/93, 141/94, 142/94, 143/94, 155/97, 170/00, 171/00, 175/01, 182/02, 203/06, 205/06 e 256/14.

 

José Eduardo P. Andrade, Pedro Antônio Vieira, Sebastiana Cesario e Sergio Alevato

Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química http://diretasconselhosquimica.com.br

 

ANEXO 2

Rio de Janeiro, 08/03/2017

Prezados membros da Diretoria do CRQ-3

Encaminhamento de proposta relativa aos procedimentos eleitorais a serem adotados no CRQ-3 em 2017

Em reunião de ontem, 07/03/2017, com a Diretoria do CRQ-3, ex-presidentes do CRQ-3 e representantes do Movimento Pró Eleição Direta foram discutidas diferentes visões sobre os procedimentos eleitorais a serem adotados nas eleições de 2017.

O Presidente do CRQ-3 apresentou proposta de realização de consulta antecipada aos profissionais registrados, adiantando a comunicação da eleição para renovação de representantes cujo mandato vencerá este ano, a ser encaminhada aos integrantes com registro no CRQ-3, profissionais, empresa, entidades e instituições de ensino.

Considerando que este procedimento de antecipação de consulta amplia a participação democrática de forma ainda limitada e não considera a experiência histórica de consulta prévia adotada pelo CRQ-3, apresento uma sugestão, em comum acordo com os participantes do Movimento Pró-Eleições Diretas e ex-presidentes, visando aproveitar as diversas visões de ampliação democrática conforme detalhado a seguir:

  1. Comunicação/consulta prévia de abertura do Processo Eleitoral a todos os profissionais registrados, entidades e instituições de ensino; Registro que não consideramos adequado o encaminhamento dessa informação às empresas porque poderia dar margem a eventual interferência na independência do eleitor, principalmente em empresas de menor porte;
  2. Acrescentar a essa Comunicação, que é a proposta da Diretoria do CRQ-3 sem as empresas, a informação de que seria dado um prazo para registro de candidaturas, avulsas ou por Chapa, para preenchimento dos cargos de Conselheiros a serem renovados, candidaturas que seriam formalizadas, devidamente acompanhadas de currículos, programas e propostas;
  3. O CRQ-3 oficializaria essas candidaturas recebidas, verificadas sua regularidade segundo as normas vigentes, e realizaria, em prazo apropriado, consulta para manifestação de voto dos profissionais registrados;
  4.  O resultado da consulta seria divulgado ao conjunto dos profissionais registrados, entidades e instituições de ensino e seria encaminhado às Assembléias de Delegados Eleitores para formalização da eleição conforme as normas em vigor.

 

Atenciosamente

José Eduardo Pessoa de Andrade

 

 Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Março de 2017

 

 

________________________________Editorial de dezembro de 2016______________________________

 

GRAVE SITUAÇÃO NAS ÁREAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE EDUCAÇÃO NO BRASIL

 

Tendo em vista as questões que, no momento, afligem as comunidades científica e educacional brasileiras, trazemos para reflexão, neste primeiro Editorial de dezembro, a Carta Aberta, publicada no sítio da Sociedade Brasileira de Física, com a manifestação do Conselho da SBF em relação às medidas governamentais que afetam esses setores.

Esta divulgação se insere na nossa perspectiva plural de fornecer elementos para a discussão desses temas atuais, esperando que outras entidades, notadamente das áreas de Química, Ciência e Tecnologia, também apresentem suas ponderações, para as quais, desde logo, colocamos o nosso sítio à disposição.

Manifestação do Conselho da SBF

08 DEZEMBRO 2016

Acontece na SBF, semana de 08 de dezembro de 2016

O Conselho da Sociedade Brasileira de Física – SBF, reunido em 25 de novembro de 2016, considera seu dever como órgão máximo da SBF manifestar-se publicamente em relação à grave situação do país, em particular nas áreas de ciência e tecnologia e de educação. A SBF é atualmente a maior sociedade científica do Brasil, com cerca de 13.000 associados entre pesquisadores, professores e estudantes de física. Ela comemora, neste ano, seu cinquentenário de criação e, ao longo de sua história, sempre agiu e se manifestou firme e construtivamente em prol do avanço da física e do desenvolvimento científico, tecnológico e educacional do país. Externamos, com esta manifestação, nossa profunda preocupação com o atual quadro político, econômico e social, e tecemos as seguintes considerações sobre pontos que julgamos críticos para o país :

1) Os recursos para a ciência e tecnologia atingiram um patamar crítico em 2016 (R$ 4,6 bilhões), o valor mais baixo dos últimos 10 anos, 52% menor do que aqueles investidos em 2010 (R$ 9,6 bilhões). A principal fonte de financiamento às atividades de CT&I, o orçamento do MCTIC, será ainda menor no próximo ano, como previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2017. Esta redução drástica de recursos ocorre no final de um período em que a C&T cresceu significativamente no país, segundo diversos indicadores, como o número de pesquisadores, de artigos científicos publicados e patentes. Mesmo com o corte de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação no país e a suspensão da concessão de bolsas de pós-graduação no exterior, quase todo orçamento do CNPq está comprometido com o pagamento de bolsas, restando muito pouco para outros investimentos. A citada redução gera dificuldades sérias e crescentes para o CNPq, para a Finep e para os institutos do MCTIC no atendimento do objetivo principal dessas instituições que é promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia no país. Recursos adicionais recentes, que possibilitaram o pagamento de diversos compromissos em atraso, nem de longe resolveram a situação crítica do CNPq. Apenas 101 propostas de Institutos Nacionais de C&T (INCTs) serão financiadas, mas todas as 253 propostas aprovadas no mérito deveriam sê-lo, sob o risco de prejudicar significativamente a CT&I no Brasil o que, em consequência, terá um impacto muito negativo para a ciência brasileira e para sua maior e necessária internacionalização. O Programa INCT, pela grande relevância para o país, deveria ser considerado uma política de Estado prioritária, ainda mais que é realizado em parceria com as FAPs estaduais.

Por outro lado, o orçamento da Capes, uma agência fundamental para a pós-graduação e a pesquisa no país, atingirá em 2017 o seu nível mais baixo, desde 2013. O orçamento, que alcançou R$ 7,3 bilhões em 2015, terá no próximo ano cerca de R$ 4,8 bilhões.  Vários programas importantes do MEC para as escolas e para a formação de professores tiveram também seus recursos muito diminuídos, como os editais para feiras de ciência e olimpíadas de ciências (a SBF coordena as olimpíadas brasileiras de física),que, em 2016, atingiram os valores mais baixos dos últimos anos. Neste contexto deve-se também citar o corte de bolsas de mestrado e doutorado já realizado pela CAPES ao longo deste ano.

2) Apesar dos protestos da comunidade científica brasileira, por meio de suas entidades representativas como a SBF, a SBPC, a ABC e outras, em relação à extinção/fusão do MCTI, o processo se concretizou com a criação do MCTIC. A sua recente estruturação, realizada sem que fosse cumprida a promessa do Ministro Kassab de consultar a comunidade científica, feita em reunião com entidades científicas em São Paulo, significou um grave retrocesso para a área de CT&I. Ela consolidou a criticada fusão com o Ministério das Comunicações, tendo promovido o rebaixamento das mais importantes agências financiadoras da pesquisa e da inovação, o CNPq e a FINEP, e fez o mesmo com a AEB e CNEN, ao quarto nível hierárquico do ministério. Ocorreu, ainda, a extinção da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS e o rebaixamento do Departamento de Popularização e Difusão da C&T à categoria de coordenação. A atitude do governo federal de conduzir tal modificação à revelia da comunidade científica brasileira, aliada aos acentuados cortes de recursos, evidenciam o descaso deste governo em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico do país, e atestam, de fato, que a área não é uma prioridade nas atuais políticas governamentais.

3) Na área educacional, a reforma do Ensino Médio proposta pelo governo por intermédio da Medida Provisória 746/2016, encaminhada ao Congresso Nacional, constitui um procedimento totalmente inadequado para promover o debate e a mobilização nacional, que são necessários para enfrentar um desafio tão complexo e que envolve milhões de estudantes, professores, profissionais da educação, pais e outros atores. Como já manifestado anteriormente em nota da SBF,  a reforma proposta pelo governo, feita de forma açodada, significará um retrocesso e não atenderá às necessidades prementes de melhoria na qualidade de ensino e de redução da evasão escolar. Julgamos que a MP 746 deve ser revogada e que se proceda a discussões sobre a reformulação do Ensino Médio na forma de um Projeto de Lei que garanta a participação efetiva de todas as instituições, entidades e profissionais envolvidos. A SBF, assim como outras sociedades científicas vinha, desde 2015, participando das discussões sobre a educação básica, como a formulação de uma Base Nacional Comum Curricular; no entanto, as entidades científicas e educacionais foram colocadas à margem deste debate de políticas educacionais. Uma questão que traz grande preocupação à SBF, e que deve ser considerada com a devida responsabilidade, é a situação crítica do financiamento às universidades públicas.

4)  A aprovação da PEC 55 (antiga PEC 241), em trâmite no Senado Federal, terá um efeito desastroso para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a educação no Brasil. Se aprovada ela limitará à taxa da inflação, pelos próximos 20 (vinte) anos, o crescimento dos gastos públicos. No caso da ciência e tecnologia, o orçamento do MCTIC ficará congelado no valor mais baixo dos últimos 15 anos, e que já é hoje claramente insuficiente. Tal emenda, que altera profundamente disposições constitucionais, está sendo levada à frente sem ter sido debatida com a sociedade ou submetida ao crivo democrático da população brasileira. Ao congelar por duas décadas os investimentos públicos para ciência e tecnologia, educação, saúde e outras áreas sociais, a PEC 55 coloca em sério risco o futuro da educação e da pesquisa nas universidades e instituições públicas de pesquisa, bem como afeta direitos sociais de grande parte da população brasileira.

O programa econômico e político, denominado “Uma Ponte para o Futuro”, que o governo atual busca implementar no país, e que não resultou de um processo de debate democrático com a sociedade brasileira, não menciona nem uma vez, em toda a sua extensão, a palavra “ciência”. É sabido que as medidas econômicas propostas, onde foram implantadas, levaram à contenção de investimentos e ao aumento da vulnerabilidade social.  Países mais desenvolvidos ou com desenvolvimento acelerado estão fazendo exatamente o oposto do que faz o governo federal: investem mais em ciência e tecnologia para fortalecer suas economias, gerar inovações e superar os momentos de crise e de recessão econômica.

5) A SBF considera essencial a garantia dos princípios humanos fundamentais sobre os quais se edifica uma sociedade democrática. Neste sentido, expressa sua preocupação com as recentes notícias de violência em manifestações públicas pelo país, particularmente em relação a professores e a estudantes secundaristas e universitários. A violência e uso desnecessário de força, que cerceiam a liberdade de expressão e a manifestação cidadã, não são compatíveis com a democracia.  Destacamos a importância de ser respeitado o estado de direito, e particularmente a Constituição Federal, bem como a diversidade e os deveres e direitos de cidadania dos brasileiros, e de fortalecer a democracia no país.

Ao apresentar publicamente sua posição em relação a estes cinco pontos, o Conselho da SBF o faz com a certeza de que Sociedade Brasileira de Física é uma entidade científica com responsabilidade diante de seus associados e da sociedade brasileira e comprometida com a construção de um futuro melhor para o Brasil. Reiteramos a importância e competência da SBF e de seus associados, em sua área de atuação, e nos manifestamos dispostos a participar dos debates sobre a situação atual do país, buscando contribuir com soluções e alternativas para o aprimoramento das políticas públicas nas áreas de ciência e tecnologia e de educação.

 

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Dezembro de 2016

 

 

__________________________Editorial de novembro de 2016_________________________

 

PREENCHENDO LACUNAS: A REALIZAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL NOS CONSELHOS DE QUÍMICA

 

O título do editorial já desvela o tema do presente editorial. É bem provável que mesmo os colegas mais atarefados ou aqueles um pouco menos atentos logo tenham a sensação de retomada do assunto mesmo sem precisarem acessar o site para confirmá-la. Aliás, não seria de todo demasiado uma revisita ao mesmo e aproveitar para, entre outras coisas, constatar a clareza e a firmeza do Movimento na defesa da consulta e das características que a mesma está revestida.

Isto posto, a primeira colocação é pedir paciência aos colegas e esperar que compreendam que a retomada não é mero saudosismo ou falta de tema mais momentoso. Pelo contrário, é imperiosa. Está na hora de tratar de dois fatos concretos que envolvem a realização da consulta à categoria no âmbito do CRQ III em passado e futuro mediatos.

Inicialmente, cabe registrar que a não resposta do CRQ III à solicitação de informações sobre a realização da Consulta oficialmente convocada para a renovação do terço do Conselho neste ano, associada à falta de fatos que apontem em contrário, demonstram que a mesma não foi realizada num descumprimento unilateral de um compromisso de décadas.

É estranho que tal caminho tenha sido tomado sem ouvir o Plenário do Conselho e as entidades profissionais e instituições de ensino que formam as Assembléias de Delegados Eleitores responsáveis pela indicação dos Conselheiros e sem ter havido o cuidado de auscultar ex-presidentes, ex-diretores e ex-conselheiros que, ao longo dos anos, ajudaram, com erros e acertos, a manter vivo o Conselho de Química da 3ª Região.

Associa-se ao fato acima mencionado, a ocorrência, em futuro que se avizinha, de nova renovação de terço dos Conselheiros e a eleição pelo Conselho de um presidente para o próximo triênio e, como não poderia deixar de ser, coloca-se a demanda pela efetiva realização da consulta.

O colega que está atento à dinâmica da regulação das atividades profissionais e/ou que acompanha as notícias que o Movimento tem repassado sabe que a eleição direta, em diferentes níveis, já é uma realidade em todos os outros conselhos profissionais e que, no nosso caso, o Movimento tem envidado todos os esforços para acelerar a aprovação de projeto, que ora tramita no Congresso Nacional, por iniciativa do CRQ-3, em1996, e que conta com intransigente oposição do CFQ.

Na verdade, a Consulta Eleitoral, na ausência de um dispositivo legal moderno e democrático, ajuda o Conselho a ter um grau de legitimação e representatividade, constitui um mecanismo que permite uma participação direta dos profissionais da química na composição e na gestão dos Conselhos e consegue, além de aproximar os profissionais da instituição, dar voz e voto aqueles que são os sustentáculos econômicos dos Conselhos e a razão da existência dos mesmos.

O processo eleitoral, como sabemos, é realizado atendendo ao que está estabelecido há 60 anos pela lei e regido por inúmeras Resoluções Normativas do CFQ, e – tanto ao nível regional, quanto ao nível federal – totalmente indireto. Tais procedimentos, para não deixar qualquer dúvida, vêem sendo cumpridos rigorosamente pelo CRQ-3, inclusive após 1981, quando foi implantada a Consulta Eleitoral nas eleições de Conselheiros Regionais e do Presidente com os resultados das consultas, referendados, sempre, pelas Assembleias de Delegados Eleitores. Ou seja, a realização de Consulta Eleitoral, portanto, não agride à Lei 2.800/56. É apenas uma ação construtiva decorrente da crença nas virtudes do processo democrático.

Como a discussão e a participação são sempre salutares e produtivas, a leitura da Lei 2.800/56 (a integra da lei está disponível no site do Movimento), criadora do Sistema CFQ/CRQs, terminou por realçar aspectos constantes em dois de seus artigos. No artigo 2º, que dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos, está definido o seguinte: “O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.”

A Autonomia Administrativa e Patrimonial estabelecida neste artigo coloca com clareza duas coisas. A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA permite que um Conselho Regional realize uma Consulta Eleitoral, mesmo não estando prevista na lei, sem nada ter de ilegal. Já a AUTONOMIA FINANCEIRA possibilita a realização de gastos para a execução do evento que, apesar da sua relevância, envolve gastos modestos (votação eletrônica) apenas com correspondência, e podem facilmente ser assim alocados.

Já o artigo 8º, que estabelece um rol de atribuições ao Conselho Federal de Química, permite identificar duas atribuições que, pelo menos desde 1985, não são cumpridas, mas que são importantes para o funcionamento democrático e transparente da instituição, a saber:

“Art 8º São atribuições do Conselho Federal de Química:

.     e) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, a relação de todos os profissionais registrados;

      l) convocar e realizar, periòdicamente, congressos de conselheiros federais e regionais para estudar, debater e orientar assuntos referentes à profissão.”

 

Em relação à alínea (e), cabe registrar que na página do CFQ, após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), algumas informações podem ser encontradas, mas estas, além de escassas, não estão sistematizadas e nem atualizadas. É impossível saber, por exemplo, o patrimônio atual do CFQ. O mesmo se dá com muitos dos Conselhos Regionais.

Já quanto à alínea (f), não há efetivamente nenhuma notícia da realização de um evento neste sentido.

O resultado destas últimas considerações pode ser assim sintetizado: Não elaborar e divulgar o relatório anual das atividades é ilegal. Também é ilegal não haver congresso de conselheiros federais e regionais. São dispositivos previstos em lei, mas sobre eles nada se diz, nada se cogita. Ao contrário, há um silêncio ensurdecedor. Já a Consulta Eleitoral, uma concepção criativa que pode e deve ser utilizada para preencher uma lacuna na lei, corre o risco de ser acusada de ilegal.

É por esses motivos, caros colegas, que o Movimento pelas eleições diretas considera que o CRQ-3, até então, baluarte democrático dentro do Sistema CFQ/CRQ’s, deveria continuar realizando a Consulta Eleitoral, para embasamento da eleição de seus Conselheiros e do seu Presidente, envidando todos os esforços para demandar a maior participação possível dos profissionais no pleito.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Novembro de 2016

 

 

_________________________Editorial de outubro de 2016_________________________

 

“Este artigo está publicado no Portal da AEPET – Associação dos Engenheiros da PETROBRAS e no AEPET Direto”

 

A NECESSIDADE DA DEMOCRACIA NOS CONSELHOS DE QUÍMICA

 

A PETROBRAS, empresa símbolo da soberania nacional, é um orgulho para todos os profissionais brasileiros e garantia de futuro para as novas gerações. Como se não bastassem as atividades técnicas que desempenha em engenharia, pesquisa, desenvolvimento e inovação com vistas ao estabelecimento de tecnologia própria que, em grande parte dos casos, termina sendo usufruída por várias empresas que, direta ou indiretamente, com ela interage, representa, de longe, a maior empregadora individual de profissionais da química.

Desta forma, por menos palatável que o assunto possa ser para alguns, é muito difícil escapar de uma reflexão sobre a regulação da atividade profissional no âmbito da AEPET.

Assim, os Conselhos Profissionais das Profissões Regulamentadas são autarquias especiais federais, portanto, instituições de direito público, com autonomia financeira e administrativa. Foram criados tendo como finalidade precípua a fiscalização do exercício da atividade profissional e tendo como dirigentes e gestores os próprios profissionais.

Cabe, também, aos Conselhos, a fiscalização das empresas, em função da natureza da sua atividade, para garantir a presença de profissional(is) legalmente habilitado(s).

Como fundamento de sua própria existência no estado democrático de direito, os Conselhos, constituídos pelos próprios profissionais, devem se revestir, portanto, da legitimidade e da representatividade das suas categorias, principalmente porque são os responsáveis pela normatização e observância da ética profissional.

Como se sabe, a nação brasileira vem procurando aperfeiçoar suas instituições sob o signo da democracia representativa. Todas as instituições de estado e de governo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, à luz de nossa Constituição, se regem por processos democráticos de representação. Todavia, este não é um processo homogêneo e nem uniforme. O caso dos Conselhos de Química é emblemático no sentido de representar um ponto fora da curva.

Dos 28 conselhos profissionais de profissões regulamentadas existentes no Brasil, o sistema CFQ/CRQ’s é o ÚNICO conselho que não tem eleições diretas para nenhum nível de direção, o que tem propiciado a permanência de dirigentes (presidente e conselheiros) por mais de 30 anos nos cargos. Como exemplo disso, o atual Presidente do CFQ foi reeleito em 2015 para mais um mandato a terminar em 2018. Serão 33 anos ininterruptos no poder.

Já o mais recente Conselho criado no Brasil, o de Arquitetura e Urbanismo, cuja lei de criação data de 2010, está sob a égide de eleições diretas, pelo menos no nível regional, com voto obrigatório de seus profissionais.

A criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e as disposições relativas ao exercício profissional, na área de Química, foram instituídas na Lei 2.800, de 18 de junho de 1956, e somente uma lei federal poderá modificar essas disposições. Assim, decorridos exatos 60 anos, usa-se a mesma forma para eleger os Conselheiros Federais e Regionais e os Presidentes Regionais.

Não há eleição direta. Os Conselheiros e Presidentes Regionais são eleitos de forma indireta em Assembleias de Delegados Eleitores, respectivamente, de associações e sindicatos e de instituições de ensino. Um processo que, dada a atual ínfima mobilização associativa, termina muito distante de poder representar os mais de 170.000 profissionais da Química que pagam, compulsoriamente, anuidade ao seu respectivo Conselho Regional.

O atual momento regressivo por que passa a sociedade brasileira, com a sinalização de perdas de direitos políticos e sociais e ameaça à soberania nacional, deve ensejar a reflexão da necessidade dos setores democráticos e progressistas se unirem na defesa da democracia e dos direitos sociais.

Tal regressão no nível nacional reflete-se no microcosmo institucional como se viu no CRQ-3 (Rio de Janeiro), que desde 1981, em função de consenso entre as entidades e instituições de ensino, fazia consulta eleitoral aos profissionais para a eleição de presidente e/ou do terço do Conselho. Este ano, apesar de tê-la convocado oficialmente, os profissionais não receberam as correspondências com as senhas para a votação na Internet. Na prática, não foi feita a consulta, após 35 anos ininterruptos.

O presente quadro aponta de forma clara para a necessidade de um processo eleitoral mais democrático e o Movimento por Eleições Diretas nos Conselhos de Química aproveita a oportunidade para conclamar os profissionais da Química da PETROBRAS a se engajarem nessa luta, exigindo de seus respectivos Conselhos Profissionais que lhe garantam o direito de votar e ser votado, participar efetivamente das decisões, exigir a modernização institucional e reconectar o Setor Químico com a sociedade.

Engº Químico Pedro Antonio Vieira

Engº Químico Sergio Alevato

Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química http://diretasconselhosquimica.com.br

 

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Outubro de 2016

 

_________________________Editorial de setembro de 2016_________________________

 

A IMPORTÂNCIA DA SIMBOLOGIA DE UMA POSIÇÃO – II

 

“Desde 1981, o CRQ-3, em consonância com as entidades e instituições de ensino da área da Química do estado do Rio de Janeiro, vem realizando consulta a todos os profissionais registrados para eleger Conselheiros Regionais e Presidente, referendando as escolhas nas Reuniões de Delegados Eleitores. Neste ano, a consulta ocorreu em abril e as assembleias de delegados eleitores ocorreram em agosto para a renovação do terço do Conselho.”

Esta foi a introdução do Editorial julho/agosto de 2016 e onde, na continuidade, mostrava-se o material que comprovava a chamada do CRQ-3 para as Eleições 2016. Como não poderia deixar de ser, o Movimento pelas Eleições Diretas fez o registro da satisfação de acompanhar anualmente esta saudável e exitosa posição.

Porém, logo após a postagem do Editorial no nosso sítio na Internet e do seu envio, por mensagem eletrônica, às dezenas de colegas, recebemos inúmeras manifestações, de profissionais da Química que anualmente, por correspondência, recebem sua senha para a votação na Consulta, informando que neste ano não a receberam, e, portanto, não puderam votar.

Ao mesmo tempo, no sítio do CRQ-3 na Internet, era possível encontrar, alem da vistosa chamada para Eleições 2016 – Transparência, material contendo a Chapa Única que se inscreveu e a composição da Comissão Eleitoral e inúmeros documentos, entre os quais: o Edital de Convocação de Eleições, subscrito pelo Presidente do CRQ-3 e o Regimento Eleitoral, subscrito pelo Plenário do CRQ-3. Enfim, tudo necessário para consubstanciar o processo eleitoral completo.

Ocorre, que terminado o mês de agosto, com a posse dos Conselheiros eleitos, já haveria de constar no sítio, como sempre aconteceu, o resultado da Consulta, isto é, o total de votantes, os votos destinados à chapa, os brancos e os nulos. Coisa que, no entanto, efetivamente não aconteceu.

Diante do numero de manifestações e da ausência de informação do resultado, resolvemos enviar mensagem, do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química, ao Presidente do CRQ-3, com cópia aos Conselheiros, solicitando informações sobre o consulta anunciada. (Ver ANEXO 1)

Infelizmente, até agora, não recebemos qualquer resposta do CRQ-3 sobre o resultado eleitoral. Assim, após Convocar as Eleições 2016 preenchendo todos os requisitos necessários à realização da Consulta e das Assembleias de Delegados Eleitores, com o correspondente referendo dessas ao resultado eleitoral, fica a dúvida se os profissionais foram efetivamente consultados. Sabe-se, apenas, por informação disponível no sítio da Internet, que os Conselheiros da Chapa única apresentada já tomaram posse, pois do quadro de Conselheiros do CRQ-3, consta os nomes dos então candidatos, já com os respectivos tempos de mandato a cumprir.

No mesmo dia do envio da mensagem, isto é, no dia 01 de setembro corrente, o CRQ-3 havia inaugurado um sítio novo, com nova formatação, e nesse, infelizmente, já não mais fazia, e não faz até o presente momento, qualquer alusão às Eleições de 2016. Fato extremamente lamentável, uma vez que a falta de informação sobre o efetivamente ocorrido, macula a Transparência do processo.

A Consulta é um fato histórico protagonizado pelo CRQ-3 e pelas entidades profissionais e instituições de ensino da área da Química do Rio de Janeiro. Qualquer mancha nesse processo é de extrema gravidade e merece uma profunda reflexão por parte de todos os profissionais da Química do país. Sim, do país, pois o Rio de Janeiro, neste particular, representa o esteio que sinaliza nacionalmente a democracia para o Sistema CFQ/CRQ’s. Afinal, do Rio de Janeiro partiu a iniciativa do Projeto de Lei 1412/96 que altera a Lei 2800/56 com vistas ao estabelecimento de eleições diretas para o Sistema.

