Perguntas e Respostas

 

1 -  Quantos Conselhos Regionais de Química existem?

Resp: Atualmente existem 21 CRQs.

O atual presidente do CFQ se notabilizou por criar CRQs. Até assumir, em 1985, o Sistema possuía 10 regionais. De lá para cá, foram criados mais onze em regiões ou estados onde, sabidamente, a indústria química é praticamente inexistente.

2 – Como se mantém financeiramente os Conselhos Regionais de Química nos quais é pequeno o numero de empresas e de profissionais da química?

Resp: Tal manutenção seria feita por meio de empréstimos ou transferências de recursos do CFQ para os Regionais aliados, de modo que estes mantenham suas estruturas administrativas, uma vez que, por se encontrarem em estados ou regiões onde o número de empresas e de profissionais da área química é pequeno  não possuem arrecadação que lhes permita andar com as próprias pernas.

3 – Os CRQs e o CFQ prestam contas de suas finanças aos profissionais da química?

Resp: Não.  A Lei 2.800/1956, que criou o Sistema CFQ/CRQs, inclui como atribuição do órgão federal publicar relatório anual dos seus trabalhos e de sua situação financeira, além de lista periódica de todos os profissionais registrados.

Você já viu este relatório?  

As finanças do CFQ encontram-se no que se convencionou chamar de CAIXA PRETA. Como não é cobrado por seus aliados, o presidente da entidade não presta contas aos profissionais que sustentam o Sistema. Ninguém sabe, ninguém nunca viu!

4 – Quem faz a fiscalização das contas do Conselho Federal de Química?

Resp: Ninguém de fora do Sistema CFQ/CRQs.

Não há Auditoria Independente.

O Tribunal de Contas da União – TCU abriu mão, há mais de cinco anos, de efetuar a fiscalização! No link http://www.cfq.org.br/rn/RN187.htm consta a Resolução Normativa Nº 187 de 2002 que nos seus “considerandos” afirma: Considerando que a Instrução Normativa n.º 42 do TCU, ao dispensar os Conselhos de Fiscalização Profissional de apresentarem Prestação de Contas anual àquele órgão….

5 – Quantos presidentes o CFQ já teve?

Resp: De 1957 a 1984, o Conselho Federal de Química teve seis presidentes – nenhum com mais de dois mandatos.

Desde 1985 até hoje, apenas um!

Como se vê, o atual Presidente do CFQ está no cargo há 27 anos somando 9 mandatos consecutivos, até agora. `Vale informar que vários Conselheiros Federais vem sendo sucessivamente eleitos por muitos anos, alguns com 8 e até 10 mandatos.

A tabela abaixo registra o fato.

Presidente

Mandato

Geraldo Mendes de Oliveira Castro

1957 – 1963

Juvenal Osório Araújo Dória

1964 – 1969

Peter Löwenberg

1970 – 1976

Werner Gustav Krauledat

1977 – 1978

Olavo Romanus

1978 – 1979

Hebe Helena Labarthe Martelli

1979 – 1985

Jesus Miguel Tajra Adad

1985 ——-até hoje

 

No Brasil, discute-se o dispositivo da reeleição. Muitos defendem um mandato um pouco maior (cinco anos) para os Executivos Federal, Estaduais e Municipais, sem hipótese de reeleição, que no momento é permitida apenas uma vez. Enquanto isso, o atual presidente do CFQ cumpre seu nono mandato consecutivo! E diversos Conselheiros vêm trilhando o mesmo caminho: alguns têm mais de 35 anos de mandato!

6 -Quais os Conselhos Profissionais nos quais seus dirigentes são eleitos diretamente pelos seus profissionais ?

Resp: TODOS os Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas (Medicina, Engenharia, Veterinária, OAB, Economia, Farmácia, etc.) têm eleições diretas, EXCETO o Conselho de Química – que é o ÚNICO que restringe o direito de votar a um pequeno grupo de profissionais

Os 120.000 Profissionais da Química do Brasil têm mostrado seu valor em todos os campos de atuação. São profissionais maduros, consistentes nas suas atribuições que, no entanto, são tratados, por sua entidade de classe, como menores de 16 anos, pois não podem votar.

7 – Quais Conselhos Regionais apoiam o processo de eleição diretas no sistema CFQ/CRQs?

