.. Sr. Deputado da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público

ago 12, 2012   //   by admin   //   Editoriais  //  No Comments

 Sr. Deputado da Comissão do Trabalho,

de Administração e Serviço Público

 

“Projeto de Lei 3792/2012

Versus Lei 2.800/56 e Projeto de Lei 1412/96”

 

Com a apresentação do PL 3792/2012, os profissionais da Química do Brasil estão perplexos com a possibilidade da concretização de um enorme retrocesso democrático no Sistema CFQ/CEQ’s, patrocinado pelo CFQ.

Perdendo o passo da história, o CFQ escolhe um Deputado, médico, representante de um estado que nem sequer cedia um Conselho Regional de Química, para perpetrar mais um golpe na evolução democrática brasileira. Ao invés de introduzir alterações técnicas necessárias na Lei 2.800/56 e estabelecer, finalmente, eleições diretas para os Conselhos de Química, o PL 3792/2012, faz referências técnicas incompletas e, ao insinuar alterações no processo eleitoral, o mantém intacto, tal como já está na Lei, mantendo os Conselhos de Química como os únicos sem eleições diretas.

Por isso, a Coordenação do Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química está fazendo um trabalho de divulgação de informações e, para tanto, enviou, a todos os Deputados membros da Comissão do Trabalho, Serviço Público e Administração da Câmara Federal, a carta abaixo, procurando esclarecer os ilustres Deputados acerca do PL 3792/2012.


“Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012

Exmo. Sr.

Deputado

Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP

Ref.: Projeto de Lei 3792/2012 X Lei 2.800/56 e Projeto de Lei 1412/96

Prezado Deputado,

Está em pauta nesta Comissão, o Projeto de Lei 3792/2012 de autoria do Deputado Mauro Nazif, que altera alguns artigos da Lei 2800, de 18 de junho de 1956.

Neste PL 3792/2012, os artigos que se referem ao processo eleitoral no Sistema CFQ/CRQ’s, na verdade, mantém a mesma sistemática vigente na Lei 2800/1956, isto é, eleições indiretas em todos os níveis de direção, continuando a impedir o voto dos profissionais da Química de todo o Brasil.

Esta Comissão já aprovou o Projeto de Lei 1412/96 que efetivamente democratiza o Sistema CFQ/CRQ’s, através de alterações reais na Lei 2800/1956, implantando eleições diretas, com voto obrigatório dos profissionais da Química, para Conselheiros Federais, Presidentes e Conselheiros Regionais, com o Presidente do Conselho Federal sendo eleito pelo Plenário dos Conselheiros Federais. Esta vem sendo a reivindicação dos profissionais da Química brasileiros.

O processo atual, preconizado pelo PL 3792/2012, está em conflito, portanto, com resolução precedente da Comissão, mantendo cassada a participação dos profissionais na escolha dos dirigentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química e permitindo a manutenção desses dirigentes no poder, alguns há cerca de 30 anos. Dessa maneira, o Sistema CFQ/CRQ’s continuará a ser o único dos Conselhos das Profissões Regulamentadas no Brasil a não ter eleições diretas, ao menos para alguns níveis dirigentes.

Além disso, o PL 3792/2012, contraria os mais elementares padrões democráticos vigentes no país, pelos quais os órgãos executivos e legislativos, em todos os níveis da República são compostos por cidadãos eleitos pelo voto direto da população, com limitação, inclusive, no número de mandatos, por uma questão básica de ética.

Assim, solicitamos a Va. Excia., que não impeça a manifestação livre e soberana dos profissionais da Química do Brasil apoiando este Projeto de Lei 3792/2012, e, ao contrário, resgate o Projeto de Lei 1412/96, de modo que ele possa ser aprovado em Plenário como impõe o requerimento apresentado em 1998.

Cordialmente,

Coordenação

Movimento pelas Eleições Diretas nos Conselhos de Química

http://www.diretasconselhosquimica.com.br

 

Coordenação do Movimento

Luiz Rodolfo Ortiz, Marcio Claussen, Paulo Strauch (in memoriam) e Sergio Alevato

12  agosto de 2012

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