Em geral, os críticos da realização da Consulta Eleitoral – que não valorizam a questão da democracia, da representatividade e da legitimidade, requisitos fundamentais para as posições diretivas no Conselho – apontam como fatores inibidores os custos envolvidos e o declínio no número de participantes. Ora, a despesa resume-se ao envio da correspondência, o que é irrisório, comparado a qualquer outra despesa efetuada normalmente no CRQ-3. Já quanto ao declínio observado ao longo dos anos no número de participantes, parece ser um fenômeno natural, tendo em vista a baixíssima atenção e mobilização em torno do tema de parte do próprio Conselho. Com uma comunicação atuante e a organização de palestras e debates sobre a questão, sem dúvida a tendência atual seria facilmente revertida.

Mais do que nunca, temos que atentar que, já agora, ao final deste ano, haverá a chamada para as Eleições de 2017 que, alem da renovação do terço do Conselho, envolverá a eleição para Presidente do CRQ-3. Desta forma, será fundamental a retomada imediata e robustecida da Consulta aos profissionais.

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Setembro de 2016

ANEXO 1

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016

Ilmo. Sr. Presidente do CRQ-3

Engº Químico Isaac Plachta

c/c:  Conselheiros do CRQ-3

Prezado Sr.,

Vimos por meio desta mensagem, solicitar a gentileza de V. Sa. no sentido de fornecer informações e esclarecimentos relacionados ao Processo Eleitoral de 2016 para a renovação do terço do Plenário desse Conselho.

Em consultas frequentes ao sítio do CRQ-3 na Internet, constatamos todos os elementos indispensáveis à realização da Consulta Eleitoral, há mais de 30 anos feita aos profissionais da Química registrados no Conselho. Dados a conhecimento geral através da aludida página, todos os instrumentos de normatização das eleições, restou faltando, já agora, a informação sobre o resultado das mesmas.

Por essa razão, gostaríamos de tomar conhecimento do resultado da Consulta, a saber, quantas senhas foram distribuídas e quantos votos apurados, na chapa, brancos e nulos, de modo a se completar o ciclo do Processo Eleitoral de 2016.

Somos gratos, antecipadamente, pelos esclarecimentos e informações que possam nos ser dados, como Engenheiros Químicos, ex-Conselheiros e cidadãos brasileiros que se valem da Transparência assumida pelo CRQ-3 na convocação das Eleições 2016.

Atenciosamente,

Pedro Antônio P. Vieira

Sergio J. Alevato

Movimento Pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

http://diretasconselhosquimica.com.br

ANEXO

Eleições CRQ-3 1

 

 

 

Eleições CRQ-32

 

 

 

Eleições CRQ-3 3
Eleições CRQ-3 4

 

 

 

Eleições CRQ-3 5
______________________Editorial de julho/agosto de 2016_________________________

 

A IMPORTÂNCIA DA SIMBOLOGIA DE UMA POSIÇÃO

 

Desde 1981, o CRQ-3, em consonância com as entidades e instituições de ensino da área da Química do estado do Rio de Janeiro, vem realizando consulta a todos os profissionais registrados para eleger Conselheiros Regionais e Presidente, referendando as escolhas nas Reuniões de Delegados Eleitores. Neste ano, a consulta ocorreu em abril e as assembleias de delegados eleitores ocorreram em agosto para a renovação do terço do Conselho.

O Edital de Convocação das Eleições do CRQ-3, lançado, mais uma vez, este ano, assim explicita:

 

Eleições 2016
Transparência – Eleições 2016

Em continuidade ao processo que vem sendo utilizado desde 1981 para constituir o Plenário e a Diretoria do CRQ-3, promoveremos em abril a realização da Eleição para renovação do terço do Plenário deste Conselho. Posteriormente, os eleitos serão referendados seguindo os procedimentos de eleições indiretas estabelecidas na Lei nº 2.800/56.

 

Mais uma vez, saudamos a iniciativa, cujo processo anual se conclui neste mês de agosto. Esta é uma prática democrática e louvável que visa, sobretudo, mostrar que os profissionais da Química do estado, têm capacidade e tirocínio para eleger seus representantes no seu Conselho Profissional e que os dirigentes do CRQ-3, pelo menos, não serão frutos de decisões de gabinete, nem de conchavos cartoriais.

Esta fórmula exitosa foi elaborada a partir da comunhão das entidades e instituições de ensino e o CRQ-3, que, reunidos, optaram por manter tal postura democrática durante mais de 30 anos. Claro que, na origem, nem todas as entidades e instituições de ensino existentes hoje existiam; na medida em que foram sendo criadas, aderiram a esta proposta.

Assim, o Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Rio de Janeiro – SQEQRJ, a Associação dos Ex-Alunos da Escola de Química da UFRJ – EXAEQ/UFRJ, a Associação Brasileira de Química – ABQ, a Sociedade Brasileira de Química – SBQ, o Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais do Rio de Janeiro – SINTEC/RJ, a Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos – SBCTA, a Associação dos Ex-Alunos do Instituto de Química da UFRJ – AExAIQ/UFRJ e a Associação dos Ex-Alunos do Instituto de Química da UERJ – AExAIQ/UERJ, que são as entidades de Química, e a Escola de Química da UFRJ, o Instituto de Química da UFRJ, o Instituto de Química da UFF, o Instituto de Química da UERJ, o Departamento de Engenharia Química da UFF, o Departamento de Engenharia Química da UFRRJ, o Departamento de Engenharia Química do IME, o Departamento de Química da FTESM, o Departamento de Química da PUC/RJ, o Departamento de Engenharia Química da PUC/RJ, o Departamento de Química da UNIVERSO, o Departamento de Química da UNIGRANRIO, o Departamento de Química da UENF, o Instituto Federal de Educação do RJ- IFRJ e a Escola Técnica Rezende Rammel – ETRR que são as instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro.

A consulta eleitoral, quer para a eleição do terço do Conselho realizada anualmente, quer para a eleição deste e do Presidente, de 3 em 3 anos, só valoriza o CRQ-3 e dignifica as entidades e instituições de ensino. É importante frisar que a forma em que é efetuada não representa nenhum ônus para o Conselho, assim como a ela não se pode atribuir qualquer ilegalidade, haja vista sua realização ininterrupta por mais de 3 décadas sem nenhuma arguição nesse sentido. Como se não bastasse, a consulta a todos os profissionais caracteriza a tão almejada transparência, dentro da limitação imposta pela Lei 2800/56.

Enquanto o Sistema CFQ/CRQ’s não for dotado de uma legislação mais moderna, tanto do ponto de vista dos seus processos institucional e eleitoral (Projeto de Lei 1412/96), quanto do ponto de vista de seus mecanismos técnicos de fiscalização profissional e empresarial, cabe manter este compromisso inelutável com os profissionais da Química.

Entidades e instituições de ensino da área da Química, democráticas em sua natureza, saberão honrar este compromisso.

 

Coordenação do Movimento

Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Julho/Agosto de 2016

 

NOTAS DA COORDENAÇÂO

  1. Como é possível notar,  o presente editorial apresenta duas alterações em termos de registro dos responsáveis pelo mesmo. A primeira delas é a ausência do Engenheiro Químico Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz que solicitou seu afastamento da Coordenação tendo em vista ter assumido a Presidência do Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Rio de Janeiro – SQEQRJ. A segunda alteração foi a supressão dos nomes dos Engenheiros Químicos Marcio Landes Claussen e Paulo Cesar Strauch, uma vez que os mesmos vinham sendo incorporados in memoriam.
  2. Estão em curso tratativas com vistas à recomposição da Coordenação para manter e reforçar os trabalhos do Movimento.

 

 

__________________________Editorial de junho de 2016___________________________

 

MOMENTO CRÍTICO PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL

 

18 de junho, Dia Nacional do Profissional da Química no Brasil. É uma data importante, pois marca a promulgação da Lei 2.800 de 1956, que regulamentou o exercício profissional dos Profissionais da Química e criou o Sistema CFQ/CRQ’s há exatos 60 anos.

As enormes transformações ocorridas no Brasil e no mundo, tanto na produção e uso de bens e serviços, quanto na demanda pela regulação de tais atividades implicam na necessidade de ajustes e transformações na concepção e práticas a serem implementadas pelo Sistema CFQ/CRQs, que vão desde o processo de democratização, que garanta a representatividade e a legitimidade das suas direções nacional e regionais, até uma atuação mais proativa com a sociedade.

Assim, é inevitável registrar que esta não pode ser a comemoração que gostaríamos. Afinal, ao longo de seis décadas, nada foi mudado na Lei 2.800/56, o que significa que não há evolução alguma, seja na fundamentação do delineamento da estrutura profissional das categorias da Química no Brasil, seja na estrutura institucional do Sistema CFQ/CRQ’s.

Como se não bastasse, a situação no Brasil e no mundo mostram a necessidade de encontrar uma conexão firme e ativa nas condições de operação de toda a cadeia produtiva do setor químico e de suas inúmeras conexões. Estamos extremamente preocupados com o futuro da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil, em função da junção do MCTI com o Ministério das Comunicações. Desta forma, decidimos abrir o espaço deste Editorial para repercutir o manifesto enviado pelas entidades do setor ao vice-presidente Michel Temer, em 11 de maio, ao qual nos associamos.

 

O MCTI É O MOTOR DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL

 A possível fusão entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério das Comunicações, que tem sido noticiada pela imprensa, é uma medida artificial que prejudicaria o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País. 

 É grande a diferença de procedimentos, objetivos e missões desses dois ministérios. A agenda do MCTI é baseada em critérios de mérito científico e tecnológico, os programas são formatados e avaliados por comissões técnicas que têm a participação da comunidade científica e também da comunidade empresarial envolvida em atividades Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Essa sistemática é bem diferente da adotada pelo Ministério das Comunicações, que envolve relações políticas e práticas de gestão distantes da vida cotidiana do MCTI.

 Além disso, há uma enorme diferença de missões.  O leque de atividades na área das comunicações inclui concessões de emissoras de rádio e televisão, empresas de correio, governança da internet, fiscalização de telefonia e TV paga. Na área do MCTI, estão o fomento à pesquisa, envolvendo inclusive a criação de redes multidisciplinares e interinstitucionais de pesquisadores, programas temáticos em diversas áreas importantes para a sociedade brasileira, fomento à inovação tecnológica em empresas, administração e fomento das atividades envolvendo energia nuclear, nanotecnologia, mudanças climáticas e produção de radiofármacos, entre tantas outras. O MCTI é responsável ainda por duas dezenas de institutos de pesquisa, envolvendo pesquisa básica e aplicada em um grande número de temas: da biodiversidade amazônica a atividades espaciais; da matemática pura ao bioetanol; da computação de altíssimo desempenho ao semiárido nordestino.

 A junção dessas atividades díspares em um único Ministério enfraqueceria o setor de ciência, tecnologia e inovação, que, em outros países, ganha importância em uma economia mundial crescentemente baseada no conhecimento e é considerado o motor do desenvolvimento. Europa, Estados Unidos, China, Coreia do Sul, são alguns exemplos de países que, em época de crise, aumentam os investimentos em P&D, pois consideram que esta é a melhor maneira de construir uma saída sustentável da crise. 

 O MCTI e suas agências têm desempenhado papel fundamental para o avanço da ciência e da tecnologia e, por consequência, para o protagonismo do Brasil no cenário científico global. Se há duas décadas o Brasil ocupava a 21ª posição no ranking mundial da produção científica, hoje já se encontra no 13ª lugar. No mesmo período, a produção científica mundial cresceu 2,7 vezes; a do Brasil cresceu 6,83 vezes – índice semelhante ao da Coreia do Sul (7,15) e superior a tantos outros países, como Canadá (2,14), Alemanha (2,0), Reino Unido (1,92), EUA (1,67) e Rússia (1,6).  

 Foi também a partir da existência do MCTI que o Brasil conseguiu fazer florescer um sistema de ciência, tecnologia e inovação de abrangência nacional. Hoje, todos os Estados da Federação contam com sua secretaria de ciência e tecnologia e com sua fundação de amparo à pesquisa. 

 Sob a liderança do MCTI, o Brasil despertou e se mobilizou para a construção de um marco legal condizente com as aspirações de nossas instituições de pesquisa e empresas que trabalham pela geração de inovações tecnológicas e pelo aumento da competitividade da economia brasileira. Foi assim que nasceram a Lei de Inovação (2004), a Lei do Bem (2005), a Lei de Acesso à Biodiversidade (2015) e o Novo Marco Legal da CT&I (2016).

 A nova política industrial brasileira, baseada na melhoria da capacidade inovadora das empresas, também só foi possível em razão da existência do MCTI e sua capacidade de articulação entre os universos acadêmico e empresarial. Deve-se registrar ainda a atuação transversal do MCTI em diversas áreas do governo federal e da sociedade, como saúde, educação, agropecuária, defesa, meio ambiente e energia. 

 Por essas e outras razões, cumpre preservar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Cada vez mais o MCTI deve ser reforçado, com financiamento adequado e liderança que olha o futuro, para que possa cumprir eficazmente sua missão de beneficiar a sociedade brasileira com os resultados da ciência e da tecnologia e promover o protagonismo internacional do País.  Diminuí-lo pela associação com setores que pouco têm a ver com sua missão compromete aquele que deve ser o objetivo último das políticas públicas: garantir um desenvolvimento sustentável nos âmbitos, econômico, social e ambiental.

 São Paulo, 11 de maio de 2016.

 Academia Brasileira de Ciências, ABC

Academia de Ciências do Estado de São Paulo, ACIESP

Academia Nacional de Medicina, ANM

Associação Brasileira de Universidade Estaduais e Municipais, ABRUEM

Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores, ANPROTEC

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, ANDIFES

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras, ANPEI

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, CONFIES

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, CRUB

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, CONFAP

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C,T&I, CONSECTI

Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, FOPROP 

Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, FORTEC

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC”

 

Apesar de todos os argumentos levantados no texto, até este momento, foi mantida a fusão dos ministérios, com graves prejuízos ao desenvolvimento científico e tecnológico do país, no presente e no futuro.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Junho de 2016

 

 

_________________________Editorial de abril/maio de 2016________________________

 

MOMENTO CRÍTICO PARA O BRASIL

 

Nosso Movimento, desde a sua criação, propugnando por eleições diretas nos Conselhos de Química, tomou o partido da democracia como modo de expressar a vontade da sociedade brasileira no seu destino e, no nosso caso particular, de ter nosso Conselho Profissional afinado com este discurso, isto é, ser uma entidade representativa e legitimada por todas as categorias dos profissionais da Química do Brasil.

Assim é que, também para nós profissionais da química, no plano geral da nação, mesmo experimentando convergências e divergências, a postura deve querer sempre exprimir e trilhar o caminho da democracia, da liberdade e do estado dos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais, em busca de uma sociedade fraternal e igualitária.

Muito embora nunca seja demasiado repetir as afirmações acima, a presente lembrança mostra-se especialmente importante neste momento da vida brasileira, no qual a ordem legal e a nossa soberania estão seriamente ameaçadas.

Por isso, é importante, que, em torno de conceitos comuns, se estabeleça a união e a luta em defesa dos valores democráticos para que a sociedade brasileira não experimente retrocessos de qualquer natureza. Não podemos esquecer o passado da ditadura civil-militar, e, portanto, temos o compromisso de tê-lo sempre presente para que não se repita.

Nossa tenra democracia precisa se consolidar, amadurecer, ser cada vez mais aperfeiçoada, alargando os meios de participação das pessoas, ouvindo os seus anseios. Não pode haver simulacros, nem atalhos, nem golpes parlamentares, para ferir as instituições. Só assim alcançaremos nossa maturidade democrática.

Não podemos nos alinhar com os que querem a desnacionalização de nossas riquezas naturais e nem com aqueles que preferem ver nosso processo de industrialização e suas cadeias produtivas absolutamente dependentes de capitais e fatores externos.

Este, ao contrário do que muitos podem pensar, não é um discurso antigo, com as marcas da CEPAL, mas o discurso da autonomia e da soberania do nosso país, que tem sim que se alinhar no BRICS para construir sua hegemonia e poder e, com seu desenvolvimento participativo, oferecer trabalho ao seu povo e eliminar a profunda desigualdade social da nação.

É preciso construir os alicerces institucionais para as futuras gerações de brasileiros. Para tanto, é necessário que haja regras claras, o Estado como indutor do desenvolvimento e a segurança que só a liberdade e a democracia podem dar. Para tanto, tem que haver um ambiente de absoluto respeito à Constituição Federal e à vontade popular explicitada em eleições livres com seus resultados acatados por todos e sem retaliações que tornem impossível a governança e terminem prejudicando o país.

Por outro lado, é fundamental que os entes públicos tenham uma atitude ética e reta na observância da lisura no trato do dinheiro público. Qualquer desvio tem que ser apurado e punido rigorosamente, de modo abrangente e sem seletividade de qualquer espécie.

O Brasil instituiu um regime presidencialista de governo, fundamentado em dois referendos sobre esta questão. Ou se parte, após consulta à nação, para a adoção de outro sistema de governo igualmente democrático ou se obedece ao que está estabelecido.

Espera-se que todos assumam as suas responsabilidades com a nação e com a sociedade, sem subterfúgios de acesso ao poder de forma oblíqua, isto é, sem voto, através da escancarada manipulação midiática e do forte exercício do poder econômico.

Não existem, no Brasil, eleições indiretas para Presidente da República. As eleições legítimas já foram realizadas em 2014 e devem ser novamente realizadas em 2018. Não podemos caminhar para trás, como que guiados por caranguejos.

É assim que a população brasileira organizada vem se manifestando. É hora de estarmos bem atentos!

Coordenação do Movimento

 Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Abril/Maio de 2016

 

 

 

 

_____________________Editorial de fevereiro/março de 2016__________________

 

PESQUISA COM OS SEUS EGRESSOS: UM DESAFIO PARA A UNIVERSIDADE

 

A Educação é um bem essencial para o desenvolvimento de todos os seres humanos e, como tal, o seu ministério e a aprendizagem correspondente devem ser acompanhados e sofrerem avaliações periódicas.

Ao longo do tempo, o processo de ingresso nas Universidades Brasileiras vem sofrendo alterações, acompanhando as mudanças da sociedade e na estrutura do ensino fundamental e médio. Hoje são variadas as formas de ingresso, todas, no entanto, sempre focando o mérito e a capacitação do estudante. Bolsas são concedidas, cotas são estabelecidas, aumentando, assim, consideravelmente o número de estudantes universitários no país.

Durante seu percurso universitário, o estudante é constantemente avaliado através de trabalhos autônomos ou em grupos, provas, seminários, de forma a demonstrar sua aptidão a continuar trilhando o curso até o seu final, graduando-se, finalmente, e colocando-se em condições de pleitear o exercício profissional, efetuando seu registro no conselho de fiscalização correspondente à sua graduação após, quando for o caso, aprovação na sua prova de ordem.

Assim, a Universidade realiza a sua tarefa, formando os jovens com fundamentação tanto humanística quanto científica, e fornecendo o arcabouço específico com as disciplinas que irão compor o espectro geral do curso eleito pelo aluno.

A percepção geral é a de que, no que diz respeito a um ensino universitário que conjugue as conceituações humanísticas e científicas, lado a lado, de modo a dar aos alunos os conhecimentos necessários à sua formação como seres humanos integrais, sem uma obstinada sede de atendimento ao mercado, mas dando margem ao livre acesso aos conceitos universais, a Universidade Brasileira não vem atendendo a tais requisitos.

De qualquer forma, desde o ingresso até sua saída, o aluno é acompanhado na sua trajetória universitária. Mas como a Universidade avalia seu próprio desempenho? Quais os critérios que conduzem aos ajustes e às reformulações de seus programas? Ela deveria ter o compromisso de acompanhar a qualidade dos serviços que presta à sociedade. Portanto, todas as unidades de ensino, em qualquer nível, deveriam ter entre suas atribuições a de acompanharem o resultado do seu trabalho sejam tais instituições públicas, privadas, confessionais ou laicas.

Claro, seus órgãos competentes estudam, analisam e planejam, as atividades docentes e os grandes vetores de atuação, mas parece que, ao menos no tocante ao ensino, o sujeito mesmo desta atividade, quando deixa a Universidade, deixa também de existir para ela.

Uma das maneiras de aferir o seu próprio desempenho seria a instituição de ensino procurar conhecer, de modo sistemático, organizado, planejado e dentro dos melhores critérios éticos, o destino de seus egressos.

Periodicamente, a instituição deveria realizar uma pesquisa com os que se graduaram no penúltimo ano, para ter um espaço de tempo adequado do final do curso. Seria uma “Pesquisa sobre a situação e as condições dos Ex-alunos”, na busca de informações, tais como:

Está empregado ? Quanto tempo levou até a admissão ? Como se deu a admissão ? Indicação, convite, concurso,…? Onde está empregado ? Em que área trabalha ? E outras abordagens, de modo a configurar um perfil dos egressos.

No caso das instituições de ensino da área da Química parece que seriam extremamente relevantes tais informações, não só para avaliação interna, como para ajudar e orientar o agora profissional, quando apropriado.

Esta pesquisa, eticamente orientada, poderia ser realizada em parceria, por exemplo, com as Associações de Ex-Alunos das instituições, as quais, desta forma, poderiam ter uma atuação mais consistente e ganhar corpo como entidades mais dinâmicas, conectadas com seus associados.

Na área da Química, o Sistema CFQ/CRQ’s, que tem como atribuição aprovar os os cursos e seus currículos mínimos e realizar o Registro Profissional dos graduados, deveria estar engajado, também, nesta missão, de modo a se fazer presente, efetivamente, na vida dos profissionais que lhe pagam anuidades para poder efetivar o exercício profissional.

Em suma, as instituições de ensino superior deveriam estabelecer um sistema de retro alimentação com os seus egressos para melhor projetar o seu trabalho de formação de novas gerações de estudantes.

É claro que esta medida prática e simples seria apenas um primeiro passo para um processo de avaliação complexo e integrado que possa ser desenvolvido de modo a se estabelecer critérios efetivos, tanto para as próprias instituições, quanto para seus egressos, no sentido da verificação da excelência do ensino e da transmissão e diálogo na busca do conhecimento.

 

Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Márcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Fevereiro/Março de 2016

 

 

__________________________Editorial de janeiro de 2016_______________________

 

PROJETO DE LEI 1.412/96 – 20 ANOS DE TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

10 de janeiro de 1996: tal é a data de apresentação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1.412, que propõe alterações na Lei 2.800/56, no que concerne ao processo eleitoral nela estabelecido.

Quais, então, são as alterações propostas? São aquelas que procuram tornar democráticas as eleições para Conselheiros Federais, Presidentes e Conselheiros Regionais no Sistema CFQ/CRQ’s.

Assim, ao invés de eleições efetuadas por um pequeno grupo de profissionais compondo Assembléias de Delegados Eleitores das entidades e associações de classe e das instituições de ensino, são propostas eleições diretas, com voto obrigatório de cada profissional registrado e em dia com suas obrigações junto aos Conselhos Regionais. Propõe, também que Conselheiros e Presidentes não podem permanecer nos cargos por mais que dois mandatos sucessivos.

Então, temos 20 anos para tramitação de uma proposição singela, que visa a representatividade real dos profissionais da Química de todo o país, a legitimidade dos dirigentes de uma autarquia especial federal e a ética perpassando todo o processo.

Convenhamos, não são reivindicações fora do contexto. Afinal, vivemos num país democrático, com todas as instâncias do Estado ostentando a representação da sociedade. Desde 1.988, com a Constituição Federal promulgada, estabeleceu-se, no Brasil, o estado democrático de direito, com o voto universal para Legislativo e Executivo.

Vale observar que, em 2015, alguns avanços foram alcançados para a consolidação de aspectos fundamentais para o processo eleitoral no país, a saber: o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações de empresas a candidatos, pondo fim à aceitação oficial do abuso do poder econômico, estimulando a candidatura de maior número de líderes autênticos e proibiu as doações ocultas, permitindo que o eleitor saiba quem de fato está bancando a campanha de cada candidato; o Congresso Nacional, pressionado pela sociedade, não aprovou a proposta para o estabelecimento do chamado “Distritão” e o Senado Federal rejeitou a proposta de manutenção das doações empresariais; centenas de organizações sociais e milhares de voluntários se mobilizaram para impedir a aprovação de uma “Reforma Política às avessas” pelo Congresso Nacional… e obtiveram êxito.

Na contra mão, o que parece uma caricatura, na realidade é um fato trágico: o Sistema CFQ/CRQ’s mantém uma estrutura fechada, com o Presidente e alguns Conselheiros Federais nos cargos por mais de 30 anos ininterruptos (são mais de 10 mandatos) e Conselheiros e Presidentes de Regionais seguindo, a médio percurso, o mesmo exemplo.

Do ponto de vista da tramitação, a aglutinação de votos em torno de uma proposta quase sempre é tarefa complexa em qualquer parlamento e, além disso, a mesma costuma estar à mercê de imprevistos ou articulações onde o interesse público não prevalece. Neste sentido, basta uma rápida vista de olhos, nos últimos anos, para se perceber que a aprovação do projeto, mesmo que com um bom apoio da categoria, teria sido a exceção.

É verdade que seria de se supor que todos os parlamentares que compartilham destes valores, implícitos na proposição, com ela concordassem e estariam propensos a aprová-la. Por outro lado, o mesmo ocorre com os profissionais da Química, já que a estes, a proposição propicia a participação direta nos destinos de seu Conselho de Fiscalização Profissional.

Este longo período de gestação mostra que nem um grupamento, nem o outro, se mostraram propriamente sensíveis e, também, não se mobilizaram, para a sua aprovação. Esta é a constatação que se pode fazer.

É pena que um setor como o de Química e de Processamento Químico, que contribui, com cerca de 5% do PIB brasileiro, com seus produtos e serviços, embora com déficit significativo na sua balança comercial setorial, e que pode ter importante papel na formação da capacidade científica e tecnológica do país e na construção de uma matriz produtiva que privilegie a preservação das nossas riquezas naturais e o equilíbrio ambiental, esteja nesta condição de atraso institucional. A quem isso serve?

É vergonhoso, para aqueles que querem um futuro mais brilhante e mais promissor para a Química em nosso país.

Mas, não se enganem. Mesmo com esse tempo dilatado, não vamos desistir. Se aprovado, é um avanço. Se não, outro Projeto de Lei virá, com o mesmo sentido, e talvez, ampliando as proposições, inclusive nas áreas técnica, de pesquisa e desenvolvimento e de inovação, e procurando a inclusão de novas vertentes profissionais da área química.

