…atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes…

jul 1, 2012   //   by admin   //   Editoriais  //  No Comments

…atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes…

 

Projeto de  Lei  3792/2012 

do Deputado Federal Mauro Nazif – PSB/RO

apresentado em 02 de maio de 2012

que propõe alterações na Lei 2800.

 

Alguns trechos que constam da Justificação

As alterações do texto da lei nº 2.800, de 18-6-56, contido no projeto de lei, ora apresentado, bem como as razões para justificá-las correspondem a sugestões dos membros dos Conselhos Federal e Regionais de Química. Os quais são os legítimos representantes da classe profissional dos Químicos, desde que a fiscalização do exercício das atividades profissionais dessa nobre classe compete aos referidos Órgãos.

… Por outro lado, propõe-se que a escolha do Presidente do Conselho Federal seja feita pelos próprios membros do Conselho Federal de Química, em inteira consonância com o espírito democrático que reina no seio da categoria,…..

… conserva-se a figura da “Escola Padrão” (Escola Politécnica de São Paulo) e sua representação no Conselho Federal de Química. Isto porque, ao longo dos anos, os representantes daquela conceituada Instituição de Ensino Superior contribuíram com excelentes pareceres técnico-científicos, ….

Com relação à renovação aos mandatos, entendemos que não é possível, num país livre e democrático, fazer-se restrições à reeleição, especialmente porque, o envolvimento administrativo com a área técnica é de tal ordem que a experiência mostra um acentuado aumento de produtividade dos Conselheiros a partir do 2º mandato…

Assim, atendendo aos justos anseios da laboriosa classe dos profissionais da Química, expressos através de seus legítimos Representantes, esperamos, agora, contar com o inestimável apoio e reconhecimento de nossos eminentes Pares, na Câmara e no Senado, a fim de ver transmudado em lei, o projeto ora apresentado.

Leia na integra o Projeto de Lei Deputado Mauro Nazif (Ver Anexo Abaixo)

 

  PL 3792 – 2012 – Dep. Mauro Nazif – Altera Lei 2800

 

Breves Comentários

Perpetuação da Ditadura:  é necessário informar que o conteúdo das proposições, no que diz respeito ao processo eleitoral para o CFQ e para os CRQ’s (Art. 4º, 6º, 7º e 14), já é o que consta da Lei 2.800/56, sem modificação, não havendo, portanto, nada novo, mostrando, no mínimo, completa desinformação. Comparem.

Aliás, é esse processo eleitoral que estamos tentando alterar com o PL 1.412/96 para permitir o voto a todos os profissionais da Química e só assim, os dirigentes do Sistema CFQ/CRQ’s, seriam nossos ” legítimos representantes”, o que absolutamente não o são no presente.

Em relação ao Art. 8º, esse sim um acréscimo, o esquema totalitário se expressa sem pudor e, de modo vago, versa sobre a possibilidade de intervenção do CFQ nos CRQ’s, conferindo ao primeiro um enorme poder discricionário.

Aspectos técnicos: quanto aos acréscimos relativos ao registro dos profissionais e empresas da área da Química, na maior parte, traduzem o que já consta do Decreto-Lei 5.452/1943, da Lei 2.800/56 e do Decreto 85.877/81, deixando de fora, ainda, muitas atribuições relevantes.

Consistência:  um Projeto de Lei dessa natureza deveria ser discutido amplamente não só no âmbito do Sistema CFQ/CRQ’s ( se é que o foi), mas também por todas as entidades e instituições de ensino da área da Química do Brasil.

A respeito da famigerada e cínica proposta de Projeto de Lei, que busca de forma oficial manter e perpetuar uma DITADURA que já dura quase 30 anos, no momento, deixamos registradas três citações para reflexão dos profissionais da química.

 

“O mal floresce pela omissão dos homens bons”

Edmund Burke

“O mundo é um lugar perigoso de se viver,não por causa daqueles que fazem o  mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer”.

Albert Einstein.

“O que me preocupa não é o grito dos maus.

É o silêncio dos bons”.

Martin Luther King

 

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

12  julho de 2012

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