Resp: Formalmente a Coordenação do Movimento não tem esta informação. Temos a participação oficial de 17 profissionais apoiando este site. Dentre estes profissionais, temos o atual presidente do CRQ 3, a Presidente do Sindicato dos Quimicos do RJ, Conselheiros do CRQ 3, Presidente da A.Ex-alunos da EQ/UFRJ,dentre outros colegas.

Deve ser destacado que o CRQ-3 é o único Conselho Regional que mantém desde 1983 o processo de eleição direta para Conselheiros e Presidente.

Além disso, o que temos é a informação publicada no informativo do CRQ –IV de jan/Fev de 2007. Neste Informativo constam depoimentos de diversos presidentes e ex-presidentes de Conselhos Regionais de Química e do autor do PL 1412. No link anexo pdf você pode ver na integra a matéria.       

8 – Porque se faz necessário a aprovação do PL-1412/96?

Resp: A criação do Conselho Federal, dos Conselhos Regionais de Química e as disposições relativas ao exercício da profissão, foram instituídas pela Lei no 2800 de 18 de junho de 1956, e, somente poderão ser modificadas por outra Lei.

As alterações contidas no Projeto de Lei 1412/96, da mesma forma como as razões que procuram justificá-las, correspondem a sugestões dos representantes das entidades de Química, constituindo-se na vontade e nas aspirações da classe.

9 – Qual a diferença entre processo de eleição vigente pela lei 2800/56 e o contido na PL 1412/96 ?

Resp: No processo de eleição  vigente os Conselheiros Regionais são eleitos, indiretamente, por representantes de Sindicatos e Associações Profissionais, sendo diminuta a representatividade.

A proposta do PL 1412/96 vem de encontro aos anseios da classe e aos imperativos democráticos na medida em que os Conselheiros Regionais e Federais passam a ser eleitos pelo voto direto, secreto e obrigatório de todos os profissionais da Química, sem distinção. A semelhança do que ocorre com todos os demais Conselhos Profissionais do Brasil.

Destacamos que o critério de composição do Conselho Federal de Química baseado exclusivamente no tipo de profissional é falho porque não mais corresponde ao perfil de profissionais que constitui a classe dos químicos. A formação das diversas modalidades de profissionais da Química pelas universidades tem apresentado ao longo do tempo uma dinâmica que impede a fixação em lei da proporcionalidade desta representação. Também não mais existem escolas padrão, portanto, não mais parece possível dar representatividade a este tipo de conselheiro no Conselho Federal de Química.

10 – No plenário do CFQ atual os 21 CRQs estão representados?

Resp: Não. No sistema vigente, no CFQ e em muitos CRQ’s, Presidentes e Conselheiros estão permanecendo nos cargos, muitas vezes, até por mais de 20 anos; nas Assembléias de Delegados Eleitores do CFQ, os candidatos são indicados por um ou mais delegados, e não são necessariamente da mesma jurisdição, não existindo, portanto, Conselheiros Federais representantes dos Conselhos Regionais, propiciando manobras do poder político e financeiro dentro do Sistema.

11 – Como se processa a eleição atual nos CRQS

Resp: Nos 21 CRQ’s, exceto no CRQ-3, cada Sindicato ou Associação participante da Assembléia de Delegados Eleitores é representado por 1(um) ou mais Delegados, dependendo do número de associados; cada curso da área de Química, mantido por Instituição de Ensino da jurisdição, é representado por 1(um) Delegado Eleitor.

12 –Porque a expressão “exceto no CRQ-3” citada na pergunta 11?

Resp: Em 1984 foi realizada pela 1ª vez, na história dos CRQs um processo de Eleição Direta para escolha do presidente e conselheiros. Todos os profissionais de química registrados no CRQ-3 puderam participar do processo de consulta, escolhendo seus representantes. O Presidente e os Conselheiros foram eleitos pelo voto de todos os profissionais que quisessem votar. Como o processo foi realizado sem o respaldo de uma lei, foi confirmado pela assembleia de delegados conforme prevê a lei 2800. Este processo se mantém até a presente data no CRQ-3.

13 – Como funcionará o processo de eleição previsto no PL 1412/96?