 

 Coordenação do Movimento

 Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Janeiro de 2016

 

_______________________Editorial de dezembro de 2015______________________

 

RESPONSABILIDADE TÉCNICA E SEGURANÇA QUÍMICA

A recente catástrofe ocorrida em Mariana, considerada o maior desastre ambiental da história do Brasil, com 16 vítimas fatais, ainda 3 desaparecidos, e dezenas de feridos e desabrigados e com o comprometimento radical da quarta bacia hidrográfica do país, a do rio Doce, de responsabilidade da empresa SAMARCO; a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 pessoas, e com mais de 600 feridas, em 27/01/2103; o incêndio, em 22/10/2015, da fábrica da SILIMED, em Vigário Geral, no Rio de Janeiro, que não deixou vítimas, mas comprometeu a maior fábrica de próteses de silicone da América do Sul, são ocorrências que nos levam à reflexão sobre a fundamental importância da segurança, quer seja das instalações fabris, quer seja de processos e de produtos. São três exemplos emblemáticos e de repercussão entre as muitas ocorrências destes problemas decorrentes da deficiência em segurança.

É importante assinalar, que, até esta data, nos três casos, nenhum dos Responsáveis Técnicos das empresas envolvidas, prestaram quaisquer esclarecimentos a respeito dos desastres, nem os Conselhos Profissionais apresentaram quaisquer manifestações. Já passa da hora de isso ocorrer.

Tal estado de coisas sinaliza para que se faça uma análise, mesmo que breve, das condições de contorno envolvendo Responsabilidade Técnica e Segurança Química.

Na apresentação de recente Seminário de Educação em Segurança Química na Indústria, realizado no SENAI, no Rio de Janeiro, foi assim conceituado o termo: “A Segurança Química é um conceito global, referente à proteção das pessoas e do meio ambiente, em todo o ciclo de vida dos produtos químicos: concepção, projeto, desenvolvimento, produção, transporte, armazenamento, utilização e descarte de resíduos.”

Neste sentido, cabe a verificação da legislação da área da Química que regula a questão da Responsabilidade Técnica, embora de maneira sucinta, para que se possa ter uma visão fundamentada do problema.

Assim, já no Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), na sua Seção XIII, dedicada, exclusivamente, aos profissionais da Química, no artigo 339, indica que “o nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório, deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas” e no artigo 350, pontua que “o químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório industrial ou de análise deverá, dentro de 24 horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados.”

Por sua vez, a lei 2.800/1956, estabelece, no seu artigo 27, que “As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado”.

A Resolução Normativa nº 12, de 20/10/1959, do CFQ, que dispõe sobre Responsabilidade Técnica, em seu artigo 1º, define que “Químico responsável é o profissional de nível superior que exerce direção técnica, chefia ou supervisão da fabricação de produtos químicos, da fabricação de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas ou, de laboratórios de controle químico” e nos seus artigos 6º e 7º estabelece, respectivamente, que “a responsabilidade pode ser dividida, quando a empresa tiver mais de um profissional químico, devendo, no entanto, cada setor de responsabilidade ser rigorosamente definido” e que “quando a atividade do profissional não abranger a totalidade da Indústria, mas apenas os processos químicos de fabricação ou o laboratório de controle químico, a sua responsabilidade ficará restrita a esses setores, devendo o Conselho Regional de Química anotar tal restrição”.

A Resolução Normativa nº 133, de 26/06/1992, que complementa a RN nº 12, sentencia, no seu artigo 1º e parágrafos, que “Responsabilidade Técnica no campo da Química envolve o sentido ético-profissional pela qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados, de conformidade com normas estabelecidas” e que, “Químico-Responsável ou Responsável Técnico é o profissional da Química registrado em CRQ, que exerce direção técnica, chefia ou supervisão de laboratório de controle de qualidade e/ ou controle de processos, de setores de indústria, da fabricação de produtos e/ ou serviços químicos, e bem assim de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (controladas) e operações unitárias de indústria química”, acrescentando que “sempre que em uma Empresa for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferente, e/ou de laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a Responsabilidade Técnica seja factível e efetiva”.

Pela conceituação apresentada sobre Segurança Química, pode-se observar a perfeita consonância com as definições e características abrangidas pela Responsabilidade Técnica na área da Química.

Os Conselhos Regionais de Química tem, como atribuição legal, a aprovação das indicações pelas empresas dos seus respectivos Responsáveis Técnicos, profissionais da Química legalmente habilitados para o exercício das funções específicas requeridas pela Responsabilidade Técnica correspondente, e, as empresas tem, por seu turno, a obrigação de  fazer seu registro no CRQ, face ao seu tipo de atividade.

A Comissão Nacional de Segurança Química – CONASQ, aprovou, em 03/12/2013, um Termo de Referência de Educação em Segurança Química, e desenvolve e articula, assim, as ações governamentais, da sociedade civil e da indústria, neste campo, contando, normalmente, com apoio da FUNDACENTRO, do Ministério do Trabalho, e do SENAI.

O Sistema CFQ/CRQ’s precisaria sair do imobilismo e adotar uma atitude mais dinâmica em relação ao grave problema em pauta.

Ora, os Conselhos Regionais de Química são autarquias federais especiais com vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego, do mesmo modo que a FUNDACENTRO. Seria da maior importância que estas entidades, em parceria, pudessem propiciar aos Responsáveis Técnicos da área da Química, fundamentação adequada, através de cursos e seminários, no campo da SEGURANÇA QUÍMICA, senão por força legal, pelo menos por incisiva manifestação dos Conselhos. Oxalá tal providência, efetivada, possa diminuir a incidência desses desastres.

Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Dezembro de 2015

 

_______________________Editorial de novembro de 2015______________________

 

 CATÁSTROFE HUMANA E AMBIENTAL EM MINAS GERAIS E NO BRASIL

 

Mais uma tragédia ambiental se abate sobre o Brasil. Com mortos e feridos e centenas de desabrigados, duas barragens da empresa SAMARCO se romperam no dia 05/11/2015, com a lama despejada levando de roldão casas, instalações, lavouras, inundando distritos inteiros do município de Mariana, em Minas Gerais, e atingindo cidades em seu percurso, contaminando rios e extinguindo a fauna e a flora por onde passa.

 

A lama já seguiu pelo rio Doce, passando por várias cidades de Minas Gerais, como Governador Valadares, e alcançou Baixo Guandu, Colatina e Linhares, no Espírito Santo. Em Linhares, ela deve desembocar no mar.

 

Fundada em 1977, a SAMARCO é uma subsidiária da Vale e da BHP Billiton e produz bolas de minério de ferro para a produção de aço.

 

Os órgãos ambientais, na esfera federal e nas estaduais, teriam que vir a público esclarecer as condições de atendimento aos requisitos legais pela empresa no que concerne à sua operação, à segurança das barragens, ao seu conteúdo.

 

O IBAMA já emitiu multas, mas o impacto ambiental e a tragédia das pessoas não têm preço. É preciso estabelecer um plano de contingência de responsabilidade da empresa para restaurar o que foi destruído, com os órgãos ambientais e o Ministério Público fiscalizando.

A presidenta Dilma Rousseff determinou a criação de um comitê de gestão da crise que será formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e de Minas e Energia, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelo Ministério Público.

O objetivo desse grupo, segundo o ministro da Integração Nacional, é acompanhar as ações que vão ser estabelecidas pela mineradora Samarco, cobrar mais rapidez na solução dos problemas enfrentados pelas famílias atingidas, monitorar a situação dos municípios da calha do Rio Doce que estão com problemas de abastecimento de água, além do dano ambiental.

 

O desastre é de tal magnitude que deveria merecer, obrigatoriamente, dos Conselhos Profissionais envolvidos, imediata atitude.

 

O Sistema CFQ/CRQ’s precisa mostrar sua posição e suas providências. Cabe, também, neste caso, o posicionamento dos Sistemas CONFEA/CREA’s e dos Conselhos de Medicina e Biologia.

 

Qual é, afinal, a composição da lama ? Quais as concentrações de metais pesados contidos nela ? Como mitigar seus efeitos ? Como impedir a propagação ?  Onde estão os profissionais responsáveis, na área de química, de engenharia civil, de biologia que possam dar as explicações necessárias sobre a tragédia?

 

São muitas as questões a serem encaminhadas e resolvidas. Mas é preciso urgência e determinação de cada órgão e instituição envolvidos e que todos assumam suas responsabilidades, especialmente a empresa SAMARCO, que ocasionou esta lamentável catástrofe.

 

Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Novembro de 2015

 

 

_______________________Editorial de setembro/outubro de 2015______________________

PORQUE NÃO DESISTIMOS

Muitas pessoas devem se indagar a razão pela qual, nós, veteranos profissionais da Química, ainda nos empenhamos para que sejam realizadas mudanças na estrutura e no funcionamento do Sistema CFQ/CRQ’s.

Nós acreditamos, com nossa vivência pessoal e profissional, que as entidades que reúnem qualquer grupo social ou profissional, principalmente aquelas de natureza pública, devam estar fundamentadas no trinômio: democracia, representatividade e legitimidade. Nós acreditamos nessa base conceitual.

Democracia, palavra de origem grega que exprime o governo (kratos) do povo (demo), pode ser conceituada como o regime de governo no qual quem toma as decisões políticas e de poder é o povo, o conjunto de todos os cidadãos.

A definição de Abraham Lincoln: a democracia é “o governo do povo, pelo povo e para o povo” é uma das definições que melhor expressam a idéia de uma democracia e está bem próxima do sentido etimológico da palavra, do grego antigo.

Normalmente, os governos são ditos democráticos em oposição aos regimes monárquicos ou oligárquicos, nos quais o poder de decisão fica centralizado em uma única pessoa ou concentrado em um grupo de indivíduos.

A democracia, como sistema político com soberania popular, pode ser exercida de forma direta, indireta ou semi-direta, a saber:

- direta, na qual o povo mesmo toma as decisões, promulga as leis e escolhe os agentes executivos;

- indireta, na qual o povo, pelo voto, elege seus representantes, por um mandato de duração limitada, segundo a premissa, cada cidadão, um voto;

- semi-direta, na qual, dentro do sistema de democracia indireta, o povo é convocado a opinar, na forma de referendo, sobre projetos de lei.

Todos esses princípios, colocados no nível de toda a sociedade, se mantém, também, por simetria, para todos os diversos agrupamentos sociais, erigidos em entidades ou instituições, nas áreas profissional, cultural, mesmo política, esportiva, etc…

Outra vertente de nossa abordagem diz respeito à representatividade, conceito intimamente ligado ao processo democrático.

Assim, representatividade significa a representação política dos interesses de um determinado grupo ou classe social ou de todo um povo.  Nesse sentido, caracteriza a qualidade de uma pessoa, grupo, partido, sindicato, conselho, cujo embasamento na população ou nos membros correspondentes, permite que ela possa exprimir-se legitimamente em seu nome.

A representatividade política em um Estado moderno significa que a maioria da população elegeu um representante para tomar decisões “em nome do povo”, no Congresso ou Parlamento. Desta forma, o conceito de representação política está associado ao consentimento da população. Por essa lógica, o representante do povo seria o agente autorizado a agir em seu nome e a defender seus interesses.

Portanto, a representatividade está relacionada à idéia daquele que representa politicamente os interesses de um grupo, de uma classe ou de uma nação. Ela se concretiza através da ação, adesão e participação dos representados. O vínculo que liga um representante aos seus representados é a confiança política em geral, uma vez que o representante é muito mais que um gestor.

A representatividade sindical, é um exemplo de um grupo dentro da sociedade, que expressa  que o sindicato é a entidade representativa de determinada classe trabalhadora, a quem cabe a responsabilidade de lutar pelos direitos dessa classe e defender os seus interesses. Do mesmo modo, os Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas.

Finalmente, o outro conceito que nos orienta é o de legitimidade, que vem a ser o caráter, o estado ou a qualidade do que é legítimo e que tem uma relação específica com a legalidade.

A legitimidade está conectada com a idéia de autêntico, genuíno. No sentido genérico, refere-se àquilo que é fundado no direito, na razão ou na justiça. No sentido específico, direciona-se ao Estado, à presença em um grupo ou parcela da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência, sem a necessidade de recorrer ao uso da força. Nesse sentido a adesão é um elemento integrador do poder. E a adesão tem que ser expressa através da escolha, isto é, através da manifestação da vontade do grupo ou de todo o povo.

A legalidade refere-se ao exercício do poder. Poder legal é aquele em conformidade com a lei. Legitimidade refere-se à qualidade legal do poder. Poder legítimo é um poder cuja titulação se acha alicerçada não só juridicamente, mas também pelo engajamento com o processo e seu resultado na defesa de interesses autênticos, justos e afinados com o grupo que representa.

Assim, em respeito à nossa Carta Magna, a Constituição Federal, que estabelece esses princípios como bases para o ordenamento institucional da nação, acreditamos que as instituições de estado devam neles se pautar.

Por essas razões, continuamos nossa trajetória de, através de norma legal, tornar o Sistema CFQ/CRQ’s democrático, representativo e legítimo, para que possa ser o autêntico órgão fiscalizador da área da Química no Brasil.

 

Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Setembro/Outubro de 2015

 

 

_______________________________Editorial de agosto de 2015__________________________________

NOTÍCIA SOBRE A RECENTE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1.412/96

Em Sessão Deliberativa Extraordinária, no dia 23 de junho deste ano, na Câmara dos Deputados, foi colocado em pauta o Recurso nº 261/1998, que requer que “o Projeto de Lei nº 1.412, de 1996, com parecer favorável da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário”.

Tendo sido aprovado em todas as Comissões, o Projeto 1.412/96, que propõe eleições diretas para os Conselhos de Química, estava retido por este Recurso para, ou seguir diretamente para o Senado, caso este Recurso fosse rejeitado, ou para ser apreciado pelo Plenário da Casa, caso fosse aprovado.

Infelizmente, o Recurso foi aprovado. Em votação rapidíssima, na Sessão presidida pelo Dep. Eduardo Cunha, o Recurso foi aprovado, apesar das manifestações contrárias das bancadas do PSOL, pela voz do Dep. Chico Alencar e do PPS, pela voz do Dep. Rubens Bueno. Todos os demais partidos abstiveram-se de comentar, acatando simplesmente ao mecanismo de plenário sob o comando do Dep. Eduardo Cunha, a saber, “os Srs. Deputados que forem pelo provimento permaneçam como se acham. APROVADO. A matéria virá à pauta oportunamente.”

Na verdade, esta Sessão Deliberativa, como se pode deduzir de seus registros, teve como finalidade a apreciação de inúmeros Recursos antigos, de mesma natureza, relativos aos mais variados Projetos e, a maioria teve este mesmo tratamento.

Pela data de ocorrência, foi uma comemoração do Dia Nacional do Químico às avessas, pois atrasa a possibilidade de democratização do Sistema CFQ/CRQ’s.

Assim, o Projeto 1.412/1996 terá que ser colocado em pauta para a apreciação do Plenário.

De qualquer modo, finalmente, o Projeto teve uma definição para a sua trajetória. Esta será mais problemática, sem dúvida, já que para ser colocado em pauta para apreciação e votação do Plenário haverá que ter a ocasião oportuna, e a mobilização de todos que possam colaborar neste sentido, para criar as condições de viabilizar a vitória com a sua aprovação.

É claro que, se em tempos normais de tramitação, na Câmara dos Deputados, de qualquer moção de interesse específico, as condições para tal são complexas e difíceis, mais ainda nos tempos atuais, de turbulência política e institucional, com “pautas bomba” e tudo o mais. Aliás, neste rastro, claramente, o Recurso 261/1998 foi colocado para deliberação, com todo o tumulto dos dias que antecederam ao recesso parlamentar.

O Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química continua sua luta, mesmo sem contar com estruturas ou assessorias      que possam ajudar no acesso aos meandros do Parlamento. Aliás, o atraso nesta comunicação deveu-se a inúmeros problemas e vicissitudes.

O Movimento convoca a todos os Profissionais da Química que acreditam que o processo democrático seja a viga mestra de funcionamento das instituições para colaborar neste mutirão pela aprovação em Plenário do Projeto 1.412/96.

No sítio na Internet (http://diretasconselhosquimica.com.br) constam todos os dados necessários sobre o Projeto 1412/96 e sobre o Movimento, para subsidiar as mensagens que poderão ser enviadas aos Deputados Federais, de todo o Brasil, para que atuem no sentido de defender e colocar o Projeto de Lei na pauta da Mesa da Câmara, o mais breve possível, para a sua apreciação e aprovação.

Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Agosto de 2015

 

___________________________________Editorial de junho/julho de 2015_________________________________

  AS NOVE CONSIDERAÇÕES DE UM PROFISSIONAL DA QUÍMICA

Nosso espaço para o costumeiro Editorial abre espaço para dar conhecimento a todos de correspondência enviada ao sítio do Movimento por um profissional da Química com cerca de 20 anos de formado. Não faremos comentários. Deixamos aos nossos leitores a reflexão sobre as considerações tecidas por este nosso colega. Publicamos, assim, a mensagem preservando, a pedido, a identidade do autor.

“Prezados colegas do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

Tomei conhecimento do sítio do Movimento através de um colega de trabalho e resolvi fazer uma leitura dos vários aspectos que contemplam o sítio. Daí, anotei as observações que passo para vocês:

1. São praticamente 35 anos de lutas por eleições diretas, pois desde 1981 que não só há este sentimento, como são efetivas as ações para alcançá-lo. Ainda está lá no Congresso, aguardando aprovação, o Projeto de Lei 1412, desde sua apresentação em 1996. E vocês não desistem.

2. Incansáveis são: o Presidente e a maioria dos Conselheiros Federais e, ainda, alguns Presidentes de Regionais que, praticamente, por este mesmo tempo, mantêm-se nos cargos. Até a CBF está mudando a sua estrutura de funcionamento, quem diria, e o nosso Sistema CFQ/CRQ’s segue impávido, com a mesmice de sempre. Por mais de 30 anos !

3. Mais uma vez, a 12ª , e o Presidente do CFQ foi re-re-re……-re-eleito, para o novo mandato de 2015 a 2018. Alvíssaras! É gente poderosa!

4. As Receitas e Despesas do CFQ relativas a 2014 apresentam as mesmas características dos anos anteriores. Os gastos restringem-se ao pagamento de pessoal fixo (os empregados do Conselho) e, na sua parcela preponderante, ao pagamento de diárias, passagens e jetons para o Presidente e os Conselheiros Federais. Nenhum evento significativo sob a chancela do CFQ. Nenhuma publicação. Nada que o profissional da Química do Brasil possa aproveitar.

5. Diga-se de passagem, além do estrito fazer legal no setor de fiscalização, com pequeno espectro de atuação, os CRQ’s, também, não tem se distinguido por uma atuação que possa ser notada.

6. 18 de junho, Dia Nacional do Químico, data da promulgação da Lei 2.800. Nenhuma linha na mídia. Nenhum informe à população. Nenhuma mensagem à sociedade brasileira sobre a importância da Química na vida das pessoas, e do profissional da Química como importante agente do desenvolvimento nacional. Nós, profissionais da Química no Brasil, somos invisíveis para a sociedade.

 7. Enquanto na maioria das entidades profissionais estão havendo discussões sobre as questões julgadas relevantes para o Brasil, hoje, tais como aquelas relativas à inovação, conhecimento tecnológico, desenvolvimento de tecnologia nacional, emprego, reestruturação de cadeias produtivas, etc., na área da Química observam-se um imenso e amorfo descanso.

8. Eu fico me perguntando: a quem serve todo este quadro ? Por que a Química, na sua ampla acepção e com toda sua importância tem tido este tratamento no Brasil, a partir de seu próprio meio ?

9. Tudo isso merece a reflexão de todos os profissionais da Química do Brasil. Não mais é possível desconhecer e não abordar questões de tamanha relevância, relativas ao estado da arte da Química no Brasil, no que diz respeito aos seus aspectos organizacionais, políticos, econômicos, sociais, culturais, acadêmicos, empresariais e nas relações de trabalho e emprego. Isso sem falar nas questões globais como o problema hídrico e as mudanças climáticas. Só podemos louvar o empenho, o esforço e a competência de muitos dos profissionais da Química brasileiros, no plano individual, porque a depender das suas instituições de fiscalização profissional, nada há que esperar de contribuição.

Na verdade, nada haveria o que esta Coordenação poderia comentar ou acrescentar.  Caberia apenas fazer a pergunta se o que o missivista escreveu seria: Chover no molhado ? Malhar em ferro frio ? Achamos que não. Estamos fazendo a nossa parte de mostrar o inconformismo com este estado de coisas.

Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

 

Junho/Julho de 2015

 

_____________________________Editorial de abril/maio de 2015____________________________

 

OS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA, AS ELEIÇÕES E A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM DAS EMPRESAS

 

Como acontece há 31 anos (desde 1984), foram realizadas eleições diretas no CRQ-3, desta feita para a renovação de 1/3 dos Conselheiros Regionais do Plenário. É preciso ressaltar que a manutenção desta posição pelo CRQ-3 é um exemplo para os outros Conselhos Regionais na busca por uma real representatividade.

O pequeno número de votantes, observado na divulgação do resultado das eleições no sítio do CRQ-3, pode ser compreendido tendo em vista a pouca divulgação da eleição e a limitada distribuição de senhas para a votação, antes fornecidas também através dos Correios e agora somente via mensagens eletrônicas, com vários endereços não contemplados. Vale ressaltar, porém, que um fator da maior importância a ser considerado, para que se possa melhor compreender o baixo comparecimento às urnas está relacionado ao baixíssimo nível de mobilização dos profissionais da Química no Brasil, que, verdade seja dita, não é exclusivo da nossa categoria profissional.

Este fenômeno, sim, preocupa, na medida em que problemas que possam afetar o desempenho, a segurança e a remuneração salarial não poderão ser enfrentados sem a participação efetiva dos profissionais na defesa de seus interesses e na preservação dos valores relacionados aos seus conhecimentos técnicos e aos conteúdos tecnológicos de suas atividades e princípios éticos inerentes ao desempenho das mesmas.

Assim, é com extremo interesse que deve ser acompanhada a tramitação do Projeto de Lei 4330/2004 que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.  A Câmara dos Deputados já concluiu a votação deste projeto de lei. Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.

A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

Nada contra a regulamentação das atividades terceirizadas, medida fundamental, e já tardia, para dar segurança jurídica aos trabalhadores. A questão principal, no entanto, está relacionada com a permissão da terceirização das atividades-fim das empresas.

Uma das principais razões para este debate é a constatação da existência de empresas prestadoras de serviços no exterior que poderão tentar atuar com profissionais estrangeiros no Brasil, o que configura potencial risco para a mão de obra nacional.

Paralelamente a isso, especificamente para a área da Química no Brasil, de pronto, se configuram dois problemas capitais que precisam ser devidamente analisados e estruturados neste contexto.

O primeiro diz respeito ao exercício da Responsabilidade Técnica das empresas frente aos Conselhos Regionais de Química. Com a possibilidade de terceirização da atividade-fim é possível que a consistência da função do Responsável Técnico fique abalada, na medida em que, com as novas definições legais, o controle ficará mais dificultado e a mobilidade profissional tenderá a se tornar mais acelerada.

O segundo problema se materializa na questão da tecnologia. Os profissionais são os verdadeiros detentores das tecnologias empregadas, desenvolvidas e aperfeiçoadas nas empresas. Novamente, com a possibilidade de maior mobilidade e contratação terceirizada é preciso atentar para os aspectos relativos à proteção, à transmissão e à continuidade dos saberes envolvidos em processos e desenvolvimentos tecnológicos utilizados nas empresas.

Desta forma, ficam postas, pois, as dúvidas e perplexidades no que concerne a este projeto de terceirização generalizada porque há fortes indícios de que as emendas votadas na Câmara pioram o cenário do mercado de trabalho, tanto para os profissionais quanto, ao menos no médio/longo prazo, para as empresas.

Por tais razões é fundamental acompanhar as mudanças legais ora em gestação e, por conseguinte, perceber a importância de garantir a mobilização da comunidade química brasileira em torno de um projeto de construção de entidades profissionais verdadeiramente democráticas e que sejam comprometidas com uma ampla oferta de espaços de reflexão sobre a atuação profissional do químico, conjugada com os interesses da sociedade.

                                                                                     Coordenação do Movimento

 

Luiz Rodolfo de Aragão Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Abril/Maio de 2015

 

_________________________________Editorial de março de 2015______________________________

 

   TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DO TRABALHO NO SISTEMA CFQ/CRQ’S

 

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei da Transparência, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.  Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público e as autarquias (caso do Sistema CFQ/CRQ’s), as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar, aos cidadãos e às organizações sociais, o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.

Obrigado a cumprir os preceitos da Lei, o CFQ, paulatinamente, vem abrindo a sua caixa-preta no que concerne a despesas e receitas, embora ainda não o tenha feito no que tange ao Balanço Patrimonial. A veiculação destas informações é importante desde que permite aos profissionais da Química, obrigados ao registro nos Conselhos de Química e ao pagamento de anuidades, terem, minimamente, acesso a esses dados.

Presentemente, o CFQ acrescenta às informações constantes no seu sítio, dados discriminados referentes às diárias, jetons, auxílio de representação, relativos ao ano de 2013, conforme mostra a tabela a seguir.

 

cfqdiarias

Para embasar a tabela, faz constar, também, a Resolução Ordinária nº 20.867 de 22 de fevereiro de 2013, que, no seu Art.1°, indica: “A partir do mês de março de 2013, as diárias do Presidente e Conselheiros do Conselho Federal de Química, para pernoite, locomoção e alimentação, quando da prestação de serviços e atividades que a eles são afetos por imperativo legal, passarão a ser de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), para as capitais, e, para as demais cidades do País fica estabelecido o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais)”, e no seu Art. 2°, estabelece: “Para participar das sessões plenárias mensais do Conselho Federal de Química serão concedidos aos Conselheiros “jetons”, cujo valor passará a ser a partir do mês de março de 2013 de R$ 600,00 (seiscentos reais), por sessão plenária, sendo permitidas, no máximo, duas sessões por dia.”

Inicialmente, cumpre trazer uma primeira sugestão para um aspecto que pode ser relevante face às informações contidas na tabela, qual seja, a possibilidade de utilização de meios eletrônicos, como as tele-conferências, para a efetivação de, ao menos, algumas das sessões plenárias. Tal providência teria o propósito de evitar deslocamento dos Conselheiros e de diminuição dos custos de diárias e passagens, mantido o recebimento dos jetons correspondentes.

Uma segunda sugestão seria a digitalização dos Processos, a nível Regional e Federal. Com os Processos Eletrônicos, o Sistema também agregaria maior produtividade e objetividade aos trabalhos de relatoria.

Uma análise dos dados contidos na tabela permite apontar algumas observações, a saber:

- o valor anual mais elevado para o jeton é de R$34.400,00, donde se conclui que este valor foi recebido por todos aqueles que compareceram a todas as sessões, como é o caso do Engenheiro Químico Jesus Miguel Tajra Adad, que as preside;

- ao longo do ano de 2013 foram realizadas, pelo menos, 57 sessões plenárias, o que pode ser inferido em função do maior valor anual do jeton e do seu valor por sessão;

- o número de Conselheiros que compareceram a todas as sessões foi de 8 Titulares e 4 Suplentes;

- todos os Conselheiros, titulares e suplentes, compareceram a mais de 90% das sessões. Foram exceções: o único membro da Câmara Técnica (que não é Conselheiro) (89%), o Conselheiro Representante de Escolas (51%) e de apenas um Conselheiro Titular (78%);

- a média mensal (12 meses) de recebimentos de diárias e jetons pelos Conselheiros é da ordem de R$5.000,00 e a do Presidente, de R$15.000,00;

- não há diferença significativa entre as diárias recebidas pelos Diretores e aquelas recebidas pelos demais Conselheiros, com exceção do caso do Presidente, que é bastante expressiva, pois recebeu cerca de 190 diárias; os Conselheiros, também sem diferenças entre Titulares e Suplentes, receberam entre 18 e 39 diárias.

Paralelamente a isto, em consulta ao sítio do CFQ, no item referente à Legislação- Resoluções Normativas, constata-se que foram emitidas em 2013 apenas 6 (seis) Resoluções Normativas, quais sejam, as RN’s 249 a 254. Não há indicações quanto à emissão de Resoluções Ordinárias, nem quanto ao número e natureza dos Processos apreciados e relatados em Plenário.

Em primeiro lugar, causa estranheza, a participação simultânea de Conselheiros Titulares e Suplentes nas sessões, como se infere dos valores contidos na tabela (diárias, jetons e passagens), porque, do ponto de vista legal, embora possam estar presentes todos, alguns não poderiam fazer jus a este recebimento. Isto requer esclarecimento.

Além disso, vale ressaltar que com quase 60 sessões plenárias anuais, não se vislumbrou um trabalho de maior consistência do CFQ que tenha marcado a presença do Conselho ou que tenha beneficiado o conjunto dos profissionais da Química do país, no ano de 2013.

Enfim, temos a convicção de que a divulgação destes dados, poderá servir para ampliar o nível de informações e de conhecimento sobre o Sistema CFQ/CRQ’s, e com isso, possibilitar maior reflexão para a comunidade química brasileira.

Coordenação do Movimento

 Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Março de 2015

 

_______________________Editorial de fevereiro de 2015__________________________

                        NOVA LEGISLATURA: A ESPERANÇA CONTINUA

Com todos os problemas que sabemos haver, a Câmara dos Deputados é a casa da representação popular e, de acordo com as regras vigentes, seus membros, com suas virtudes e defeitos, são os que nós elegemos. E o que dizem os números atuais sobre a composição da Câmara? Os resultados da última eleição apontam que os trabalhos legislativos começados neste dia 1º de Fevereiro contarão com uma renovação de 43,5% em relação a última legislatura e, mais ainda, 38,6 % do total dos deputados exercem tal mandato pela primeira vez.

É chegada a hora, portanto, em que, novamente, teremos que encetar uma vigorosa campanha para termos nosso Projeto de Lei (PL) 1.412/96 aprovado, estabelecendo eleições diretas para Conselheiros Regionais e Federais e Presidentes de Regionais no Sistema CFQ/CRQ’s.

Para tanto será preciso, inicialmente, que seja apreciado Requerimento, já apresentado à Mesa Diretora da Câmara, solicitando a inclusão na pauta, de um Recurso, que preconiza que o Projeto de Lei seja levado à Plenário. Votado tal Recurso, se rejeitado, o nosso Projeto de Lei segue imediatamente para o Senado, já que tinha sido aprovado nas três Comissões da Câmara. Se aprovado, o PL terá que ser submetido ao Plenário, o que também não deve ser problema, dado o seu objetivo e a sua consistência.

Assim, é fundamental o trabalho de conscientização e mobilização dos deputados federais e/ou de quem contato com eles tenha (deputados estaduais, vereadores, prefeitos, presidentes de partidos e diretórios, etc…), sobre a necessidade da democratização do sistema CFQ/CRQ`s. Precisamos utilizar nossos conhecimentos para trazer os deputados para a nossa causa. A comunidade química do país precisa se mobilizar com esta finalidade.

É claro que sabemos das dificuldades que se interpõem nesta trajetória, mas os aspectos envolvidos não são pequenos e nem podem sofrer postergação continuada.

Por um lado, é urgente superar as resistências à aprovação do PL 1.412/96  dos que querem manter tudo como está no Sistema CFQ/CRQ’s. Uma situação que perdura há 30 anos e que é fruto da omissão de muitos, do oportunismo de alguns e do grande interesse de poucos, muito poucos.

De outro, a própria realidade política do país, que está a reclamar discussões amplas e necessárias sobre temas da maior relevância para a autonomia do Brasil como: O modelo de partilha de produção do pré-sal sob controle único da Petrobras: A política de conteúdo nacional nas encomendas da empresa e a contratação das grandes construtoras brasileiras para os serviços de construção de plataformas e outras obras civis, principalmente de refinarias; A exploração dos minérios de terras raras; A crise hídrica no Sudeste, e muitas outras questões que afetam a soberania nacional, e que, portanto, requerem posições firmes em sua defesa e em sua solução.

Entretanto, o conhecimento das dificuldades a enfrentar e de tudo que está em jogo não nos tira a esperança de que nossa meta será alcançada. Não sem luta, que é o que vimos fazendo há 30 anos. Mas, com serenidade, pela convicção de que é uma causa justa e necessária, para que o Setor Químico Brasileiro possa ter garantias de um órgão fiscalizador representativo e atuante, que passe a contar com a colaboração de todas as categorias que compõem o amplo espectro de profissionais da Química do Brasil e que se constituem na mola propulsora para o desenvolvimento de tecnologia própria no país e, assim, abrindo caminho para maior crescimento harmônico do setor, notadamente, da empregabilidade.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Fevereiro de 2015

__________________________________Editorial de janeiro de 2015__________________________________

HOMENAGEM A UM MESTRE

“Nossa eterna gratidão pela amizade e pelas lutas que pudemos compartilhar. Nossa homenagem ao nosso grande amigo e membro da Coordenação Marcio Landes Claussen (09/12/1947-06/01/2015)”

A família, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química e a comunidade química do Brasil está de luto com o falecimento do grande amigo e companheiro de lutas Marcio Landes Claussen.

Sempre pronto a colaborar nas causas que julgava justas, não arrefecia o ânimo perante as dificuldades e atuava como catalisador em todas as situações nas quais se engajava. Era um lutador, sempre mirando as utopias, mas com os pés no chão na prática cotidiana e nas visões táticas e estratégicas que as situações requeriam. Sempre alegre e bonachão, a todos acolhia com simpatia e amizade.

Desde jovem teve engajamento. Depois de terminar o curso de Técnico Agrícola do Instituto Técnico-Agrícola da UFRRJ, cursou Engenharia Química na Escola de Química da UFRJ, onde se formou em 1971. Nesta, atuou no movimento estudantil, exercendo a Presidência da Associação Atlética e a Vice-Presidência do Diretório Acadêmico.

Já como profissional exerceu a Secretaria e a Coordenação Executiva do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) por muitos anos; foi fundador da Editora McKlaussen, na qual editou as revistas “Petróleo e Gás” e “Instrumentação e Controle de Processos” e diversos livros técnicos e científicos; atuou como Consultor Associado no SEBRAE São Paulo e continuou lecionando toda a vida, sendo professor de várias gerações de brasileiros.

Em sua trajetória cidadã, sempre esteve presente nas questões envolvendo a área da Química e os problemas sócio-ambientais. Foi Conselheiro e Presidente do Conselho Regional de Química da 3ª Região. Pela sua atuação em prol da Química, recebeu o título de Químico do Ano, pelo Sindicato dos Químicos e Engenheiros Químicos do Rio de Janeiro. Foi Diretor e Conselheiro da Associação de Ex-Alunos da Escola de Química/UFRJ, idealizador do Fórum Nacional do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química (2006), Coordenador do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química e de seu sítio na Internet (2012). Idealizador do Movimento Xô Corrupto, fundador do Instituto Jardim Botânico de Plantas Medicinais de Teresópolis, fundador do Projeto Verde Saúde, Coordenador da Implantação de Hortas Comunitárias em colégios de Aracajú e desenvolveu, também, o Jardim Botânico de Plantas Medicinais, Projeto Ouro Verde, em Brasília, o qual é apresentado em vídeo pelo próprio Marcio Landes Claussen no link:

https://www.youtube.com/watch?v=daW9tekA4XI&feature=em-upload_owner)

Teve uma vida rica em experiências, as mais diversas, sempre contribuindo positivamente em tudo em que participava. Pai de seis filhos e avô de cinco netos, nos últimos meses, teve sofrimento profundo ao perder a filha mais nova e uma das netas. Internado há alguns dias, estava em recuperação, ainda no hospital, sempre cercado pela esposa, familiares e amigos, demonstrando profundo apreço e ânimo pela vida, quando veio a falecer. Deixa saudades…

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen (in memoriam), Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Janeiro de 2015

________________________________Editorial de dezembro de 2014________________________________

 

UMA VISÃO DE 2014

Inicialmente, cabe apresentar uma visão sucinta do desempenho do setor químico no Brasil no último ano.

 O Desempenho da Indústria Química Brasileira divulgado pela Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim durante o 19º ENAIQ – Encontro Anual da Indústria Química realizado no Hotel Grand Hyatt, em São Paulo, em 5 de dezembro mostra que:

a) Segundo estimativa da Abiquim e associações específicas dos segmentos de Produtos Químicos de Uso Industrial; Produtos Farmacêuticos; Fertilizantes; Higiene Pessoal, perfumaria e cosméticos; Defensivos Agrícolas; Sabões e Detergentes; Tintas, esmaltes e vernizes; Outros; e Fibras Artificiais e Sintéticas, a indústria química brasileira deverá encerrar o ano com um faturamento líquido de US$ 156,7 bilhões;

b) Tal estimativa de faturamento para o ano de 2014 posiciona a indústria química brasileira como a sexta maior indústria química do mundo;

c) Os produtos químicos deverão, assim, representar 9,67% do valor produzido por toda a indústria de transformação brasileira.

d) Entre os seus diferentes segmentos, o destaque ainda é o de Produtos Químicos de Uso Industrial, que deverá encerrar 2014 com um faturamento de US$ 69,7 bilhões.

Ao se confirmar o resultado divulgado, o faturamento da Indústria Química Brasileira deverá ser 0,3% superior em relação ao ano de 2013, que foi de US$ 156,2 bilhões.

A Análise dos resultados da Balança Comercial de produtos químicos, por seu turno, mostra um desempenho assemelhado ao ano de 2013 com um déficit de 31,6 bilhões, decorrente de um montante de US$ 46 bilhões em produtos químicos importados frente a modestos US$ 14,4 bilhões de exportações.

Os números acima apontados mostram que, além da relevância e complexidade do setor químico para a economia nacional, o quadro é bastante preocupante para os profissionais da Química no Brasil. É preciso fomentar a recuperação de alguns setores e o crescimento do setor químico brasileiro como um todo.

Assim, há muita discussão por fazer a respeito da área química no Brasil. Assuntos que, por exemplo, envolvem: Aspectos e conceitos relativos à formação de profissionais; Implementação de políticas que ampliem a pesquisa e a inovação e, consequentemente, propiciem a disponibilidade de um aparato tecnológico com relevante aporte nacional; Ações econômicas capazes de ampliar o consumo de produtos químicos e de seus derivados no país, além de medidas que, sem acobertar ineficiências, propiciem melhores resultados para Balança Comercial. É urgente a participação da comunidade química brasileira nesta discussão sobre o desenvolvimento e o destino da área da Química no Brasil.

Todavia, este não parece ser o horizonte vislumbrado pelo CFQ, órgão máximo de fiscalização profissional no setor químico. Uma avaliação das atividades internas em 2014 mostra que o órgão fez apenas o mesmo que nos últimos anos. Não há registro de nenhuma atividade relevante. O sítio do CFQ mostra que foram elaboradas apenas 2 (duas) Resoluções Normativas, ambas versando sobre aspectos internos do CFQ, a saber: Aumento do número de Conselheiros Federais suplentes e estabelecimento de prazo para as eleições dos Conselheiros Federais. Como se não bastasse, o sítio ainda não apresenta, pelo menos de forma clara, a emissão da Resolução Normativa estabelecendo as anuidades e taxas para 2015.

O quadro acima descrito torna inevitável uma pergunta inicial: Será que a área da Química no Brasil não clama por medidas e ações que mereçam a atenção de seu órgão de fiscalização profissional e não careça de um número de Resoluções Normativas mais compatível com uma ação que, cada vez mais, atenda as expectativas da sociedade brasileira? A resposta é clara e positiva: Carece e já não é de hoje!

A resposta acima leva a uma segunda pergunta; Será que a pouca produção realizada pelo CFQ deve-se a uma escassez de recursos correntes e/ou de fundos? A resposta aqui também é clara, só que negativa. O CFQ não tem problemas financeiros. Muito pelo contrário! Os números a seguir mostram a uma realidade financeira bem confortável.

O repasse das cotas-parte dos Conselhos Regionais, em 2013, chegou a R$20.113.696,94, sendo produto de uma receita geral dos Regionais de R$ 80.454.784,16.

Os demonstrativos acima mencionados, todavia, não mostram apenas a existência de recursos. Há ainda mais a saber sobre a forma de atuar da entidade neste sentido. O primeiro aspecto a destacar é que apesar de as despesas, por absoluta falta de senso, terem sido orçadas em R$ 34.403.670,00, os gastos realizados no período foram R$ 4.072.905,86. Isto é, só foram despendidos 11,84% do orçado. Muito abaixo do possível e, mais ainda, do que a realidade demanda.

Um segundo aspecto importante para entender melhor a tônica da atuação do CFQ no exercício de 2013 e que não foge muito do acontecido em exercícios anteriores é o detalhamento dos gastos que mostra que 79,94% dos mesmos cingiram-se apenas a pagamentos de funcionários (R$ 1.384.033,86), de diárias e/ou jetons dos Conselheiros (R$ 1.456.000,00) e de passagens (R$ 415.791,46). Tais números apontam que, consideradas as despesas administrativas, muitíssimo pouco foi feito em termos de eventos voltados para a reflexão sobre a situação do setor e as perspectivas dos profissionais da química.

Para fechar a avaliação da situação econômico-financeira do CFQ vale observar que as receitas das aplicações financeiras mostradas no Comparativo das Receitas chegam ao montante de R$ 17.542.601,94, o que significa que o capital principal é, no mínimo, algo em torno de R$ 290.000.000,00. Uma prova irrefutável de que, ao invés de executar projetos, o CFQ tem optado por guardar dinheiro.

No entanto, o ponto mais importante no tocante às contas do CFQ é a questão da transparência. No tópico da prestação de contas, por exemplo, não aparece, mais uma vez, o Balanço Econômico-Financeiro, item necessário para a avaliação do estado das finanças e do patrimônio atual do CFQ.

A confrontação entre a realidade externa, o setor químico brasileiro, e a atuação do CFQ mostra uma clara defasagem. Enquanto o primeiro clama por mudanças, o segundo segue na sua vidinha como se nada e nem ninguém clamasse por mudanças. Infelizmente, mais um ano se passou e os profissionais da Química no Brasil não puderam escolher os seus representantes para os Conselhos Regionais e para o Federal, com a exceção dos cariocas e fluminenses que, ainda, conseguem ser consultados a respeito na 3ª Região.

O Projeto 1412/1996 continua à espera para que os Deputados tomem consciência do problema e se mobilizem para a sua aprovação. Afinal, o Sistema CFQ/CRQ’s continua sendo o único órgão fiscalizador de profissão regulamentada no Brasil que ainda não tem o dispositivo de eleições diretas para a escolha dos Conselheiros Regionais e Federais e para Presidente de Regionais.

                                                                                            Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Vieira e Sergio Alevato

Dezembro/2014

 

__________________________________Editorial outubro/novembro de  2014____________________________

Conselho Federal de Química institui Patrono Católico

para os Profissionais da Química do Brasil !

Site folha rosto CFQ Prins creen                                                                                                              Folha de rosto do site do CFQ 

No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira estabelece a liberdade de crença religiosa para os cidadãos, além de proteção e respeito às suas manifestações religiosas.

“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;”

Para nós, é flagrante o desrespeito aos princípios constitucionais, já que o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, são órgãos públicos, autarquias federais especiais, dotados de personalidade jurídica de direito público, e ignoraram o que estabelece a nossa Constituição

Em 22 de outubro enviamos carta a Coordenadoria de Política de Diversidade Religiosa da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República pedindo uma ação junto ao CFQ no sentido de que se restabeleça o que versa a nossa Constituição.

Abaixo transcrevemos a integra da carta:

_____________________________________________

  Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014

Ilma. Sra.Marga Janete Stroher Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa

Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Presidência da República

 Ref: Santo Católico como Patrono dos Profissionais da Química

 Prezada Senhora,

Vimos pela presente, trazer a seu conhecimento, fato inusitado para nós, profissionais da Química do Brasil.

Trata-se do patrocínio do Conselho Federal de Química a uma causa relacionada à instituição de um santo católico como Patrono dos Químicos no Brasil.

Tal fato encontra-se estampado no sitio do Conselho Federal de Química (www.cfq.org.br) e é apresentado como sendo resultado de consulta à comunidade química brasileira.

Causa espanto e perplexidade, já que o Estado Brasileiro é laico. Assim, não pode e não deve uma instituição federal, no caso o CFQ, autarquia especial, de direito público, para a fiscalização do exercício profissional e da ética profissional, imiscuir-se em questões de ordem religiosa, ainda mais em uma campanha de determinada religião para um fim específico, explicitando, praticamente, sua opinião como instituição e envolvendo todos os profissionais da Química do país ao afirmar que estes estão apoiando a iniciativa.

Não se trata de uma posição anti-religiosa, mas, ao contrário, de defesa da laicicidade do Estado e das suas instituições e da primazia da idéia de pluralismo religioso, que é um dos fundamentos do regime republicano e da democracia brasileira, sublinhando que as opções religiosas deverão sempre se situar no âmbito individual de cada profissional, que podem professar diferentes religiões ou não professar nenhuma.

Nós, do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química (ver anexo), manifestamos, mais uma vez, nossa discordância em relação ao CFQ, cujo Presidente encontra-se no cargo por cerca de 30 anos e que vem impedindo a democratização dos Conselhos de Química no Brasil, sendo contrário à implantação de eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s tal como se encontra disposto no Projeto de Lei 412/96 em tramitação no Congresso Nacional.

Pedimos uma ação desta Secretaria junto ao CFQ no sentido de que se restabeleça o que versa a nossa Constituição.

Certos da sua atenção e compreensão para o problema, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Marcio Landes Claussen e Sérgio Alevato -Coordenação Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

Anexo – Informe Sintético Movimento

 INFORME SINTETICO Movimento 12 favereiro 2014 (1)

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Peixoto Vieira e Sergio Alevato

Outubro/novembro de 2014

 

 

____________________________   Editorial de agosto / setembro de 2014  ____________________________

DEMOCRACIA E ELEIÇÕES

Teremos, proximamente, a realização das eleições nos níveis federal e estadual em nosso país. Vamos exercer, concomitantemente, nosso direito e nosso dever de votar. É assim nossa democracia representativa com voto obrigatório. Como cidadãos, temos a liberdade de escolher nossos candidatos segundo nossa consciência e de acordo com os nossos princípios. Não é uma tarefa fácil discernir as melhores opções. Há que presidi-la a visão do que é bom para o país, para a sociedade como um todo: para o bem comum.

Com este poder na mão, não podemos desperdiçá-lo e depois falar mal da política e dos políticos. Somos nós que os elegemos. A democracia, esta forma de governo que nos foi legada por Atenas, na Grécia, há cerca de 2.500 anos, é o governo do povo e nos confere, portanto, a liberdade individual e o compromisso solidário de cada um de nós com todos os nossos concidadãos.

Poder-se-ia dizer, de acordo com os princípios da Revolução Francesa, que o direito do voto expressa a Liberdade e o dever do voto expressa  a Fraternidade e a Igualdade. No famoso Discurso de Gettysburg, o Presidente dos Estados Unidos, Abraham Lincoln, assim se expressou:  o “futuro da democracia no mundo estaria assegurado, pois o governo do povo, pelo povo e para o povo não perecerá neste mundo”.

Tal poder não pode ser suprimido ou retirado, e aí teremos uma forma de governo ditatorial, e nem desperdiçado, abrindo caminho para o populismo e o clientelismo. Hoje, em nosso país, o voto é universal, sem distinções de classe social, gênero, ou grau de instrução. Somos uma democracia em processo de aperfeiçoamento, prestes a completar 30 anos, depois de 21 anos de ditadura civil-militar. Somos uma República, que, portanto, se preocupa com o bem comum, e uma democracia, que, portanto, se preocupa com a liberdade.

Nesse sentido, nada e nem ninguém pode se outorgar o direito de, no nosso lugar, estabelecer-se como detentores do poder em qualquer nível de governo da nação ou em qualquer instituição representativa de setores específicos da sociedade. Entidades da sociedade civil e, com maior razão, instituições governamentais que agrupem ou representem segmentos sociais e profissionais, devem se espelhar na matriz democrática da nação e, tecer seus fundamentos legais com esse viés.

Por tudo isso, causa estranheza, apreensão e repulsa, em pleno século XXI, a permanência, no Sistema CFQ/CRQ’s, de uma estrutura de direção e de um processo eleitoral que não se coadunam com os valores e princípios que inspiram a nação brasileira.

Os profissionais da Química vão votar, no dia 5 de outubro, como cidadãos brasileiros, para prover o país de seus dirigentes, que estarão respaldados justamente por seus votos. No entanto, não votam nunca, como profissionais da Química para as direções de seus Conselhos Profissionais (Federal e Regionais).

Isto é ou não é  uma enorme contradição?

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Peixoto Vieira e Sergio Alevato

Agosto/Setembro de 2014

 

____________________________ Editorial de junho / julho de 2014___________________________________

Contato com líderes dos partidos políticos na Câmara dos Deputados

Expressando um esforço do Movimento e visando esclarecer as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados sobre os seus objetivos, representante da Coordenação do Movimento Pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química esteve em Brasília, no mês de abril, e entregou, nos gabinetes dos líderes dos partidos, correspondência e documento solicitando a inclusão do PL 1.412/96 na relação dos projetos a serem apreciados na ação denominada  Esforço Concentrado, que, realizada de tempos em tempos, agiliza a aprovação de Projetos de Lei em andamento naquela Casa.

Segue integra da carta e do documento.

Prezado Deputado (nome)

Lider do (nome partido),

O Setor Químico Brasileiro, com enorme peso na economia e grande relevância na pesquisa e no desenvolvimento do país, através de seus mais de 140 mil profissionais, vive sob a égide da Lei 2.800/56, que regula o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais, e que mantém um processo eleitoral anacrônico de eleições indiretas que resulta na absoluta falta de representatividade das direções desses Conselhos.

O Conselho de Química é o ÚNICO conselho profissional, dos 28 existentes no Brasil, que não tem eleições diretas para nenhum nível de direção, o que tem propiciado a permanência de dirigentes por mais de 30 anos nos cargos. Como exemplo disso, o atual Presidente do CFQ, foi novamente “re-eleito” para seu 10º mandato, que começou em 06 de março de 2012 e está previsto para terminar em 05 de março de 2015. Serão 30 anos ininterruptos no poder!

A nação brasileira vem aperfeiçoando suas instituições sob o signo da democracia representativa. Todas as instituições de estado e de governo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, à luz de nossa Constituição, se regem por processos democráticos de representação.

Tramita nesta Casa, desde 1996, o Projeto de Lei 1.412/96 que visa alterar a Lei 2.800/56 no que tange ao processo eleitoral, tornando diretas as eleições para Conselheiros Federais, Presidentes e Conselheiros Regionais, de modo a propiciar a participação dos profissionais da Química nos rumos de suas entidades.

Aprovado em todas as Comissões, o PL 1.412/96 não pode seguir para o Senado Federal em função do Recurso nº 261/98, interposto contra a sua apreciação conclusiva. Já há o Requerimento nº 590/2007 solicitando a colocação em pauta do Recurso de modo a que o PL 1412/96 possa ser apreciado em Plenário ou ser aprovado pelas Lideranças Partidárias.

Este é um apelo dramático que fazemos a quem escolheu a democracia como sistema de governo. Nós profissionais da Química queremos ter o direito de escolher os dirigentes de nosso Conselho Profissional. Estamos impedidos de fazê-lo por uma lei de 1956, a Lei 2.800, que o Conselho Federal de Química quer perpetuar.

Agradecemos a atenção de V. Excia. e estamos certos que iremos contar com seu alto espírito público para ajudar a trazer imediatamente o PL 1.412/96 para votação em Plenário e apoiar a mudança, votando pela sua aprovação.

Atenciosamente,

Marcio Landes Claussen e Sergio Alevato

Coordenação Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

 

Anexo: INFORME

 

 _________________________________   INFORME SINTÉTICO ________________________________ Movimento Pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

Criados por meio de uma Lei Federal, os Conselhos Profissionais, são autarquias federais que atuam em defesa da sociedade, fiscalizando, orientando e disciplinando legal, técnica e eticamente o exercício profissional e as empresas da sua área.

No Brasil existem 28 Conselhos Profissionais (Medicina, Advocacia, Engenharia, Contabilidade, Química, Farmácia, etc). Na área da Química, existe um Federal (CFQ) e 21 Regionais (CRQs) formando o Sistema CFQ/CRQ’s.

Todo profissional da química para exercer legalmente sua profissão é obrigado a se registrar em um CRQ. Toda empresa química precisa ter um profissional da química habilitado perante o CRQ para se responsabilizar por suas operações, além de um quadro técnico igualmente qualificado.

A Química está presente em tudo que faz parte de nossa vida! Alimentos, combustíveis, plásticos, tintas, remédios, roupas, produtos de higiene, defensivos agrícolas, corantes, adesivos, bebidas, materiais de limpeza, etc. são produtos do processamento químico.

Sabendo aproveitá-la do melhor modo possível, a Química nos traz grandes benefícios, daí a enorme responsabilidade exercida pelos Conselhos de Química.

O setor químico é o mais importante do País – a Química está presente em tudo que existe!