Resp:  Processo proposto no PL 1.412/96:

a) cada CRQ terá efetivamente 1 Conselheiro Federal no Plenário do CFQ como representante, eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados na jurisdição;

b) cada CRQ terá seu Presidente eleito por voto direto de todos os profissionais registrados na jurisdição;

c) os Conselheiros Regionais serão eleitos, também, por voto direto de todos os profissionais registrados.

d) Presidentes e Conselheiros só poderão se re-eleger uma vez.

14 – Qual a importância deste conjunto de proposições?

Resp: Irá agregar e permitir uma participação efetiva e contínua dos Profissionais da Química no Brasil nos seus Conselhos Profissionais, que, assim, terão legitimidade para liderar a categoria e estar presente na sociedade brasileira em todos os âmbitos que lhes são afetos, a saber: Indústria, Serviços, Ciência, Tecnologia, Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento, Projeto, etc..

15 – O profissional da química pode trabalhar sem registro?

Resp: Não. Todos os profissionais da Química são obrigados ao Registro em CRQ e a pagar anuidades pelo exercício profissional; do mesmo modo, as empresas da área de Química são obrigadas ao Registro, ao pagamento de anuidades e a manter Responsável Técnico, profissional da Química, legalmente habilitado. Entretanto, pelo sistema vigente, ninguém pode escolher os dirigentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química.

16 – Quantos são os profissionais registrados nos 21 CRQs?

Resp: Estima-se que profissionais são mais de 120 mil. A caixa preta do Sistema CFQ/CRQ não informa o nº correto de empresas nem de profissionais. Esse número, ’120 mil’, foi conseguido através de pesquisa e avaliação estatística, é, portanto, uma estimativa. O sistema atual ditatorial do CFQ é fechado – nada é informado, tudo é secreto, à semelhança das ditaduras que ainda existem no nosso planeta (agora são poucas – no Brasil existe ainda uma – o Sistema CFQ/CRQs).

17 – Os Conselhos de Química, são ONGs?

Resp: Não são ONGs – as ONGs são  Associações sem fins lucrativos, criadas autonomamente pela sociedade e seus dirigentes são voluntários.

O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, são órgãos públicos, autarquias federais, dotados de personalidade jurídica de direito público.

18 – Os Conselheiros são empregados dos Conselhos e recebem remuneração pelo trabalho realizado?

Resp: Os Conselheiros não são empregados. São eleitos com mandatos de 3 anos. Os serviços dos Conselhos são realizados por empregados celetistas e/ou contratados junto a empresa de serviços.

Os Conselheiros e Presidentes do CFQ e CRQs, para participar de reuniões e eventos recebem jetons e outras benesses, previstos na Resolução Ordinária do CFQ N.º17.654 de 17 de Março de 2010.

19 – Quantas Associações e Sindicatos que congregam os profissionais da química e cadastrados nos 21 CRQs existem no Brasil?

Resp: Não se sabe. O Sistema CFQ/CRQs é uma CAIXA PRETA -não informa nada. Não sabemos quais e quantas entidades elegem os Conselheiros dos 20 CRQs.

Os nossos Sindicatos e Associações Profissionais são na sua grande maioria estaduais e todas atreladas ao Sistema CFQ/CRQ – fazem parte do ‘CICLO DE PODER’ que domina o Sistema há mais de 30 anos, pois de acordo com a lei 2800 (que lutamos há 30 anos para mudar) são eles que elegem os conselheiros e presidente do CFQ e de 20 CRQs, exceto o CRQ-3 que tem um processo transparente de eleição por voto dos profissionais desde 1983

20 – O que é “Ciclo de Poder” do Sistema CFQ/CRQs ?

Este ‘CICLO DE PODER’ combina – favores, dinheiro e poder – O CFQ e os CRQs – os que tem dinheiro garantido com o recebimento compulsório das anuidades dos profissionais e das empresas – contribuem constantemente de forma indireta e/ou direta com os ‘cofres’ dos sindicatos e associações estaduais e nacionais.

Sabemos que diversos dirigentes de associações e sindicatos fazem parte do plenário de CRQs. No plenário do CFQ há uma Câmara Técnica cujo responsável é o Químico Industrial  Newton Mário Battastini, atual presidente da ABQ nacional.