Tão importante que o Presidente Juscelino Kubitschek, ao criar a Lei 2.800 em 1956, definiu ser prerrogativa do Presidente Republica indicar o Presidente do CFQ, a partir de lista tríplice organizada pelos membros do Conselho. Este procedimento ocorreu ininterruptamente de três em três anos de 1956 a 1981. (Art. 4º da Lei 2.800/56 ainda em vigor).

O Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, é o ÙNICO Conselho Profissional, dos 28 existentes no Brasil, que não elege seus dirigentes (Conselheiros e Presidente) de forma democrática.

O atual Presidente do CFQ está no cargo ininterruptamente, desde 1985. Muitos Conselheiros Federais e Presidentes de Regionais estão nos cargos há mais de 20 anos. Todos se reelegendo sucessivamente.  São eleitos de forma indireta – os profissionais da química, cerca de 170 mil no Brasil, não podem votar, para escolher seus dirigentes.

Através do Decreto nº 86.593, de 17/11/1981, o General Figueiredo, então Presidente da República, abriu mão desta prerrogativa, passando a atribuição ao Ministro do Trabalho.

Até 1984, todos os presidentes do CFQ que foram indicados pelo Presidente da República, exerceram o cargo, no máximo, por dois mandatos – 6 anos.

O atual presidente do CFQ, Sr. Jesus Miguel Tajra Adad, indicado pelo Ministro do Trabalho em 1984, passou a exercer o seu 1º mandato de março de 1985 a março de 1988. A partir de 1988, o Ministro do Trabalho deixou de indicar o Presidente do CFQ

Desde o seu 2º mandato (1988/1991), o presidente atual do Conselho Federal de Química passou a ser “re-eleito” pelo plenário que ele próprio indica e manipula, através, inclusive, de muitos Presidentes de Regionais.

O Sr. Jesus Adad, recentemente, foi novamente “re-eleito” para seu 10º mandato como presidente do CFQ, o  qual  começou em 6 de março de 2012 e está previsto para terminar em 5 de março de 2015. São 30 anos ininterruptos no poder!

Em dezembro de 2014 haverá novamente ‘eleição’ para presidente do CFQ.

Desde 1981, um grupo de profissionais da química se mobiliza e desenvolve ações para mudar a Lei 2800/56 que, em muitos aspectos, já está ultrapassada. Todos os esforços realizados até agora foram inúteis, pois com os fartos recursos financeiros que o Sistema CFQ/CRQs dispõe, fica muito difícil mudar tal situação. Estima-se que o CFQ tem aplicado no sistema financeiro mais de 300 milhões de reais!

Em 1996, foi apresentado o Projeto de Lei 1.412/96, de autoria do Ex-Deputado Marcio Fortes, que altera a Lei 2.800/56 no que diz respeito ao processo eleitoral, estabelecendo um mecanismo com eleição direta para Conselheiros e Presidentes de Regionais e para Conselheiros Federais.

Por ações do Sr. Jesus Adad (atual presidente por 30 anos!), junto a alguns deputados, o mesmo foi barrado por um requerimento, em 1998, que obriga a sua apreciação pelo Plenário da Câmara. Desde então está parado, aguardando colocação em pauta da Mesa.

Para registrar as ações desenvolvidas nestes mais de 30 anos de lutas democráticas, o Movimento, lançou, em 2012, um site – http://diretasconselhosquimica.com.br/ onde estão registradas toda a história e as ações do movimento.

Não há representatividade, nem legitimidade, nem democracia, no Sistema CFQ/CRQ’s, e o Setor Químico Brasileiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Brasil, continua amargando um enorme atraso institucional sem a participação mínima de seus profissionais.

Há que se fazer alguma coisa para reverter essa questão. Não é possível assistir passivamente a esse atentado à democracia que tanto custou ao povo brasileiro restabelecer. É necessário que se forme uma enorme corrente solidária pela democracia no Sistema CFQ/CRQ’s, caso contrário, a Química no Brasil continuará a reboque de forças anacrônicas que impactam seu pleno desenvolvimento porque não são capazes de discernir que é necessária uma nova legislação para adequar o exercício da Química aos novos tempos.

É fundamental que o Congresso Nacional aprove o Projeto de lei 1.412/96 que altera a Lei 2.800/56 no que tange ao processo eleitoral, terminando com esta triste ditadura que já perdura há 30 anos em nosso País.

Coordenação do Movimento Pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

Junho / Julho 2014

 _________________________________Editorial Abril-Maio/2014___________________________________

ELEIÇÕES DIRETAS NO CRQ -3 :REFLEXÃO SOBRE O PROCESSO

O CRQ-3, mantendo seu compromisso com os profissionais e entidades de Química do estado do Rio de Janeiro, convocou, mais uma vez, o processo eleitoral direto para a escolha de seu Presidente e do terço do Plenário, mantendo assim acesa a chama que sinaliza a necessidade de eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s.

O Projeto de Lei 1412/96, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece, à luz da nossa Lei Maior, a Constituição Federal, que as eleições para Presidente e Conselheiros Regionais e Federais devam ser realizadas através do voto secreto e obrigatório de todos os profissionais registrados no CRQ e quites com suas anuidades.

O processo de eleições diretas, instalado no CRQ-3 há mais de trinta anos, inicialmente foi concebido com votação em urnas colocadas na sede, nas Delegacias e locais de trabalho que contassem com número expressivo de profissionais. O número de votantes não era grande, mas significativo, até porque, esta é uma metodologia que promove maior mobilização. Passou-se, em seguida, ao voto pela Internet, garantindo a todos os profissionais a remessa pelos Correios, de senha para votação. Isto propiciou inicialmente um número também significativo de votantes que, infelizmente, vem caindo ano a ano, culminando, desta feita, com um número total de votantes de 725 profissionais. Nesta eleição, duas formas distintas para remessa das senhas foram utilizadas, correspondências através dos Correios, para uns, e mensagens pela Internet, para outros.

A reflexão sobre esses dados é uma imposição da realidade.

Em primeiro lugar, o processo eleitoral, está e exigir maior participação. Não sendo um mero atributo burocrático (cumprir tabela), há que ensejar um amplo debate sobre as propostas das chapas concorrentes, tornando-se, assim, mais atraente para os profissionais. O próprio auditório do CRQ-3 poderia ser palco de debate entre as chapas, o que permitiria um esclarecimento direto sobre as diferenças de pontos de vista e de proposições.

Em segundo lugar, é necessário que o processo se faça de forma clara e transparente, permitindo, em igualdade de condições, a participação de todos, fazendo chegar a todos as propostas das chapas, e, da mesma forma, fazendo chegar a todos, por um único meio, os Correios, as senhas para votação. Tudo no tempo adequado.

São esses parâmetros mínimos que traduzem um processo eleitoral efetivamente democrático.

Delineamos apenas alguns aspectos para reflexão para um ajustamento do processo. Não se quer ensinar nada a ninguém. Se houver a compreensão de que todos nós queremos, efetivamente, a democratização do Sistema CFQ/CRQ’s, para que tenha alguma legitimidade, vamos nos espelhar no que preconiza nosso Projeto de Lei 1412/96, enquanto aguardamos a sua aprovação.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Peixoto Vieira e Sergio Alevato

Abril/Maio de 2014

 

________________________ EDITORIAL – MARÇO/2014 ________________________________

DOIS ANOS NA REDE: ELEIÇÕES DIRETAS NA INTERNET

Nosso sitio na INTERNET acaba de completar 2 anos na rede procurando, ao longo deste tempo, dar alguma contribuição ao processo de democratização do Sistema CFQ/CRQ’s.

Afinal, temos idéia fixa por eleições diretas ou esta nossa luta tem algum fundamento? Ou ainda, queremos apenas sintonizar a área da Química do Brasil com os demais setores sociais na medida em que o processo democrático cada vez mais se consolida em nosso País?

O Brasil é uma República Federativa, e depois do chamado Processo de Democratização, tem eleições diretas em todos os níveis do Estado, Federal, Estadual e Municipal, tanto para o Executivo, quanto para o Legislativo. Nesta linha, como compete, os Conselhos de Fiscalização

das Profissões Regulamentadas, como Autarquias Especiais Federais que são, à exceção dos de Química, processam eleições diretas para a sua composição, quer no nível regional, quer no nível federal, quer nos dois níveis. Mesmo a OAB, que tem natureza jurídica diferenciada, elege seus membros diretamente.

Certamente, a legitimidade, a alternância nos cargos nos Conselhos e a motivação de participação, conferidas pelo processo de eleições diretas, representariam uma grande contribuição à integração da comunidade química no Brasil e elevariam o seu conteúdo ético.

Em todos os campos de atividade, no Brasil, vemos que a opção por eleições diretas vai se delineando cada vez com maior freqüência. Já comentamos a sua imposição pela via legal às entidades esportivas. O último Conselho Profissional criado também adotou esta forma de escolha de seus dirigentes.

No âmbito das instituições republicanas, mais exemplos podem ser dados, como a eleição do Procurador Geral da República, eleito por todos os Procuradores e escolhido na lista tríplice dos mais votados pelo Presidente da República; nos Ministérios Públicos Estaduais também assim acontece, com o Procurador Geral Estadual eleito por seus pares, escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice.

Os Reitores das Universidades Públicas são escolhidos da mesma maneira, através do voto direto da comunidade universitária (professores, estudantes e funcionários).

Cabe salientar que, em todos esses casos, há imposição de que o eleito só pode ser reconduzido ao cargo em uma única reeleição, isto é, só pode exercer dois mandatos sucessivos.

Agora mesmo estamos assistindo a uma intensa mobilização dos juízes de primeira instância as justiças estaduais no sentido de estabelecer o processo de eleições diretas para as Presidências dos Tribunais de Justiça Estaduais. No momento, esta escolha se faz pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que é composto de parte do quadro de Desembargadores do TJ.

Diante de tal realidade, percebemos que existe, de fato, um movimento para a prática cotidiana da democracia. Só o seu exercício sistemático é capaz de aperfeiçoá-la. Só a sua aplicação em todos os setores da vida nacional a fará amadurecer. E, ela só se estabelece através da eleição direta, a saber, a partir da manifestação direta de cada eleitor.

É isso que vimos propugnando nesses trinta anos de Movimento e nesses dois anos de existência do sítio na INTERNET. Eleições diretas no Sistema CFQ/CRQ’s tal como estabelece o Projeto de Lei 1412/96.

 Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam), Pedro Antônio Peixoto Vieira e Sergio Alevato

Março de 2014

 

 

 

________________________ EDITORIAL – FEVEREIRO/2014 ________________________________

ELEIÇÕES DIRETAS NOS CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

 Gostaríamos de saudar os nossos colegas arquitetos e urbanistas que conseguiram se organizar nacionalmente em seus Conselhos Federal e Regionais, após anos de filiação ao Sistema CONFEA/CREA’s.

A Lei nº 12.378, sancionada em 31 de dezembro de 2010, regulamentou as profissões de arquiteto e urbanista e criou o mais novo Conselho Profissional do país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU, depois de travado um intenso debate interno no Sistema CONFEA/CREA’s e que contou com a mobilização das entidades que congregam esses profissionais.

No que concerne a forma de representatividade deste novo Conselho, o caçula do Brasil, a lei procura estabelecer, em consonância com as exigências da democracia vigente em nosso país, a melhor maneira de legitimar as direções, com eleições diretas, muito próximo do contido no nosso Projeto de Lei 1412/96.

 

Assim, vale registrar alguns aspectos da lei, como o artigo 26 transcrito abaixo, sobre a eleição do Conselho Federal e do presidente:

“Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

 I – 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;

II – 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

§ 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.

§ 2o Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.

§ 3o O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

§ 4o As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.”

Além disso, para os Conselhos Regionais e seus Presidentes, as eleições são regidas pelo que indica o artigo 32, a saber:

 

“Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros.

§ 1o Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção:

I – até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros;

II – de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros;

III – de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros;

IV – acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais.

§ 2o O Presidente será eleito entre seus pares em Plenário pelo voto direto por maioria de votos dos conselheiros e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações dos CAUs.

§ 3o Na hipótese de compartilhamento de CAU, nos termos do § 2o do art. 31:

I – as eleições serão realizadas em âmbito estadual;

II – o número de membros do conselho será definido na forma do § 1o; e

III – a divisão das vagas por Estado do Conselho compartilhado será feita segundo o número de profissionais inscritos no Estado, garantido o número mínimo de 1 (um) conselheiro por Estado.”

A duração dos mandatos dos dirigentes também consta da lei, tal como está indicado no “caput” do artigo 36:

“Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.”

Embora nosso Projeto de Lei seja mais antigo, podemos observar que apresenta a mesma modernidade de concepção, e vai mais longe, na medida em que prevê eleição direta também para Presidentes de Regionais. O Quadro abaixo ilustra a comparação sobre o voto em Plenário e o voto direto dos profissionais nas eleições para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais e Conselheiros Federais e Regionais:

 

CAU/BR

CFQ CAU’s

CRQ’s

Presidente Plenário Plenário Plenário Profissionais
Conselheiros Federais Profissionais Profissionais Profissionais Profissionais
Conselheiros Regionais Profissionais Profissionais Profissionais Profissionais
Re-eleição: Presidentes/Conselheiros Apenas uma Apenas uma Apenas uma Apenas uma
  Lei 12.378/2010 PL 1.412/96 Lei 12.378/2010 PL 1.412/96

No Brasil existem 28 Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, tais como, Medicina (CFM/CRM’s), Advocacia (OAB/OAB-Reg.), Engenharia (Sistema CONFEA/CREA’s), Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR-CAU’s), Contabilidade (CFC/CRC’s)), Química (Sistema CFQ/CRQ’s), Farmácia (CFF/CRF’s), etc.

É claro que, atualmente, com a Lei 2.800/56 em vigor, o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, é o ÚNICO Conselho Profissional, dos 28 existentes no Brasil, que não elege seus dirigentes (Conselheiros e Presidentes) de forma democrática. Não existe o voto direto dos profissionais em nenhuma instância, daí a necessidade imperiosa da aprovação do Projeto de Lei 1.412/96 em tramitação na Câmara dos Deputados.

O CRQ-3 (Rio de Janeiro) é o único Conselho Regional de Química, dos 21 Regionais existentes, que vem mantendo, desde 1983 até agora, um processo de ‘eleição direta’ com a votação dos seus profissionais.

 Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

                           Fevereiro de 2014

                                                  —————————–Editorial – Janeiro/2014————————————

MENSAGEM AO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DO RIO DE JANEIRO

Enviamos no dia 7 de janeiro de 2014  uma mensagem aos Conselheiros e ao atual Presidente do CRQ-3, o colega Isaac  Plachta.

Tivemos a satisfação de receber uma resposta do Presidente do CRQ-3, na qual destaca que o processo democrático das eleições diretas vai acontecer, mais uma vez, no CRQ-3, honrando a opção tomada por todas as entidades da área em 1981 e concretizada pela primeira vez em 1983.

Devemos enfatizar que este exemplo deveria ser seguido por todos os Conselhos Regionais de Química para fortalecer o encaminhamento do Projeto de Lei 1412/96 que possibilita a implantação de eleições diretas para Conselheiros Federais e Presidentes e Conselheiros Regionais.

Destacamos que a confirmação do apoio institucional do CRQ-3 ao Projeto de Lei é passo importante para que seu encaminhamento tenha êxito.

A Coordenação do Movimento gostaria de reafirmar que o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química reúne todos aqueles que preconizam a democratização dos Conselhos de Química e apóiam o Projeto de Lei 1412/96, e, neste rol, sempre incluímos os Conselheiros do CRQ-3, aos quais já dirigimos inúmeras mensagens de esclarecimento, sempre respeitando e acatando a livre manifestação de pensamento e a posição pessoal de cada um. Todos os documentos e mensagens transmitidos pela Coordenação são elaborados em conjunto pelos signatários membros da Coordenação.

Pela importância do fato segue abaixo transcrita a mensagem enviada pelo Movimento e a resposta recebida.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Janeiro de 2014

—————————————————————————

           ——– Mensagem enviada ao CRQ-3 pela Coordenação do Movimento ——–

Rio de janeiro, 7 de janeiro de 2014

Sr. Presidente do CRQ-3

Srs. e Sras. Conselheiros e Conselheiras do CRQ-3

O Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química, tomando conhecimento dos recentes problemas ocorridos no CRQ-3 que culminaram com a renúncia do seu Presidente, vem, por meio desta, manifestar sua profunda preocupação com os rumos da entidade, mormente no que diz respeito à questão do processo eleitoral que será aberto em breve para eleição do Presidente e do terço do Plenário.

Em 2013 completaram-se 30 anos da primeira eleição direta instaurada no âmbito do CRQ-3. Foram 30 anos ininterruptos de convocação dos seus profissionais para manifestarem, através do voto direto, sua escolha para a direção do Conselho.

Além disso, por todo este tempo, à exceção dos 2 últimos mandatos presidenciais, o CRQ-3 sempre esteve firme na expressão clara e pública de sua posição em favor da mudança da Lei 2.800/56, no que concerne a forma de eleição, e sempre apoiou o Projeto de Lei 1412/96 em tramitação na Câmara dos Deputados. Os Presidentes e Diretorias, novamente à exceção dos 2 últimos mandatos, nunca fugiram ao seu compromisso com este tema, apoiando o nosso Movimento, quer através do Informativo, enquanto existiu, quer através do site do CRQ-3.

Temos convicção de que as eleições serão convocadas como sempre, respeitada a tradicional postura do CRQ-3, com o chamamento do voto direto dos profissionais.

Destacamos a relevante a participação do CRQ-3 em gestões anteriores na luta pela democracia, legitimidade e representatividade dentro do Sistema CFQ/CRQs.

Seria da maior importância que o CRQ-3 se alinhasse decisivamente com os postulados democráticos e voltasse a liderar a luta pela legitimidade e representatividade dentro do Sistema CFQ/CRQs. Seria fundamental que o CRQ-3 prestigiasse a nossa luta exprimindo novamente suas posições de vanguarda no seu site e dando espaço no mesmo ao nosso Movimento, através, inclusive, de ligação que possibilitasse o acesso ao nosso site.

Certos da boa receptividade desta mensagem e aproveitando para transmitir nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,

Engenheiros Químicos Luis Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen e Sergio Alevato

Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

——————————MENSAGEM resposta do CRQ- 3 —————————

Em resposta a mensagem da Coordenação do Movimento, com cópia aos Conselheiros, o atual Presidente do CRQ-3, Engenheiro Químico Isaac Plachta, no dia 08 de janeiro de 2014, enviou a seguinte mensagem:

 “Caro amigo Marcio,

 Temos acompanhado a sua liderança do movimento pelo voto direto nas eleições do CFQ e CRQs.

Apoiamos o movimento, tanto assim que mantemos este procedimento no nosso Conselho. As recentes mudanças que ocorreram no CRQ3 e que levaram a renuncia do Presidente Fleming, me reservo em declarar que se tratou de assunto interno do nosso Conselho e que não temos o menor interesse de tornar publico o evento.

Assumi a Presidência por ser o Vice-Presidente e tive apoio unanime dos membros da nossa Plenária. Estou tomando uma serie de medidas administrativas para normalizar a vida da nossa entidade com integral e importante apoio da minha Diretoria.

Em matéria de Gestão, você sabe, por me conhecer a muitos anos que ” disso eu entendo” com toda modéstia pela longa experiência empresarial e atuação em outras entidades do nosso setor. Você mesmo é testemunha disso.

Fique certo que as próximas eleições do CRQ3 serão diretas envolvendo os nossos associados.

Agradeço o apoio, estamos modernizando e revolucionando a administração do CRQ3.

Venha nos visitar.

Um grande abraço,

Isaac Plachta”

  ________________EDITORIAL – DEZEMBRO/2013_________________

PODER JUDICIÁRIO APONTA ILEGALIDADE EM REELEIÇÃO DE PRESIDENTE DO CFQ

Ao término de 2013 observamos, com pesar, a contínua inércia do Sistema CFQ/CRQs. O CFQ emitiu apenas 5 (cinco) Resoluções Normativas neste ano,  2(duas) em janeiro (RN’s 249 e 250), 1(uma) em fevereiro (RN 251), 1(uma) em abril (RN 252 com retificação) e, finalmente, 1(uma) em novembro, a RN 253, esta com os novos valores de anuidades e taxas para 2014, datada de 20/11/2013, mas só na última semana colocada no site.  Tudo o mais continua da mesma forma.

Em meio a este marasmo, ao menos, uma notícia boa, que surge como um alento neste quadro. No seu voto, que resultou aprovado, para o Acórdão (Anexo 1) emitido em 21 de novembro de 2013, o Exmo. Sr. Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Relator de Apelação Cível do ano 2000, interposta pelo CRQ-6 a um Processo deste mesmo ano contra o CFQ por vários Conselhos Regionais, fundamenta, de modo cristalino, a necessidade de limitação do número de mandatos do Presidente do CFQ, também prevista no nosso Projeto de Lei 1412/96.

Tendo em vista a sua importância, transcrevemos abaixo, trechos do voto proferido e aprovado no Acórdão.

7. Quanto à re-eleição sem limitação de mandatos.

Da peça inicial se extrai facilmente que uma das causas de pedir, invocadas pela parte autora para anulação da resolução nº 120/1990, é a ausência de regra que proíba a reeleição para o cargo de presidente da entidade.

(…)

Verifiquei pela página da entidade na Internet que o atual presidente (neste ano de 2013) continua sendo o mesmo desde o longínquo ano de 1985, portanto, há 28 anos. (Grifo nosso)

Esta realidade fática de reeleições sem limitação de número de mandatos vem sendo admitida no âmbito do Conselho Federal de Química porque não há regra expressa específica sobre a possibilidade ou não de reeleições para Presidente da entidade federal.

(…)

Ressalte-se que para os demais membros da diretoria há limitação expressa na própria Resolução que instituiu o Regimento Interno, qual seja, o art. 50, § 2º (Resolução CFQ nº 55/1981):

Art. 50. A eleição da Diretoria deverá ocorrer na primeira sessão do CFQ que se seguir à renovação anual do terço do Conselho.

§ 2º. Será permitida apenas uma reeleição durante um mesmo mandato de Conselheiro, para o preenchimento de um mesmo cargo de Diretoria.

Tenho que a interpretação dada pelo Conselho Federal de Química às regras implantadas pela Resolução nº 120/1990, que regulamentou a eleição indireta para Presidente da entidade, alterando o Regimento Interno, não atende aos princípios agasalhados pela Constituição Federal de 1988 e nem atende ao princípio adotado pelo próprio Regimento Interno, que no seu art. 50, §2º permitiu a reeleição para Diretoria somente por uma vez.

Fundamento tal afirmação.

O Conselho Federal de Química possui natureza jurídica de Autarquia Especial Federal, sendo uma entidade de direito público vinculada à União, conforme entendimento já assentado pelo Supremo Tribunal Federal. (Grifo nosso)

Sendo a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, CF), estabeleceu o constituinte derivado, mediante Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997, o instituto da reeleição, adotando a seguinte redação para o § 5º do art. 14:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(…)

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

Assim desde o ano de 1997 passou a ser permitido aos chefes do Poder Executivo uma reeleição, não mais, homenageando o princípio democrático de alternância de poder.

Considerando que os cargos de chefe do Poder Executivo, dentre aqueles que são eleitos, são os que possuem maior importância na República e que em um Estado Democrático de Direito a alternância de pessoas no exercício do poder de direção é de sua essência, tenho que o princípio consagrado na Constituição Federal, que permite somente uma reeleição para o cargo máximo da entidade pública, deve ser observado pelos demais órgãos públicos, como o CFQ, em que ocorrem eleições periódicas para exercício de mandato diretivo.

A permissão de reeleição somente por uma vez permite a alternância de poder que é um atributo essencial para a prática da democracia. (Grifos nossos)

Ademais, verifica-se que o legislador ordinário, quando permite a reeleição para os membros dos Conselhos Profissionais, o faz expressamente e autoriza apenas por uma vez, como consta da Lei nº 5.905/1973 que criou os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (art. 14) e da Lei nº 6.583/1978 (art. 6º, Parágrafo Único) que criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, à guisa de exemplo.

No caso concreto, a lei regulamentadora da profissão de Químico, em vigor, nada diz a respeito da forma da eleição do presidente dos Conselhos Federal e Regionais.

Em tal situação o administrador público que possui poder de regulamentar a questão (Plenário do CFQ), diante da omissão legal, deve expedir o regulamento observando os princípios constitucionais que regem a matéria regulamentada.

          Em se tratando de eleição de seu Presidente deve ser observada, por simetria e hierarquia, a limitação constitucional para reeleição de dirigentes máximos.

Assim, interpretando o Regimento Interno, alterado pela Resolução 120/1990, à luz da Constituição Federal, reconheço a nulidade da permissão de reeleição do Presidente por mais de uma vez, como vem há anos sendo praticado pelo Conselho Federal de Química, sem necessidade de redução do texto da Resolução impugnada. (Grifos nossos)

Eventual mandato de presidente do Conselho Federal de Química em curso, com infringência do Regimento Interno, em homenagem à segurança jurídica, deve ser integralmente cumprido, observando-se a nova regra somente a partir das próximas eleições. Isto é, sem direito à reeleição do mandatário, quando este já tiver exercido esse direito.

Diante do exposto, dou parcial provimento à apelação, para reconhecer a nulidade, tão somente, da permissão de reeleição do Presidente do Conselho Federal de Química por mais de uma vez……..” (Grifo nosso)

O Acórdão, com base nesse voto do Relator, foi publicado em 21 de novembro de 2013 e, neste tópico específico, vem corroborar com aquilo que vem sendo defendido há anos pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química e que já consta do Projeto de Lei 1412/96.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Dezembro de 2013

ANEXO – __Acórdão n0007165-21 2000 4 01 3400 -CRQ 6R X CFQ

_________Editorial – Novembro/2013 ______________

CRUZANDO e DESCRUZANDO OS BRAÇOS?

Cruzando os braços. 3jpg

 

Que tempos são estes, em que temos que defender o óbvio?

Bertold Brecht

O ano de 2013 está sendo um ano significativo para o Brasil!

Em 17 de junho, véspera do Dia Nacional do Químico, começaram as manifestações de rua e os protestos nas grandes cidades do Brasil.

Em outubro, o “Movimento Atletas pelo Brasil”, que engloba todos os tipos de modalidades esportivas (vôlei, basquete, atletismo, futebol, natação…), alcançou uma vitória ímpar com a aprovação da Lei 12.868/2013, que estabelece entre outras coisas que as entidades esportivas para receberem dinheiro público do governo têm que ter total transparência, e seus presidentes e diretores só podem ser eleitos, no máximo, duas vezes.

Sabemos que no passado recente os jogadores brasileiros de futebol, com raras exceções, não se posicionaram contra a ditadura de 1964. Com os ‘ventos vindo da rua do dia 17 de junho’ os jogadores de futebol, resolveram se mobilizar a favor de um melhor calendário de jogos, férias e contra a injustiça trabalhista imposta aos jogadores dos pequenos clubes de futebol – que sobrevivem na miséria à margem da ‘pujança’ dos ditos grandes. A luta é contra a ‘cartolagem’ e a tirania financeira imposta por uma emissora de TV.

Criaram o “Movimento BOM SENSO F.C.” que vem protestando contra as atuais condições oferecidas pelo futebol brasileiro. Com uma ação impactante realizaram um protesto na véspera de 15 de novembro – data em que se comemora a Proclamação da Republica.

Primeiro, os atletas entraram em campo com faixas que expressavam as exigências do grupo. Depois, quando o apito inicial foi dado, eles também cruzaram os braços e ficaram parados por cerca de um minuto. Em todos os jogos aconteceram estes fatos. O curioso é que “A poderosa TV” que havia ignorado o Movimento Bom Senso, não dando nenhuma noticia de sua existência, teve que se curvar a este inédito protesto. Agora, o Movimento passou a existir para ‘A poderosa”, que recentemente, após quase 50 anos, reconheceu oficialmente que errou ao apoiar a ditadura! Esta é a realidade do nosso pais.

DESCRUZANDO OS BRAÇOS ?

Esperamos que ‘a onda de democracia’ que floresce no Brasil possa motivar os mais de 150 mil profissionais da química a ‘descruzarem os braços’ e buscar a democratização dos conselhos de Química.

Lembramos que no imaginário popular, e muitas vezes com a ajuda da mídia, a Química aparece como vilã dos produtos de consumo. É comum se ouvir: isto tem “química” e, portanto, “faz mal”. Ao mesmo tempo, e partindo dos mesmos setores, ouvem-se loas à “química”, agora expressando a boa combinação e interação entre pessoas e coisas: “isto dá química”, “ocorreu uma química entre eles”.

Esta contradição simples e genérica encerra um problema grave de informação, ou melhor, de falta de informação. Os órgãos que têm como missão legal a defesa da sociedade na área específica de Química não estão atuando de modo a trazer informação consistente aos cidadãos para que eles tenham clareza do papel da Química no mundo moderno.

A omissão e a falta de representatividade do Sistema CFQ/CRQ’s, estão na raiz desta situação. Os problemas na área acontecem no Brasil sem que estes órgãos se pronunciem e apresentem contribuições para um melhor entendimento das questões que envolvem a Química e seus usos.

Tragédias ocorrem, pessoas se machucam, materiais são usados cotidianamente sem informação, e nada acontece. Nesta linha, podem ser citados 3 casos recentes:

As mortes, em janeiro, de mais de 250 pessoas por aspiração da emanação dos gases da combustão de espuma de poliuretano (CO e HCN) ocorrida na Cidade de Santa Maria/RS (Boite Kiss), a denuncia feita em novembro pelo Programa Fantástico, baseada em estudos da UFRJ, pelo uso indevido do Formol em alisamento capilar, e a questão levantada junto a internautas sobre o envenenamento paulatino pelo Alumínio pelo seu pretenso mau uso. Não tivemos conhecimento de uma posição pública do Sistema CFQ/CRQ’s, esclarecendo a população sobre estes fatos. Falta de recursos não é, basta ver o valor que o CFQ tem aplicado no mercado financeiro.

O Sistema CFQ/CRQ’s se compraz em cooptar sindicatos e associações para erigir uma estrutura de compadrio para a manutenção do atual estado de poder. Presidentes de sindicatos são Conselheiros e Diretores de Conselhos, atuando, simultaneamente, como fiscalizadores e fiscalizados, sem que ninguém se dê conta da contradição.

Colegas!

Felizmente, vemos com alegria que o mundo esportivo está se mobilizando e dando um exemplo ao resto da sociedade. Primeiro, o Movimento Atletas pelo Brasil com a Lei 12.868/2013, e agora, com a postura crítica dos jogadores de futebol quanto ao massacre à saúde e integridade física que representa o calendário imposto pelas Federações e pela televisão. Claro, eles estão se colocando, finalmente, como sujeitos da sua própria história.

Falta a nós, profissionais da Química no Brasil, adquirir esta consciência de modo a ‘descruzar os braços’ e influir decididamente nos destinos da profissão.

Temos que ter esperança de que este nosso trabalho não será em vão.

Que a comunidade da Química no Brasil vai retomar seu caminho democrático e participativo de modo a realizar seu grande projeto: o de dotar o país, de profissionais e empresas, com responsabilidade social, empenhados em contribuir, de maneira efetiva, para o desenvolvimento da sociedade, com as ferramentas de que dispõem, a saber, o conhecimento da Química e seu emprego eficaz, sem prejuízo às pessoas e ao meio ambiente e dando exemplo de cidadania, com ampla e democrática participação nas suas entidades, especialmente, no Sistema CFQ/CRQ’s.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Novembro de 2013

 

 

                                               _________________Editorial – Outubro/2013 ______________

                        Eleição Direta?  Está chegando a nossa vez!

No último dia 15 de outubro, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12868/2013, que traz em seu Artigo 19 (Anexo 1), modificação da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, propiciando o início da democratização das entidades esportivas no Brasil.

Esta modificação é um passo gigantesco para nossos atletas e para a sociedade brasileira no sentido de tornar as entidades transparentes na sua gestão e de não permitir a perpetuação de dirigentes, estabelecendo a rotatividade nos postos de direção. Estes, então, passam a ser critérios necessários, por partes dessas entidades, para o recebimento de dinheiro público.

Foi uma vitória dos atletas brasileiros, que se organizaram no “Movimento Atletas pelo Brasil”, para conseguir mais esta medalha: a medalha da cidadania.

Para nós, profissionais da Química, a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial desta matéria é um grande alento para a nossa luta pelas eleições diretas nos Conselhos de Química, já que, por coerência, os poderes públicos claramente se posicionaram a favor da democracia e da participação nas entidades de direito público, caso do Sistema CFQ/CRQ’s.

Vamos relembrar um pouco a nossa trajetória.

A ditadura militar no Brasil durou 21 anos, terminando em março de 1985. Por uma infeliz coincidência, em março de 1985, começou uma nova ditadura, esta no Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química.

Este ainda é o único Conselho Profissional, dos 28 existentes no Brasil, que não elege seus dirigentes (Conselheiros e Presidente) de forma democrática.

O atual Presidente do CFQ está no cargo desde 1985 e muitos dos seus Conselheiros Federais e Presidentes de Regionais ocupam os cargos há mais de 20 anos.  Todos eles se reelegendo sucessivamente de forma indireta sem que os mais de 140 mil profissionais da química no Brasil possam votar, participando de um processo democrático e transparente para escolher seus dirigentes. O setor químico brasileiro, responsável por cerca de 4 % do PIB, tem uma importância de extrema relevância para o país.

Cabe ressaltar que o Presidente Juscelino Kubitschek, ao criar a Lei 2800 em 1956, definiu ser prerrogativa do Presidente da República indicar o Presidente do CFQ, a partir de lista tríplice organizada pelos membros do Conselho. Este procedimento ocorreu ininterruptamente de três em três anos desde 1956 até 1981. (Art. 4º da Lei 2800/56 ainda em vigor).

Quando Presidente da República, o General Figueiredo abriu mão desta prerrogativa, através do Decreto nº 86.593, de 17/11/1981, passando a atribuição ao Ministro do Trabalho.

Até 1984 todos os presidentes do CFQ indicados pelo Presidente da República, exerceram o cargo, no máximo, por dois mandatos que somam 6 anos.

O atual presidente do CFQ, Sr. Jesus Miguel Tajra Adad, indicado pelo Ministro do Trabalho em 1984, passou a exercer o seu 1º mandato de março de 1985 a março de 1988.

A partir de 1988, o Ministro do Trabalho deixou de indicar o Presidente do CFQ. O presidente atual do Conselho Federal de Química, desde o seu 2º mandato (1988/1991), passou a ser reeleito pelo plenário que ele próprio indica e manipula, através inclusive de muitos presidentes de regionais.

O Sr. Jesus Adad, em 6 de março de 2012, foi reeleito para seu 10º mandato como presidente do Conselho Federal, com previsão de término em 05 de março de 2015. Isto significa trinta anos ininterruptos no poder!

Desde 1981, um grupo de profissionais da área vem desenvolvendo esforços para mobilizar e sensibilizar os profissionais no sentido de mudar a Lei 2800/56 já bem ultrapassada em vários de seus itens. Todos os esforços realizados até agora foram inúteis porque concorrem com os fartos recursos financeiros que dispõe o Sistema CFQ/CRQs. Isso dificulta, em muito, a mudança da situação atual.

Em 1996, foi apresentado o projeto de Lei 1.412/96, de autoria do ex-deputado Marcio Fortes, que altera o processo eleitoral que consta na Lei 2.800/56, estabelecendo um mecanismo com eleição direta para conselheiros e presidentes de regionais e para conselheiros federais.

O projeto, apesar de ter sido aprovado em todas as comissões da Câmara de Deputados e podendo ter seguido imediatamente para o Senado, foi barrado por um requerimento, em 1998, que obriga a sua apreciação pelo plenário da Câmara, obviamente por ações bem articuladas do senhor Jesus Adad junto a alguns deputados. Uma nova tentativa foi feita em 2007, pelo Deputado Julio Redecker, mas em função de sua morte prematura não prosperou. Desde então está aguardando colocação em pauta da Mesa.

Para registrar as ações desenvolvidas nesses mais de 30 anos de luta democrática, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química lançou, em fevereiro de 2012, um site para registrar as ações desenvolvidas durante esse período. Você pode conferir toda a história e atuação do movimento no endereço: www.diretasconselhosquimica.com.br.

Não há representatividade, nem legitimidade, nem democracia, no Sistema CFQ/CRQ’s, e sem a participação dos profissionais do setor químico brasileiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Brasil, continuamos amargando um enorme atraso institucional. É preciso fazer alguma coisa para reverter essa questão!

É inadmissível assistir passivamente a esse atentado à democracia que tanto custou ao povo brasileiro restabelecer. É necessário formar uma corrente solidária pela democracia no sistema CFQ/CRQ’s ou, caso contrário, a química no Brasil continuará impactada em seu pleno desenvolvimento e a reboque de forças anacrônicas incapazes de discernir a necessidade de uma nova legislação para adequar o exercício da química aos novos tempos.

O exemplo dos atletas brasileiros nos motiva, ainda mais, a continuarmos a participar ativamente para que o setor químico brasileiro tenha o respeito devido de toda a sociedade, e como resposta à efetiva atuação em sua defesa, veremos aprovado o PL 1412/96, que acabará de vez com esta triste situação que entristece a todos nós, químicos e democratas.

.                                                                 Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen,  Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Outubro de 2013

 Anexo 1

LEI N 12.868, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Lei n 12.793 , de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei n 12.741 , de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei n 8.078 , de 11 de setembro de 1990; altera as Leis n 12.761 , de 27 de dezembro de 2012, n 12.101 , de 27 de novembro de 2009, n 9.532 , de 10 de dezembro de 1997, e n 9.615 , de 24 de março de 1998; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

……………………………………………………………………………………………………………………………….

Art. 19. A Lei n 9.615 , de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:

“Art. 18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso:

I – seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução;

II – atendam às disposições previstas nas alíneas b a e do § 2 e no § 3 do art. 12 da Lei n 9.532 , de 10 de dezembro de 1997;

III – destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

IV – sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

V – garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições;

VI – assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;

VII – estabeleçam em seus estatutos:

a) princípios definidores de gestão democrática;

b) instrumentos de controle social;

c) transparência da gestão da movimentação de recursos;

d) fiscalização interna;

e) alternância no exercício dos cargos de direção;

f) aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal; e

g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade; e

VIII – garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.

§ 1 As entidades de prática desportiva estão dispensadas das condições previstas:

I – no inciso V do caput ;

II – na alínea g do inciso VII do caput ;e

III – no inciso VIII do caput , quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.

§ 2 A verificação do cumprimento das exigências contidas nos incisos I a VIII do caput deste artigo será de responsabilidade do Ministério do Esporte.

§ 3 Para fins do disposto no inciso I do caput :

I – será respeitado o período de mandato do presidente ou dirigente máximo eleitos antes da vigência desta Lei;

II – são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2 (segundo) grau ou por adoção.

§ 4 A partir do 6 (sexto) mês contado da publicação desta Lei, as entidades referidas no caput deste artigo somente farão jus ao disposto no art. 15 da Lei n 9.532 , de 10 de dezembro de 1997, e nos arts. 13 e 14 da Medida Provisória n 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, caso cumpram os requisitos dispostos nos incisos I a VIII do caput .”

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O disposto no art. 18-A, acrescido à Lei n 9.615 , de 24 de março de 1998, produz efeitos a partir do 6 (sexto) mês contado da publicação desta Lei.

Brasília, 15 de outubro de 2013; 192 da Independência e 125 da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha Tereza Campello

Marta Suplicy

Aldo Rebelo

Gilberto Carvalho

Guilherme Afif Domingos

 

 _________________Editorial – Setembro/2013 ______________

NÃO ESTAMOS SÓS...

Foi aprovada pelo Senado, na última terça-feira, a Medida Provisória 620/13, que em seu texto original trata sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. No seu Projeto de Conversão, PLV 22/2013, foi incorporada uma emenda que acaba com a eternização dos dirigentes em entidades esportivas no País.

Para tanto, foi determinada a limitação de quatro anos no tempo de mandato de dirigentes esportivos em todo o país e a restrição a apenas uma reeleição pelo mesmo período. Além disso, os clubes e confederações que receberem dinheiro público serão obrigados a divulgar dados sobre contratos de patrocínio e direitos de imagem.

Além de estabelecer um mandato de quatro anos para os dirigentes esportivos com a possibilidade de apenas uma reeleição, o texto prevê a transparência pública na gestão da movimentação de recursos e a participação dos atletas no processo eleitoral. As entidades esportivas ficam obrigadas a divulgarem os valores de contratos, patrocinadores e direitos de imagem. Também precisam acrescentar aos estatutos ações de transparência.

Isto só foi possível em função da mobilização dos atletas brasileiros e de entidades da sociedade civil ligadas ao esporte. Estão nesta luta atletas como Ana Moser, Mauro Silva, Raí, Cafú, Lars Grael, “Magic” Paula, Gustavo Kuerten, Fernando Meligene, Gustavo Borges, Joaquim Cruz e muitos outros.

Agora, o Projeto de Conversão sobe à sanção presidencial. Não temos dúvida de que a Presidente Dilma Rousseff vai sancionar a Lei com este conteúdo para que ocorra a efetiva democratização das entidades esportivas no país.

Isto mostra que os anseios de democratização, de real representatividade e de rotatividade nas direções são reivindicações de todos os setores da sociedade brasileira. No campo esportivo estão agora sendo atendidos. Claro está que esta é uma abordagem ética já que essas entidades recebem dinheiro público para as suas ações.

É importante salientar que esta fundamentação ética aplica-se também aos Conselhos de Química porque as anuidades pagas por profissionais e empresas da área são obrigatórias por lei e sendo tais conselhos autarquias federais especiais, de direito público, tais aportes se traduzem como dinheiro público. Desta forma, cabe aos profissionais da Química, a exemplo de nossos atletas, realizarem uma grande mobilização em busca das mesmas diretrizes para os seus Conselhos Profissionais, isto é, para o Sistema CFQ/CRQ’s.

No texto do Projeto de Lei 1412/96, além do estabelecimento de eleições diretas para Conselheiros Federais e Regionais e Presidentes de Regionais, já há determinação explícita para que todos os dirigentes dos Conselhos de Química só possam pleitear uma única reeleição.

A luta do nosso Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química continua com novo ânimo tendo em vista o êxito alcançado pelos atletas brasileiros em sua justa reivindicação.

 Coordenação do Movimento

 Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

 30 de setembro de 2013

 

 

 

 

 _________________Editorial – Agosto/2013 ______________

O TRIUNFO DA MEDIOCRIDADE

Após décadas de fechamento total e de sonegação de qualquer informação, o CFQ – Conselho Federal de Química, viu-se obrigado, por força da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) e do Decreto que a regulamenta (Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012), a implantar no seu site, seção específica que, de forma ainda muito restrita, apresenta alguns dados internos do Sistema CFQ/CRQ’s.

A própria Lei 2800/56, nunca foi obedecida pelo Presidente do CFQ, desde o seu 1º mandato, iniciado em 1985, pois jamais foi apresentado o requerido pela alínea (e) do seu artigo 8º que coloca como atribuição do CFQ “publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados”.

A seção apresenta 7 entradas, a saber:

1. Institucional, onde aparecem os nomes e respectivos cargos dos diretores do CFQ;

2. Auditorias, na qual nada é informado, o que demonstra a ausência de auditoria externa para as contas do CFQ;

3. Licitações/Contratos, janela onde são apresentados apenas, os documentos prévios das licitações, pregões e contratos, sem, no entanto, informar os resultados, com os vencedores e preços finais;

4. Despesas, onde são colocados os Comparativos de despesas e receitas de 2012, mas sem apresentar o Balanço Social, no qual seria possível conhecer os bens móveis e imóveis e os investimentos financeiros do CFQ;

5. Servidores, com o quadro de funções e da remuneração correspondente e a listagem dos servidores, e diárias, jetons e auxílios de representação, que se resume à Resolução Ordinária nº 20.867, de 22 de fevereiro de 2013, sem apresentar o que coube a cada Conselheiro e ao Presidente, em matéria de diárias, jetons e passagens;

6. Perguntas/Respostas, em abordagem muito simplista;

7. Lai, que significa Lei de Acesso à Informação, onde estão disponíveis os textos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Tal configuração não atende aos ditames da Lei, que, requer que na divulgação de informações, conste, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas;  informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

É claro que não há o que informar no caso de programas, ações e projetos, pois nada vem sendo realizado pelo CFQ, que se caracteriza efetivamente como um órgão meramente de arrecadação, como se pode constatar pela análise do Comparativo de Despesas e Receitas de 2012 (ANEXOS I e II).

O repasse das cotas-parte (25% do arrecadado) dos Conselhos Regionais, em 2012, chegou a R$17.668.153,04, sendo produto de uma receita geral dos Regionais de R$ 70.672.612,16. O CFQ só conseguiu realizar (gastar) R$3.443.857,69 com uma receita (arrecadada) de R$36.195.861,99, isto é, só gastou 9,51% do que recebeu, e basicamente com funcionários (R$1.212.166,15), e diárias e/ou jetons a Conselheiros (R$1.167.385,00) e passagens (R$482.923,24). Além disso, por absoluta falta de senso, orçou uma despesa de R$37.027.560,00 e só realizou os R$3.443.857,69, correspondentes a 9,30% do orçado. É de pasmar! 90% do valor orçado de despesas não foram utilizados para nada – somente para aumentar o saldo financeiro aplicado no sistema bancário.

Vale observar, no Comparativo de Receitas de 2012, que as receitas das aplicações financeiras do ano chegam a R$16.446.894,31, o que significa que o capital principal é, no mínimo, de cerca de R$230.000.000,00. Na falta do Balanço Financeiro, fica-se sem saber o patrimônio imobiliário do CFQ e os dados reais do capital aplicado nas instituições financeiras. Deve ser assinalado que nos sites de Conselhos Profissionais tais como os do COFEA e do Conselho Federal de Medicina, constam seus Balanços Financeiros e no do Conselho Federal de Farmácia consta um alentado Relatório de Gestão.

Com todo esse dinheiro o que faz o CFQ em prol dos milhares de profissionais da Química do Brasil? Nada. Pelo que se pode observar, seu objetivo é única e exclusivamente o entesouramento financeiro e a sustentação de seu Presidente e dos Conselheiros Federais com diárias e jetons. Pela Resolução Ordinária nº 20.867/2013, a participação em cada Reunião Plenária tem um jeton de R$600,00 e o valor da diária foi estabelecido em R$825,00. Quantas diárias ganha o Sr. Presidente que permanece em geral 4 dias por semana em Brasília? Quantas diárias cabem a cada um dos Conselheiros em cada convocação? O total com este item, em 2012, foi de R$1.167.385,00 e de passagens foi de R$482.923,24. Façam seus cálculos.

O valor gasto com assinatura de periódicos e anuidades foi de meros R$568,00 em 2012, mas as despesas de pequeno vulto e pronto pagamento foram de R$23.000,00 (exatos) e aquelas com festividades e homenagens, de R$19.740,00.

Agora se sabe o motivo pelo qual não havia nenhuma informação sobre as atividades reais do CFQ. Apenas a emissão de Resoluções Normativas e Ordinárias, essas, por sinal, também pouco divulgadas. Não querem eleições diretas; não querem uma representação condizente com o nível dos profissionais da Química do Brasil; não querem mudanças de qualquer natureza. Está explicado.

Não há nenhuma ação construtiva realizada em prol da Química. Nenhum Seminário, nenhum Congresso, nenhuma disseminação de informações de interesse dos profissionais; não há sequer qualquer projeto a ser desenvolvido no âmbito do conhecimento da Química, da cultura química. Não há nada.

É o triunfo da mediocridade.

 Coordenação do Movimento

  Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

 Agosto de 2013

 ANEXO I – Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada

.CFQ Comparativo da Despesa 2012

ANEXO II – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada

.CFQ Comparativo da Receita 2012

 

 

 

 

 _________________Editorial – Julho/2013 ______________

 

Um Profissional pergunta: 

“Para que serve o Conselho de Química?”

Colegas ,

Nestes tempos de grandes relacionamentos nas ‘Redes Sociais’ virtuais (facebook, Orkut, Myspace, Twitter, outras) me faz pensar de como sair desta triste situação ditatorial imposta pelos Conselhos de Química no Brasil. Temos que ‘pensar fora da caixa!’

Que tal colocar um tema novo? Usar a internet para ‘UNIR’ profissionais da química para um debate com propostas de solução para melhoria da química no Brasil (educação, manuseio e uso dos produtos químicos, poluição, etc). Buscaríamos uma solução junto a especialistas e empresas do ramo da tecnologia da informação.

E vamos sair dessa “lenga lenga” de eleição direta de Conselho,a omissão dos Sindicatos, Associações….(já ouço falar nisso há + de 30 anos e nada de saída – constato que as pessoas ainda ficam somente pensando em seus interesses) e poder pensarmos em outra forma de união, participação e responsabilidade social e espiritual.

Acho que o atual sistema de Conselho e de Associações profissionais está ultrapassado para os tempos atuais!

Estamos no mundo da internet, onde o relacionamento e as idéias circulam na velocidade da luz.

Recomendo aos colegas para dar uma olhada nos sites do CFQ e dos Conselhos Regionais (90% – a grande maioria não serve para nada! –como é administrado financeiramente – não fornece nenhuma informação, não interage com os químicos!)

Estamos jogando nossas parcas energias fora ao discutirmos este sistema ultrapassado e hipócrita de Conselho.

Para que serve o Conselho de Química? 

O que ele faz na prática, para melhorar realmente (não na teoria) a vida das pessoas?

Proponho que vocês da Coordenação do Movimento façam uma pesquisa via internet junto a uma parcela de químicos registrados nos CRQs.

Proponho que devemos discutir novos paradigmas para nosso relacionamento – acho que devemos buscar uma forma de unir pessoas com formação na área da química…

“Se nós continuarmos fazendo,

o que sempre estamos  fazendo, continuaremos como estamos.em síntese – Nada vai mudar”

———————————————————————————————-

Resposta da Coordenação do Movimento.

Dando inicio ao debate que o colega propõe, destacamos que sem dúvida, as novas possibilidades tecnológicas na área da transmissão da informação abrem enormes possibilidades de comunicação entre as pessoas, propiciando rapidez inédita na mobilização.

De alguma forma, no Movimento já estamos operando com este instrumental, a implantação do site, a petição em prol da aprovação do PL1412/96, o abaixo assinado contra o aumento das anuidades são exemplos de uso das novas ferramentas.

É claro, que concordamos que isso pode ser ampliado. JUNTOS, e com nossas mentes criativas, podemos achar novos espaços de utilização.

Por outro lado, não deixa de ser desanimador o olhar sobre nossa área de Química. As nossas entidades se enfraqueceram ao longo do tempo e se esvaziaram pela falta de participação e de dinamismo.

Não podemos deixar de pensar no mal profundo que foram os 21 anos de ditadura militar no Brasil, com ausência de liberdade de expressão e de manifestação, inibindo e coibindo a oxigenação pelo impedimento do surgimento de novos participantes e de novas lideranças. Este fato se prolonga com a ditadura de quase 30 anos que impera no CFQ, criando, como produto, um vácuo de gerações nas entidades de química.

Há que destacar, porém, algumas diferenças entre as entidades. Enquanto, de um lado, temos uma profusão de associações, ABQ, SBQ, ABEQ, Associações de ex-Alunos, CBCTA, Sindicatos, todos com participação voluntária, por outro, temos o Sistema CFQ/CRQ’s, que impõe participação compulsória aos profissionais da Química.

Neste caso, estamos assistindo, nesses últimos 30 anos, a um esbulho, pois somos obrigados ao registro em uma entidade que não oferece nenhuma contrapartida, mas cujos objetivos legais são absolutamente cabíveis e pertinentes, a saber, a fiscalização do exercício profissional, o impedimento do exercício ilegal da profissão, o acompanhamento da conduta ética dos profissionais e empresas da área, tornando o ato de registro um ato de cidadania.

No entanto, o Sistema CFQ/CRQ’s, apesar de todos os parâmetros legais que lhes outorga os meios de atuação, se queda inerte porque, sem legitimidade e representatividade para agir, tornou-se um grupo fechado nele mesmo, contaminando, inclusive, as outras entidades, e criando um feudo com a extensão do Brasil. Daí a impressão de que o Sistema CFQ/CRQ’s não serve para nada. È exatamente o que pensam os profissionais alheios à nossa luta e que se resignam a pagar, pacientemente, a sua anuidade.

É contra este estado de coisas que estamos lutando. E é contra isso que, creio, devemos continuar ensejando esforços para que as mudanças fundamentais no processo de representação possam trazer novos horizontes para a Química no Brasil.

Assim, achamos que podemos lançar mão dos novos meios para continuar com velhas lutas, porque, no caso do Sistema CFQ/CRQ’s, ele continuará existindo, pois detém o diploma legal da fiscalização profissional na esfera do estado, o qual, como conteúdo, é fundamental para o pleno exercício profissional.  Além disso, é claro que novos paradigmas podem ser criados, sem deixar de pensar, entretanto, nas motivações que mantêm afastada da participação, a maioria dos profissionais da Química.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Julho de 2013

 

_________________Editorial – Junho/2013 ______________

18 DE JUNHO – DIA NACIONAL DO QUÍMICO – O QUE HÁ PARA COMEMORAR ?

Comemorar que somos o ÚNICO Conselho dentre TODOS os Conselhos existentes no Brasil a não ter eleição diretas para seus dirigentes.

Comemorar que temos a ÚNICA ditadura no Brasil. Os quase 30 anos de Ditadura no CFQ – o atual presidente está no cargo desde março de 1985, data em começou a ditadura no Sistema CFQ/CRQ’s.  (ver nota final texto).

 O dia 18 de junho foi instituído como Dia Nacional do Químico, através da Resolução Normativa nº 41, de 16 de janeiro de 1976, objetivando “a conveniência de a valorização intrínseca da profissão de Químico ser acompanhada das adequadas formas de exteriorização, considerando a significação da data de promulgação da Lei nº 2.800/56, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química, para a evolução e consolidação da profissão no Brasil, considerando a recomendação expressa do VII Congresso de Conselheiros Federais e Regionais de Química, traduzindo os justos anseios da comunidade dos profissionais da Química”.

Serenamente, o que há para comemorar ?

A regulamentação da profissão foi estabelecida, na sua forma própria, pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943),na sua Seção XIII,  complementada, posteriormente, pelo Decreto 85.877, de 07/04/1981.

A Lei 2.800/56, implantando os Conselhos, permitiu, nos primeiros tempos, a implantação de diretrizes importantes para a estruturação das instituições da Química e para o exercício profissional. Assim é que, as Resoluções Normativas nº 36, que dispõe sobre as atribuições dos profissionais da Química; as de nº 51, 105 e 122, que dispõem sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química; a de nº 54, que dispõe sobre as condições de criação de novos CRQ’s; a de nº 55, que estabelece o Regimento Interno do CFQ, a de nº 59, que dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico, a de nº 64, que cria o Fundo de Auxílio à Fiscalização, são fundamentais para a “evolução e consolidação da profissão no Brasil”. Deve ser assinalado, no entanto, que à exceção das RN’s 105 e 122, que são meras atualizações, todas as outras foram emitidas no período anterior a 1985, muitas delas, como a RN nº 36, necessitando de urgentes reformulações.

Outra menção digna de nota é que nunca mais foram realizados os Congressos de Conselheiros Federais e Regionais de Química, importantes eventos, também, para a “evolução e consolidação da profissão no Brasil”.

Cabe, mais uma vez registrar que, após 1985, a emissão de Resoluções Normativas pelo CFQ foi centrada, principalmente, na  criação de novos Conselhos Regionais e suas respectivas jurisdições, e na modificação sistemática dos processos eleitorais, sendo que, nesse caso, sem nenhum vislumbre de democratização do Sistema CFQ/CRQ’s.

O que pode ser observado é que no último quarto de século, a Lei 2.800/56 tornou-se anacrônica no que concerne à boa parte das suas postulações, notadamente na questão da representatividade das categorias abrigadas na profissão e na democratização e legitimação dos órgãos dirigentes, via processo eleitoral estabelecido, pela omissão e pelo interesse do CFQ em manter tal situação.

Quanto ao primeiro aspecto, a enorme multiplicidade de cursos e categorias criadas pelas instituições de ensino não foi acompanhada de modo preciso pelo CFQ e, portanto, carecem de representação adequada. Além disso, vale apontar a absoluta ausência do CFQ no que diz respeito à crítica sobre a qualidade da formação dos profissionais.

Em relação ao segundo aspecto, além de manter eleições indiretas para Conselheiros Federais e Regionais e para Presidentes dos CRQ’s, através de um número mínimo de grandes eleitores retirados de entidades cuja representatividade cada vez mais é menor, ou pelos respectivos Plenários, a indicação do Presidente do CFQ se faz pelo Plenário, agora, sem qualquer explicação, não mais com a elaboração de lista tríplice a ser apresentada ao Presidente da República para a escolha, mas com a designação direta.

Assim, para a comunidade química brasileira resta, nesta data, a esperança de tentar sair do obscurantismo a que vem sendo relegada por cerca de três décadas, para se apresentar de maneira altaneira e digna à sociedade brasileira, através do exercício real da cidadania, e ajudar a construir, com os outros segmentos profissionais, a grandeza social, política, e econômica de nosso país.

Nestes últimos dias, por todo o país, ecoa a voz das ruas na direção de maior participação, exigindo posturas éticas e, em síntese, a democratização e a transparência nos processos decisórios sobre todas as questões nacionais. É preciso ouvi-la a atender ao seu clamor. Nesse sentido, o que propomos, se coaduna com este processo e é simplesmente a democratização e a transparência para o Sistema CFQ/CRQ’s, com a implantação de eleições diretas para os seus dirigentes. Pela aprovação do Projeto de Lei 1412/96.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e

Sergio Alevato

Junho de 2013

 NOTA: Até 1984 todos os presidentes do CFQ que foram indicados pelo Presidente da República, exerceram o cargo, no máximo, por dois mandatos – 6 anos.

O atual presidente do CFQ, Sr. Jesus Miguel Tajra Adad, indicado pelo Ministro do Trabalho em 1984, passou a exercer o seu 1º mandato de março de 1985 a março de 1988.

A partir de 1988 o Ministro do Trabalho deixou de indicar o Presidente do CFQ – não sabemos por qual motivo, pois não existe legislação especifica que defina a mudança do procedimento estabelecido pelo Decreto-lei nº 86.593/81. Com este fato abriu-se uma brecha para se instalar uma ditadura no CFQ.

Desde o seu 2º mandato (1988/1991), o presidente atual do Conselho Federal de Química passou a ser “re-eleito” pelo plenário que ele próprio indica e manipula.

O Sr. Jesus Adad recentemente foi novamente “re-eleito” para seu 10º mandato como presidente do CFQ, o qual começou em 6 de março de 2012 e está previsto para terminar em 5 de março de 2015. São 30 anos ininterruptos no poder!

 

 

 

 

 


 _________________Editorial – Maio/2013 ______________

 32 anos de lutas na busca da democratização do Sistema CFQ/CRQ’s

Pela 32ª vez consecutiva, acabam de ser realizadas as eleições diretas no CRQ-III, desta feita, visando a renovação de terço do Plenário. Assim, tanto em anos com eleições para Presidente, de três em três anos, como nos demais, para eleições para renovação do terço de Conselheiros Regionais, as eleições diretas são chamadas, garantindo a manifestação livre e soberana dos profissionais da Química do estado do Rio de Janeiro.

Manifestação livre e soberana na escolha dos dirigentes dos seus Conselhos, Regionais e Federal, é o que almejam os profissionais da Química do Brasil, que não perdem as esperanças de que este simples direito de cidadania seja, agora, logo alcançado.

É interessante notar que na missiva endereçada aos profissionais da Química do estado do Rio de Janeiro, convidando à votação pela Internet e contendo o período de realização da eleição e a senha do profissional para votar (Anexo 1), tenha sido incluído uma mensagem bem significativa alusiva a esse processo, a saber:

“No Brasil existem 29 Órgãos de fiscalização Profissional.

Destes, apenas o CFQ/CRQ’s não possui eleições diretas.

Dos 21 Conselhos Regionais de Química no país e Conselho Federal de Química, somente o Conselho Regional de Química – 3ª Região (RJ), desde 1981, promove a consulta (eleição) com a participação dos profissionais registrados.

Exerça o seu dever !

Seja um Químico diferente !

Vote!”

São 32 anos de solitária, mas persistente, necessária e ética atuação, para que o instituto da eleição direta se faça valer e sirva de exemplo aos outros Conselhos Regionais, que infelizmente, passados tantos anos, ainda não seguiram este exemplo e não se deram conta do mal que fazem à comunidade da Química do Brasil, subjugados que estão à tutela do CFQ.

Nossa luta tem que ser levada adiante com a aprovação de Projeto de Lei que altere a Lei 2800/56 no que tange ao processo eleitoral, estabelecendo o regime de eleições diretas para Conselheiros Federais, Presidentes e Conselheiros Regionais. Só assim, o Setor Químico do Brasil conquistará o lugar de destaque que lhe cabe no cenário nacional, a partir do exercício pleno da democracia no Sistema CFQ/CRQ’s.

Assim, não vamos esmorecer na perseguição deste ideal. Vale  lembrar o ditado popular:

 “Quando você quiser algo, lute por ele, porque algum dia você vai consegui-lo e vai ter a certeza de que tudo que fez valeu à pena…”

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz,  Marcio Claussen,  Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Maio  de 2013

Anexo 1 – Carta para votação nas eleições diretas do CRQ-3

Carta CRQ3 Eleições 2013

 

_______EDITORIAL MAR / ABR 2013 __________

OMISSÃO, COMO SE PROPAGA E SEUS PORQUÊS

 A Congregação da Escola de Química da UFRJ, em Resolução de 23/03/2013 sobre Normas para Formatura e Instituição da Solenidade de Colação de Grau (Anexo 1), incluiu  o seguinte dispositivo em seu Art. 7}, alínea (b),

 “Artigo 7º ‐ É de competência da Secretária Acadêmica de Graduação da Escola  de Química:

. . .b) enviar a lista dos alunos formandos ao CREA/RJ para a abertura do processo de registro provisório, bem como, à Secretaria de Atividades Gerenciais da Escola de Química.”

Como se vê, a Congregação da mais antiga Escola de Química do Brasil (está completando 80 anos) alijou o Conselho de Química – CRQ da Resolução aprovada por unanimidade em seu plenário na reunião realizada em 23 de março de 2013.

Diversos ex-alunos, professores e ex-professores da EQ/UFRJ e Conselheiros do CRQ-3 (um dos quais, também professor da EQ), ao tomarem conhecimento do triste fato, registraram por escrito sua indignação e parece que a Congregação ira reavaliar a decisão tomada.

É preciso enfatizar que não só os Engenheiros Químicos, de Alimentos e de Bio-Processos estão sendo compulsória e ilegalmente impelidos ao Registro Profissional no CREA, mas até os Químicos Industriais, igualmente indicados no Art. 4º da Resolução, na qualidade de formandos. Nem o próprio CREA tem previsão para o Registro de Químicos Industriais.

Claramente a Congregação da EQ/UFRJ transgride a Lei 2800/56 e toda a legislação da área da Química, que impõem que todos os profissionais da Química tenham, obrigatoriamente, registro no CRQ (Anexo 2). Além disso, curva-se à uma exigência descabida do CREA, que nem sequer é questionada, mas obedecida.

Vale lembrar que a Escola de Química da UFRJ, que, por sinal, já deveria ter voltado a ser denominada Escola Nacional de Química da UFRJ, pela Lei 2800/56, ainda em vigor, é considerada uma das Escolas Padrão (como também o IQ/UFRJ) e como tal, com representação no Plenário do CFQ. Esta representação foi arbitrariamente cassada pelo CFQ (junto com a do IQ/UFRJ) e as cassações contestadas, pelo então Reitor da UFRJ, Prof. Aloisio Teixeira, em carta ao Presidente do CFQ, o qual respondeu que a decisão havia sido tomada pelo Plenário. A volta dos Conselheiros Federais, representantes da EQ/UFRJ (e do IQ/UFRJ), teria, então, que ser requerida judicialmente, mas a EQ/UFRJ (e o IQ/UFRJ) nada fizeram a esse respeito.

Propomos que façamos uma reflexão e um amplo debate desta OMISSÃO e sobre os seus porquês.

Com certeza, um dos porquês é o grande distanciamento do Sistema CFQ/CRQ’s das universidades, numa reprodução do que ocorre em relação aos próprios profissionais, indicando todo o anacronismo da estrutura vigente, sem representatividade e sem legitimidade, abrindo espaço para tal procedimento descabido da EQ/UFRJ referente ao CREA.

Estamos assistindo a nada mais que as conseqüências de décadas da falta de atuação do CFQ nos interesses da Química. Vemos a comunidade química brasileira, e suas entidades, se enfraquecer, dia após dia, em função do estiolamento do CFQ e da falta de democracia no Sistema. Até quando este estado irá perdurar ? É preciso que todos participem ativamente para que o setor químico brasileiro tenha o respeito devido de toda a sociedade, como resposta à efetiva atuação em sua defesa.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz,  Marcio Claussen,  Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Março / abril  de 2013

Anexo 1 – Resolução de 23/03/2013 – Congregação da EQ/UFRJ

Editorial abril 2013 Anexo 1 – Resolução de 23.03.2013 da Congregação da Escola de Química da UFRJ

Anexo 2 – Engenheiros Químicos e Registro Profissional

Editorila abril 2013 – Anexo 2.. – Engenheiros Químicos e Registro Profissional

 

_________________________EDITORIAL JAN / FEV 2013 ________________

AS CONTAS DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Em 2011, conforme informa o TCU,

o CFQ arrecadou R$70.214.117,00

(setenta milhões, duzentos e catorze mil e cento e dezessete reais).

O que faz o CFQ com tanto dinheiro ?

Como ele o gasta ?

Confira o que diz o TCU.

 

 

Os Conselhos Profissionais das Profissões Regulamentadas são entidades de direito público, na verdade autarquias federais especiais, que recolhem anuidades e taxas dos profissionais e empresas de suas áreas de atuação.

Assim, como sublinha o Relatório que serviu de base ao Acórdão nº 2666/2012 – TCU, “os recursos arrecadados pelas entidades de fiscalização do exercício profissional são compulsórios e determinados por lei, assemelhando-se aos tributos exigidos pelo Estado, e correspondem àqueles pagos pelos seus associados a título de contribuição anual para a manutenção de tais entidades”.

Ora, desde 1996 os Conselhos Profissionais não estão obrigados a terem suas contas julgadas pelo TCU, mas são órgãos públicos que arrecadam recursos compulsoriamente. Tal situação constitui-se numa anomalia ética, legal e conduz a um perigoso caminho o da falta absoluta de transparência dessas entidades.

O Acórdão nº 2666/2012 – TCU, trazido na íntegra ao final deste Editorial, juntamente com o Relatório que lhe serve de fundamentação, finalmente, ao menos em parte, e a partir de 2013, restabelece algumas das condições normais para a apresentação dos Relatórios de Gestão.

Nosso CFQ, por exemplo, em 2011, conforme informa o mesmo Relatório, arrecadou R$70.214.117,00 (setenta milhões, duzentos e catorze mil e cento e dezessete reais) e não era instado a prestar contas ao TCU como o era até 1996. O que faz o CFQ com tanto dinheiro ? Como ele o gasta ?

Deve ser destacado que, por sinal, o CFQ jamais atendeu à alínea (e) do artigo 8º da Lei 2800/56 que indica ser da sua atribuição “publicar relatório anual de seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados”. Alguém já viu tal publicação ?

Os profissionais da Química de todo o Brasil certamente gostariam de ter as informações sobre as atividades (?) do Sistema CFQ/CRQ’s. Aliás, R$70.214.117,00 é uma quantia nada desprezível para não ser objeto de interesse de toda a comunidade química brasileira.

Tal quantia generosa é destinada a abertura de novos Conselhos Regionais e à compra de suas sedes para, em seguida, serem acordadas em comodato a esses Conselhos ? É destinada a obras de embelezamento das sedes dos Regionais ? Cobre as despesas de diárias, viagens e estadias dos Diretores e Conselheiros Federais ?  É utilizada na promoção de eventos nos Regionais e para as entidades provadas na área de Química ? Paga a Assessoria Parlamentar para evitar a tramitação e a aprovação do projeto de Lei que estabelece eleições diretas nos Conselhos de Química ? Paga a Consultoria Jurídica de Escritório de Advocacia particular, tendo nos seus quadros profissionais de Direito habilitados ?

Todas estas perguntas se impõem em função da total falta de transparência do CFQ.

O mesmo artigo 8º da Lei 2800/56, na sua alínea (l) indica como uma das atribuições do CFQ, “convocar e realizar, periodicamente, congressos de conselheiros federais e regionais para estudar, debater e orientar assuntos referentes à profissão”. Imaginem, juntar conselheiros federais e regionais para estudar e debater !!! Logo o CFQ !!!

O Informativo que existia com papel de primeira qualidade e conteúdo nem tanto, por sinal, muito ruim, já não mais é emitido. O portal do CFQ é bastante medíocre. Há alguns anos atrás, o CFQ mudou a Carteira Profissional e a ela obrigou a todos os profissionais, os quais tiveram que pagar uma taxa para obtê-la. Pois bem, tal carteira teve o caráter de 2ª via, o que foi um absurdo, já que não foram perdidas as originais.

O Acórdão do TCU, que ainda está sendo encaminhado e que por seus termos, vai prevalecer a partir de 2013, é um alento na direção do restabelecimento da moralidade administrativa da coisa pública. As análises e os julgamentos das contas dos Conselhos Profissionais jamais deveriam ter sido afrouxados. É necessário que os órgãos de controle do setor público não se omitam da atividade de avaliação e julgamento das contas dos Conselhos, sob pena de que, em pouco tempo, surjam vozes na justiça proclamando a ilegalidade das cobranças de anuidades em função do desconhecimento do destino do dinheiro. Outras informações sobre fiscalização das contas do CFQ podem ser encontradas na seção perguntas e respostas deste site.

 

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Janeiro / Fevereiro de 2013

Anexo Documento TCU

Um resumo das atividades de 2012

Com o ano de 2012 prestes a terminar, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química vem apresentar, de forma resumida, o balanço de suas atividades no período e conclamar, mais uma vez, os profissionais da Química e toda a sociedade brasileira a continuar a luta pela democratização do Sistema CFQ/CRQ’s.

Algumas vitórias foram alcançadas neste ano.

Lançamos o site do Movimento, contendo todas as informações disponíveis sobre o processo que estamos desenvolvendo desde 1980. A existência do site permitiu uma comunicação mais ágil e eficiente, marcando o início de uma nova fase na expressão das idéias e nas ações promovidas pelo Movimento.

Congregados com quase três mil de profissionais da Química, soubemos repudiar de pronto a tentativa indecorosa do CFQ de cometer um aumento abusivo de anuidades em 2012. O aumento inicial de 166 % em relação a 2011 foi reduzido a 86,17 % através da emissão de sucessivas Resoluções Normativas, só após os protestos veementes enfatizados em abaixo-assinado e em função de inúmeras Representações ao Ministério Público Federal. Apesar de atender à Lei 12.514/2011, todos puderam perceber a forma de ação discricionária exercida pelo CFQ, a ponto de, em seu despacho a Procuradoria da República do Distrito Federal, se manifestar da seguinte forma: “Embora o aumento tenha sido realmente significativo, ele está amparado nos parâmetros fixados pela Lei 12.514/2011, art. 3º, razão pela qual não se pode tê-lo como ilegal”. Ilegal não, mas antiético e oportunista.

Em outra ação escabrosa, o CFQ instrumentalizou o Deputado Mauro Nazif para apresentar Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, o PL 3792/2012, no qual, sinaliza que reforma da Lei 2.800/1956 no que tange ao processo eleitoral, mas na verdade a mantém inalterada, com eleições indiretas em todos os níveis para Sistema CFQ/CRQ’s. Com as ações de repúdio do Movimento junto aos Deputados componentes da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, observando inclusive a existência em tramitação ainda do PL 1412/1996, o próprio autor solicitou a retirada de tramitação do PL 3792/2012, que finalmente foi aprovada pelo Presidente da Casa. Assim, foi rechaçada mais uma tentativa de ludibriar os profissionais da Química.

 Infelizmente, também, nesse ano de 2012, perdemos nosso companheiro de Coordenação e nosso amigo Paulo Cesar Strauch, Engenheiro Químico, DSc., que deixou uma enorme lacuna na comunidade da Química e nos quadros do Movimento.

Diversas outras ações foram implementadas, dentre elas destacamos a carta que o nosso colega Eng. Químico Marcio Landes Claussen, participante da Coordenação, indignado com mais uma reeleição ininterrupta do presidente do CFQ, cujo 10º mandato, iniciou-se no dia 06 de março de 2012, e que se encerra no dia 05 de março de 2015, enviou carta em março de 2012 a Presidenta do Brasil pedindo ajuda para acabar com estes 30 anos de ditadura. A carta e a resposta podem ser lidas na integra no Editorial de abril.

Para o próximo ano, reiteramos nossa disposição de luta na busca pelas eleições diretas nos Conselhos de Química e na vigilância das ações do Sistema CFQ/CRQ’s.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

Novembro / Dezembro de 2012

 

 

“As mensagens enviadas pelo

Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos

de Química contribuíram para….”

 

“Retirada de tramitação

do Projeto de Lei 3792/2012”

 

O Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), através do Requerimento 6185/2012, de 10/10/2012, solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados a retirada de tramitação do PL 3792/2012, ora em curso na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).  Tal Requerimento, como se observa, não explicita os motivos que o levaram a esta medida e seu conteúdo encontra-se no texto final deste editorial transcrito na integra.

É importante salientar que esta atitude pode ser conseqüência de alguns fatos, a saber:

1. As inúmeras mensagens enviadas ao Deputado autor por membros e simpatizantes do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química protestando contra o conteúdo do PL 3792/2012;

2. As mensagens enviadas pelo Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química a todos os membros da CTASP enfatizando o anacronismo do PL 3792/2012 no que tange ao processo eleitoral e chamando a atenção para o PL 1412/1996 já aprovado pela mesma Comissão, que, ao contrário do PL ora em pauta, promove eleições diretas nos Conselhos de Química;

3. A solicitação de Audiência Pública, feita em 09/10/2012 pelo Dep. Dr. Grillo (PSL/MG) à CTASP através do Requerimento 180/2012.

É necessário que façamos uma avaliação cuidadosa desses fatos. Já é uma vitória nossa ou o CFQ preferiu uma retirada estratégica momentânea para escapar de uma derrota na Comissão ou para não enfrentar uma Audiência Pública ?

O Requerimento de retirada da Proposição se faz nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que pode propiciar outros desdobramentos para o PL 3792/2012, de modo a fazê-lo evoluir para o Plenário, se assim dispor o Presidente da Câmara.

Temos que continuar a acompanhar o desenrolar dos fatos e propugnar, como sempre, pela reformulação da Lei 2800/56 na direção do processo eleitoral democrático de eleições diretas.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

18 de outubro de 2012

 

 

REQUERIMENTO Nº             , DE 2012

(Do Sr. Mauro Nazif)

“Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 3.792 de 2012, que altera a Lei n 2.800, de 18 de junho de 1.956, que cria os conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providencias.

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, a Retirada de Tramitação do Projeto de Lei n° 3.792 de 2012, de minha autoria, Altera a Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências.

Sala de Sessões,     em          de                 de  2012

Deputado Mauro Nazif –  PSB/RO

 

 Sr. Deputado da Comissão do Trabalho,

de Administração e Serviço Público

 

“Projeto de Lei 3792/2012

Versus Lei 2.800/56 e Projeto de Lei 1412/96”

 

Com a apresentação do PL 3792/2012, os profissionais da Química do Brasil estão perplexos com a possibilidade da concretização de um enorme retrocesso democrático no Sistema CFQ/CEQ’s, patrocinado pelo CFQ.

Perdendo o passo da história, o CFQ escolhe um Deputado, médico, representante de um estado que nem sequer cedia um Conselho Regional de Química, para perpetrar mais um golpe na evolução democrática brasileira. Ao invés de introduzir alterações técnicas necessárias na Lei 2.800/56 e estabelecer, finalmente, eleições diretas para os Conselhos de Química, o PL 3792/2012, faz referências técnicas incompletas e, ao insinuar alterações no processo eleitoral, o mantém intacto, tal como já está na Lei, mantendo os Conselhos de Química como os únicos sem eleições diretas.

Por isso, a Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química está fazendo um trabalho de divulgação de informações e, para tanto, enviou, a todos os Deputados membros da Comissão do Trabalho, Serviço Público e Administração da Câmara Federal, a carta abaixo, procurando esclarecer os ilustres Deputados acerca do PL 3792/2012.


“Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012

Exmo. Sr.

Deputado

Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP

Ref.: Projeto de Lei 3792/2012 X Lei 2.800/56 e Projeto de Lei 1412/96

Prezado Deputado,

Está em pauta nesta Comissão, o Projeto de Lei 3792/2012 de autoria do Deputado Mauro Nazif, que altera alguns artigos da Lei 2800, de 18 de junho de 1956.

Neste PL 3792/2012, os artigos que se referem ao processo eleitoral no Sistema CFQ/CRQ’s, na verdade, mantém a mesma sistemática vigente na Lei 2800/1956, isto é, eleições indiretas em todos os níveis de direção, continuando a impedir o voto dos profissionais da Química de todo o Brasil.

Esta Comissão já aprovou o Projeto de Lei 1412/96 que efetivamente democratiza o Sistema CFQ/CRQ’s, através de alterações reais na Lei 2800/1956, implantando eleições diretas, com voto obrigatório dos profissionais da Química, para Conselheiros Federais, Presidentes e Conselheiros Regionais, com o Presidente do Conselho Federal sendo eleito pelo Plenário dos Conselheiros Federais. Esta vem sendo a reivindicação dos profissionais da Química brasileiros.

O processo atual, preconizado pelo PL 3792/2012, está em conflito, portanto, com resolução precedente da Comissão, mantendo cassada a participação dos profissionais na escolha dos dirigentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química e permitindo a manutenção desses dirigentes no poder, alguns há cerca de 30 anos. Dessa maneira, o Sistema CFQ/CRQ’s continuará a ser o único dos Conselhos das Profissões Regulamentadas no Brasil a não ter eleições diretas, ao menos para alguns níveis dirigentes.

Além disso, o PL 3792/2012, contraria os mais elementares padrões democráticos vigentes no país, pelos quais os órgãos executivos e legislativos, em todos os níveis da República são compostos por cidadãos eleitos pelo voto direto da população, com limitação, inclusive, no número de mandatos, por uma questão básica de ética.

Assim, solicitamos a Va. Excia., que não impeça a manifestação livre e soberana dos profissionais da Química do Brasil apoiando este Projeto de Lei 3792/2012, e, ao contrário, resgate o Projeto de Lei 1412/96, de modo que ele possa ser aprovado em Plenário como impõe o requerimento apresentado em 1998.

Cordialmente,

Coordenação

Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

http://www.diretasconselhosquimica.com.br

 

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

12  agosto de 2012

…atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes…

 

Projeto de  Lei  3792/2012 

do Deputado Federal Mauro Nazif – PSB/RO

apresentado em 02 de maio de 2012

que propõe alterações na Lei 2800.

 

Alguns trechos que constam da Justificação

As alterações do texto da lei nº 2.800, de 18-6-56, contido no projeto de lei, ora apresentado, bem como as razões para justificá-las correspondem a sugestões dos membros dos Conselhos Federal e Regionais de Química. Os quais são os legítimos representantes da classe profissional dos Químicos, desde que a fiscalização do exercício das atividades profissionais dessa nobre classe compete aos referidos Órgãos.

… Por outro lado, propõe-se que a escolha do Presidente do Conselho Federal seja feita pelos próprios membros do Conselho Federal de Química, em inteira consonância com o espírito democrático que reina no seio da categoria,…..

… conserva-se a figura da “Escola Padrão” (Escola Politécnica de São Paulo) e sua representação no Conselho Federal de Química. Isto porque, ao longo dos anos, os representantes daquela conceituada Instituição de Ensino Superior contribuíram com excelentes pareceres técnico-científicos, ….

Com relação à renovação aos mandatos, entendemos que não é possível, num país livre e democrático, fazer-se restrições à reeleição, especialmente porque, o envolvimento administrativo com a área técnica é de tal ordem que a experiência mostra um acentuado aumento de produtividade dos Conselheiros a partir do 2º mandato…

Assim, atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes, esperamos, agora, contar com o inestimável apoio e reconhecimento de nossos eminentes Pares, na Câmara e no Senado, a fim de ver transmudado em lei, o projeto ora apresentado.

Leia na integra o Projeto de Lei Deputado Mauro Nazif (Ver Anexo Abaixo)

 

  PL 3792 – 2012 – Dep. Mauro Nazif – Altera Lei 2800

 

Breves Comentários

Perpetuação da Ditadura:  é necessário informar que o conteúdo das proposições, no que diz respeito ao processo eleitoral para o CFQ e para os CRQ’s (Art. 4º, 6º, 7º e 14), já é o que consta da Lei 2.800/56, sem modificação, não havendo, portanto, nada novo, mostrando, no mínimo, completa desinformação. Comparem.

Aliás, é esse processo eleitoral que estamos tentando alterar com o PL 1.412/96 para permitir o voto a todos os profissionais da Química e só assim, os dirigentes do Sistema CFQ/CRQ’s, seriam nossos ” legítimos representantes”, o que absolutamente não o são no presente.

Em relação ao Art. 8º, esse sim um acréscimo, o esquema totalitário se expressa sem pudor e, de modo vago, versa sobre a possibilidade de intervenção do CFQ nos CRQ’s, conferindo ao primeiro um enorme poder discricionário.

Aspectos técnicos: quanto aos acréscimos relativos ao registro dos profissionais e empresas da área da Química, na maior parte, traduzem o que já consta do Decreto-Lei 5.452/1943, da Lei 2.800/56 e do Decreto 85.877/81, deixando de fora, ainda, muitas atribuições relevantes.

Consistência:  um Projeto de Lei dessa natureza deveria ser discutido amplamente não só no âmbito do Sistema CFQ/CRQ’s ( se é que o foi), mas também por todas as entidades e instituições de ensino da área da Química do Brasil.

A respeito da famigerada e cínica proposta de Projeto de Lei, que busca de forma oficial manter e perpetuar uma DITADURA que já dura quase 30 anos, no momento, deixamos registradas três citações para reflexão dos profissionais da química.

 

“O mal floresce pela omissão dos homens bons”

Edmund Burke

“O mundo é um lugar perigoso de se viver,não por causa daqueles que fazem o  mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer”.

Albert Einstein.

“O que me preocupa não é o grito dos maus.

É o silêncio dos bons”.

Martin Luther King

 

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

12  julho de 2012

HOMENAGEM!

“Nossa homenagem eterna ao grande amigo

 e membro da Coordenação

 Paulo Cesar Strauch”

 

Amigo afável e atencioso, de grande erudição e com enorme dedicação aos estudos e projetos que abraçava, é uma grande perda para os seus familiares, amigos e para a área da Química. Gostaria, portanto, de deixar aqui registrado meu testemunho sobre o que pude acompanhar de sua trajetória.

Como colega na Universidade, sempre encontrou disposição para colaborar nas atividades acadêmicas e do movimento estudantil. Como profissional, Engenheiro Químico formado pela Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, e com Mestrado em Engenharia Mecânica no King’s College da Universidade de Londres, baseado em conceitos técnicos muito precisos e um grande tirocínio, construiu sólida carreira. Recentemente, doutorou-se na UFRJ, com a brilhante tese “A École Centrale de Paris e sua influência no desenvolvimento técnico do Brasil (1828 – 1878)”, depois de publicar seu livro “Pindorama e o Palácio de Cristal”.

Foi presidente da Associação de Ex-Alunos da Escola de Química da UFRJ por dois mandatos, realizando um notável trabalho de organização e aglutinação de alunos, professores e ex-alunos e lançando o sitio da entidade na Internet.

Fundador e sub-Chefe da Divisão Técnica de Química e secretário da Divisão Técnica de Formação Profissional, do Clube de Engenharia, destacou-se pela participação ativa nos rumos das duas Divisões.

Diretor da Aposvale, procurou realizar um trabalho em prol de melhores condições para os aposentados da empresa.

Membro da Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química, sempre expressou seus ideais democráticos e de justiça com ponderação e firmeza.

Como amigo estava sempre disposto a conversar sobre qualquer que fosse o assunto, ouvindo com paciência e colocando sua rica vivência pessoal a serviço do outro, no mais das vezes na procura da harmonia e da boa convivência e com bom humor, mas com rigor quando o caso assim o exigia.

Seu falecimento deixa uma enorme lacuna no campo profissional, no âmbito da cidadania e no seu extenso círculo de amigos. Grande figura humana e de extrema fidalguia no trato pessoal, conjugava sabedoria e solidez de princípios, evocando várias vezes o exemplo e os ensinamentos paternos.

Já no hospital, apesar da gravidade de seu quadro de saúde, sempre se encontrava com disposição de luta e vontade de viver, demonstrando coragem e determinação e recebendo a todos com grande satisfação, contando, em todos os momentos, com o profundo carinho e o incansável apoio de sua família.

No link ( MENSAGENS paulo (in memoriam))…… transcrevemos algumas mensagens que tivemos conhecimento e conseguimos recuperar de colegas e amigos sobre o falecimento de Paulo.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Sergio Alevato e Paulo Strauch (in memoriam)

Julho de 2012

 

Paulo Strauch (in memoriam)

Paulo Strauch (in memoriam)

 

Nossa  lembrança ao doce e meigo sorriso do Paulo em um momento muito especial que Marcio e seu neto Enzo  (no centro de chapéu), Sergio Alevato (esquerda) compartilharam juntos com o Paulo em fev/2011 no Jardim Botânico do Rio de Janeiro – local onde é realizada as reuniões da Coordenação do Movimento.

PROTESTO

“As eleições diretas no Conselho

de Química do Estado do Rio de Janeiro.

Qual o seu significado?”

 

Na concepção do processo eleitoral direto no CRQ-3, o que existe realmente é um ”PROTESTO” pelo fato do Sistema CFQ/CRQs ser o ÚNICO Conselho Profissional, dentre os 28 existentes no Brasil, a não realizar eleições diretas para eleger conselheiros e presidentes.

Este PROTESTO começou no CRQ-3, com uma ação prática realizando sua 1ª eleição direta em 1984, com a participação, concordância e aprovação de todas as entidades e instituições de ensino da área de Química na Região. O CRQ-RJ é o único Conselho de Química, dentre os 21 CRQs existentes no país, que realiza anualmente este processo de eleição, com a opção de participação de todos os profissionais registrados e em dia com suas anuidades.

Assim, todos os anos, quer quando há eleições para Presidente e Conselheiros, quer quando há eleições para o terço do Conselho, os profissionais são chamados a votar diretamente nos candidatos. Como o processo vem sendo realizado sem o respaldo de uma lei, o resultado é confirmado pelas Assembléias de Delegados Eleitores e pelo Plenário do Conselho (no caso da eleição para Presidente), conforme prevê a lei 2800/56.

Nesta eleição do CRQ-3 de 2012 há um fato novo!

O Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química agora dispõe de um site onde todos os profissionais podem saber em detalhes como o processo começou e vem ocorrendo ininterruptamente.

Saiba mais sobre a origem do Movimento acessando o histórico no endereço: http://diretasconselhosquimica.com.br/historio-do-movimento-pelas-eleicoes-diretas-nos-conselhos-de-quimica/

A meta do Movimento é a aprovação do Projeto 1412/96 que está no Congresso há mais de 16 anos e estabelece Eleições Diretas nos CRQs.

Nesse sentido, é fundamental que os profissionais da Química se mobilizem junto com a sociedade brasileira para clamar ao Congresso Nacional a rápida aprovação do Projeto de lei 1412/96 que altera a Lei 2800/56 no que tange ao processo eleitoral.

Nas eleições deste ano, para o terço do CRQ-3, o total de votos apurados foi de 646, número muito pequeno em relação ao universo de profissionais registrados no estado do Rio de Janeiro. Tal fato remete, mais uma vez, à falta de mobilização e participação efetiva dos profissionais e, principalmente por não existir legislação competente disciplinando as eleições diretas.

Desde o dia 15 de março o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química está convidando todos os profissionais da química e a sociedade brasileira[i]*, a assinarem uma Carta que será entregue aos Deputados e Senadores pedindo a aprovação do Projeto de Lei que estabelece Eleições Diretas nos Conselhos de Química.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

 Junho de 2012

 


[i] * Criados por meio de uma Lei Federal, os Conselhos Profissionais, são autarquias federais que atuam em defesa da sociedade, fiscalizando, orientando e disciplinando legal, técnica e eticamente o exercício profissional e as empresas da sua área.

No Brasil existem 28 Conselhos Profissionais (Medicina, Advocacia, Engenharia, Contabilidade, Química, Farmácia, etc.). Na área da Química, existe um Federal (CFQ) e 21 Regionais (CRQs) formando o Sistema CFQ/CRQ’s.

Todo profissional da química para exercer legalmente sua profissão é obrigado a se registrar em um CRQ. Toda empresa química precisa ter um profissional da química habilitado perante o CRQ para se responsabilizar por suas operações, além de um quadro técnico igualmente qualificado.

A Química está presente em tudo que faz parte de nossa vida! Alimentos, combustíveis, plásticos, tintas, remédios, roupas, produtos de higiene, defensivos agrícolas, corantes, adesivos, bebidas, materiais de limpeza, etc. são produtos do processamento químico.

Sabendo aproveitá-la do melhor modo possível, a Química nos traz grandes benefícios, daí a enorme responsabilidade exercida pelos Conselhos de Química.

Por essas razões, toda a sociedade brasileira, e não só os profissionais da Química, devem estar engajados nessa luta para a aprovação do Projeto de Lei que democratiza e legitima o Sistema CFQ/CRQ’s.

Assim, toda a sociedade inclusive os químicos deve assinar essa carta virtual a ser entregue aos parlamentares.

O endereço da carta é:    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N22125

 

RESPOSTA!

“…informamos que o assunto foi encaminhado

 à Subchefia de Assuntos Parlamentares /

Coordenação Politica/PR  pelo MEMORANDO…”

Damos conhecimento a todos os Profissionais da Química do Brasil a resposta da Presidência da República – Gabinete Pessoal da Presidenta da República a carta do Eng. Químico Marcio Landes Claussen, que faz
parte do Editorial: ULTIMA DITADURA! De abril de 2012.

Click aqui para visualizar a carta resposta da Presidenta da República

________________________________________________________

TEXTO PARA CONHECIMENTO COORDENAÇÂO MOVIMENTO

 

Presidência da República
Gabinete Pessoal da Presidenta da República

 

Brasília, 18 de abril de 2012

MARCIO LANDES CLAUSSEN
Rua Estância, 1162 – Cirurgia
49055000- Aracaju – SE

Prezado Senhor.

Em resposta a sua carta de 13/03/2012 endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado à Subchefia de Assuntos Parlamentares / Coordenação Politica/PR pelo MEMORANDO COR/GP/PR: 57/2012 de 18/04/2012 para análise e eventuais providências.

Cordialmente

Claudio Soares Rocha

Diretor

Diretoria de Documentação Histórica

_______________________________________________________________

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sergio Alevato

maio de 2012

ULTIMA DITADURA!

“Meu pedido de ajuda é para acabarmos

 com a ultima ditadura que ainda existe

 em nosso querido Brasil”.

 

São 30 anos no poder – Dez mandatos ininterruptos!

Indignado com mais uma reeleição do presidente do CFQ, cujo 10º mandato, iniciou-se no dia 06 de março de 2012, e que se encerra no dia 05 de março de 2015, o Eng. Químico Marcio Landes Claussen decidiu pedir ajuda a Presidenta do Brasil através de carta, enviada em 13 de março de 2012, a qual transcrevemos na integra.

__________________________________________________

Aracaju, 13 de março de 2012

Excelentíssima Presidenta do Brasil Sra. Dilma Rousseff,

Venho por meio desta carta muito honradamente pedir-lhe sua ajuda!

Na linha do tempo da ditadura no Brasil o dia 1º de abril de 1964 é o marco de seu inicio. Muitas lutas, vitorias e derrotas nos 21 anos seguintes. Mas, a população iniciou, em 1984, um movimento que ficou conhecido como “Diretas Já”. Era um novo inicio do fim da ditadura. O nosso Congresso ainda dominado, estava insensível e “surdo” aos anseios do povo e rejeitou uma emenda constitucional pedindo essas eleições – foi uma ducha fria em todos nós – mas a luta continuou e conseguimos em 1985 que um brasileiro civil fosse eleito indiretamente presidente do Brasil. Era início do processo de redemocratização do país e o fim da ditadura militar.

Hoje, me sinto muito orgulhoso e feliz de ver uma mulher que participou ativamente deste movimento, Presidenta de nosso País!

Meu pedido de ajuda é para acabarmos com a ultima ditadura que ainda existe em nosso querido Brasil. E que por obra do destino começou precisamente quando terminou a ditadura militar – março de 1985.

Trata-se da ditadura iniciada em março de 1985 no Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, o ÙNICO Conselho Profissional, dos 28 existentes no Brasil, que não elege seus dirigentes (Conselheiros e Presidente) de forma democrática. O atual Presidente do CFQ está no cargo desde 1985. Muitos Conselheiros Federais e Presidentes de Regionais estão nos cargos há mais de 20 anos. Todos se reelegendo sucessivamente.  São eleitos de forma indireta – os profissionais da química, que são mais de 120 mil no Brasil, não podem votar para escolher seus dirigentes.

O setor químico é o mais importante setor do País – a Química está presente em tudo que existe! Tão importante que o Presidente Juscelino Kubitschek, ao criar a Lei 2800 em 1956, definiu ser prerrogativa do Presidente Republica indicar o Presidente do CFQ, a partir de lista tríplice organizada pelos membros do Conselho. Este procedimento ocorreu ininterruptamente de três em três anos de 1956 a 1981. (Art. 4º da Lei 2800/56 ainda em vigor).

Através do Decreto nº 86.593, de 17 de Novembro de 1981, o General Figueiredo, então Presidente, abriu mão desta prerrogativa passando a atribuição ao Ministro do Trabalho de indicar o Presidente do CFQ.

Até 1984 todos os presidentes do CFQ que foram indicados pelo Presidente da República, exerceram o cargo, no máximo, por dois mandatos – 6 anos.

O atual presidente do CFQ, Sr. Jesus Miguel Tajra Adad, indicado pelo Ministro do Trabalho em 1984, passou a exercer o seu 1º mandato de março de 1985 a março de 1988.

A partir de 1988 o Ministro do Trabalho deixou de indicar o Presidente do CFQ – não sabemos por qual motivo, pois não existe legislação especifica que defina a mudança do procedimento estabelecido pelo Decreto-lei nº 86.593/81. Com este fato abriu-se uma brecha para se instalar uma ditadura no CFQ.

Desde o seu 2º mandato (1988/1991), o presidente atual do Conselho Federal de Química passou a ser “re-eleito” pelo plenário que ele próprio indica e manipula.

O Sr. Jesus Adad recentemente foi novamente “re-eleito” para seu 10º mandato como presidente do CFQ, o qual começou em 6 de março de 2012 e está previsto para terminar em 5 de março de 2015. São 30 anos no poder!

Desde 1981, um grupo de profissionais da química se mobiliza e desenvolve ações para mudar a Lei 2800/56 que esta ultrapassada no tempo atual. Todos os esforços realizados até agora foram inúteis, pois com os fartos recursos financeiros que o Sistema CFQ/CRQs dispõe, fica muito difícil mudar tal situação.

Em 1996, foi apresentado o Projeto de Lei 1.412/96, de autoria do Ex-Deputado Marcio Fortes, que altera a Lei 2.800/56 no que diz respeito ao processo eleitoral, estabelecendo um mecanismo com eleição direta para Conselheiros e Presidentes de Regionais e para Conselheiros Federais.

Pois bem, nem assim, o Projeto conseguiu sucesso até agora. Aprovado em todas as Comissões da Câmara dos Deputados poderia, com a chamada Tramitação Terminativa, ter seguido imediatamente para o Senado, mas por ações do Sr. Jesus Adad, junto a alguns deputados, o mesmo foi barrado por um requerimento, em 1998, que obriga a sua apreciação pelo Plenário da Câmara. Desde então está parado, aguardando colocação em pauta da Mesa. Foi feita uma tentativa, em 2007, pelo Deputado Julio Redecker, mas que não prosperou face ao seu prematuro falecimento.

Não há representatividade, nem legitimidade, nem democracia, no Sistema CFQ/CRQ’s, e o Setor Químico Brasileiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Brasil, continua amargando um enorme atraso institucional sem a participação mínima de seus profissionais.

Para registrar as ações desenvolvidas nestes mais de 30 anos de lutas democráticas, o Movimento Pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química, lançou em fevereiro de 2012 o site www.diretasconselhosquimica.com.br, onde está registrada toda a historia e ações do movimento.

Senhora Presidenta Dilma, o meu pedido de ajuda é que V.Excia. e seus Assessores Parlamentares, através de gestões democráticas, nos ajudem para que o Congresso Nacional coloque em pauta no plenário para votação, o PL-1412/96, que instituirá um processo democrático no Sistema CFQ/CRQs.

Uma alternativa possível ao Projeto de Lei mencionado, seria a elaboração de outro diploma legal, de iniciativa do Executivo e com conteúdo democratizante, para que os profissionais da química do Brasil (cento e vinte mil), possam comemorar este fim de Ditadura e votar para eleger os dirigentes do Sistema CFQ/CRQ’s, à semelhança do que já ocorre com os outros Conselhos Profissionais no Brasil.

Este meu pedido, talvez pareça patético para alguns, mas com certeza não é. Tenho pressa estimada Presidenta!

Minha motivação para escrever esta carta nasceu ao ver a entrevista dada ao Jornal Hoje, em 10 de março p.p por Reynaldo Gianecchini, que sofre de câncer, onde destacou – “quem tem câncer deve viver o hoje – pois fica difícil definir seu amanhã”.

O iniciador do nosso Movimento, nos idos de 1981, o saudoso Engº Químico José Augusto Bicalho, faleceu de câncer em 1997. Dos quatro membros da atual Coordenação do Movimento, dois estão com câncer. Um, esta hospitalizado há mais de um mês e eu estou na luta em tratamento de um câncer na próstata junto ao INCA/RJ. Vencerei o câncer e com a especial ajuda de V.Excia, verei aprovado o PL 1412/96, que acabará de vez com esta triste situação que entristece a todos nós químicos e democratas.

Agradeço a atenção de V.Excia e a possibilidade de atender meu pedido, e com respeito e alta admiração, subscrevo-me

Atenciosamente

(assinatura)

Eng. Químico Marcio Landes Claussen
Rua Estância, 1162 – Bairro Cirurgia
49055-000  Aracaju  Se
Tel: 79-32241677 e 79-8118-6223

[email protected]

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sergio Alevato

abril de 2012


 

 

DIRETAS JÁ!

Em março de 1985, terminou a ditadura militar no Brasil.

Por uma infeliz coincidência em março de 1985,

começou a ditadura no Sistema CFQ/CRQS.

No início dos anos 1980, a sociedade brasileira, após o movimento que culminou na Anistia, voltou a se mobilizar pelas eleições diretas para Presidente da República. Em 1984, o Deputado Dante de Oliveira apresentou a Emenda Constitucional propondo tais eleições diretas. Manifestações em todos os recantos do país apoiaram a medida, mas a Câmara dos Deputados não a aprovou.

De qualquer modo, em 1985 foi eleito, mesmo que indiretamente, o primeiro Presidente civil do Brasil, após 21 anos de ditadura. O início do processo de redemocratização do país e a elaboração da nova Constituição Brasileira foram as marcas desse período.

Na contramão da história, o Sistema CFQ/CRQ’s, iniciou também, em 1985, um percurso marcado pelo retrocesso, com a implantação de uma ditadura que perdura até hoje: acaba de ser reeleito pelo Plenário do CFQ, o mesmo presidente, para o seu 10º mandato consecutivo – começou em 6 de março de 2012 e está previsto para terminar em 5 de março de 2015 – Serão no total 30 anos de poder!

O Presidente e muitos Conselheiros do CFQ mantêm-se nos cargos por décadas, constituindo-se em barreira para a renovação de quadros e impedindo o exercício da participação e da cidadania aos profissionais da Química dentro de sua própria casa.

Há que se fazer alguma coisa para reverter essa questão. Não é possível assistir passivamente a esse atentado à democracia que tanto custou ao povo brasileiro restabelecer. É necessário que se forme uma enorme corrente solidária pela democracia no Sistema CFQ/CRQ’s, caso contrário, a Química no Brasil continuará a reboque de forças anacrônicas que impactam seu pleno desenvolvimento porque não são capazes de discernir que é necessária uma nova legislação para adequar o exercício da Química aos novos tempos.

Nesse sentido, é fundamental que os profissionais da Química se mobilizem junto com a sociedade brasileira para clamar ao Congresso Nacional a rápida aprovação do Projeto de lei 1412/96 que altera a Lei 2800/56 no tange ao processo eleitoral, estabelecendo eleições diretas para Conselheiros Federais e Presidentes e Conselheiros Regionais no Sistema CFQ/CRQ’s.

Assim, o Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química convida a todos os profissionais da química e a sociedade brasileira, a assinarem no site http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N22125 a Petição Pública, para que se façam ouvir, democraticamente, pelo Congresso Nacional, de modo a que seus membros dêem uma rápida solução a este anseio de justiça, aprovando o Projeto de Lei 1412/96.

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sergio Alevato

15 de março de 2012

 

 

Sempre podemos mudar o estado das coisas…

Recentemente fomos questionados sobre como nos sentíamos depois de mais de 30 anos lutando para mudar o sistema de eleição dos Conselhos de Química.

Será essa luta em vão? Vale a pena continuar nesta luta?

Achamos que sim! Devemos continuar a luta, pois dentre todos os 28 conselhos profissionais existentes no Brasil, o Conselho de Química com mais de 120 mil químicos é o ÚNICO que ainda não tem eleição direta!

O atual presidente do CFQ e membros de sua diretoria exercem seus mandatos há mais de 25 anos! Essa longa permanência no poder, garantida por sucessivas “eleições” indiretas nas quais votam profissionais escolhidos muitas vezes por quem pretende ser votado, permitiu a criação de um regime dentro do Sistema semelhante às ditaduras registradas na história da humanidade e que tantos malefícios causaram.

Veja o que um regime ditatorial do CFQ pode fazer: Aumentou em 2012 as anuidades, inicialmente de R$188,00 para R$500,00 para profissionais de nível superior e de R$94,00 para R$250,00 para os de nível médio, aumento de 166% (RN nº 242, 15/11/2011).

Com os protestos que constam na Internet sobre forma de abaixo-assinados e de ações individuais e coletivas junto a ao Ministério Publico Federal, o CFQ em seguida decretou três novas RN (nº 243–DOU de 09/01/2012; nº 244–DOU, de 23/01/2012, e 244(?) DOU de 24/01/2012.). Esta ultima altera a anterior e estabelece aumento de 86,17%.Indice também exorbitante, pois ignora que o reajuste tem que ser feito pelo INPC que foi de cerca de 6% para o período.

Os novos valores, ficam sendo de R$350,00 para profissionais de nível superior e de R$175,00 para profissionais de nível médio. Aumentos de tamanha grandeza são um acinte aos esforços da nação e do governo para conter a inflação e não é nem de longe compatível com os índices de reajustes salariais que contemplaram os trabalhadores brasileiros de todas as categorias para o ano de 2012. Para nós, é flagrante o desrespeito aos princípios constitucionais, já que o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, são órgãos públicos, autarquias federais, dotados de personalidade jurídica de direito público.

Na democracia a ordem social não é natural. Toda ordem social é construída e, por isso, poderemos mudar o estado de coisas que ocorre em nossos Conselhos de Química.

Temos certeza que com nossas AÇÕES podemos mudar a situação na qual, dentre todos os 28 conselhos profissionais existentes no Brasil, o Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais, é o ÚNICO que ainda não tem eleição direta!

Lembremo-nos o exemplo seguinte:

… Nos idos de 1850 (há somente 150 anos) a escravidão era uma coisa muito normal na nossa sociedade à semelhança da corrupção atual. Uma pessoa ao comprar 20 escravos (negros, brancos e índios) dizia que fez um excelente negocio e ia com a família na igreja pedir ao Bispo para rezar uma missa em ação de graças ao bom negocio que fez.

A maioria da nossa sociedade achava aquilo, em 1850, coisa normal, mas havia uns poucos que combatiam a escravidão… … dezenas de anos depois esses poucos se tornaram muitos e… acabou a escravidão.

Gandhi dizia que: “Para ser feliz é necessário que o que você pensa, o que você fala e o que você faz estejam em continua e verdadeira harmonia”.

Sabemos que a atual situação do nosso Sistema CFQ/CRQs é muito ruim para todos os profissionais da química e consequentemente para o setor químico de nosso País, e iremos continuar agindo e lutando para que esta situação mude.

Junte-se a nós, pois JUNTOS iremos aprovar o Projeto de Lei que irá mudar esta ultima ditadura em nosso País!

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo A. Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch e Sérgio Alevato

8 de fevereiro de 2012